SINJ-DF

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 01, DE 08 DE JANEIRO DE 2026

Altera a Portaria nº 1.026 de 23 de dezembro de 2025, que dispõe sobre a Classificação Econômica da Despesa e aprova a Tabela para Classificação das Despesas quanto à sua natureza.

O CONTADOR-GERAL DO DISTRITO FEDERAL, DA SECRETARIA EXECUTIVA DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E PLANEJAMENTO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das competências previstas no Regimento Interno da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, nos incisos I, II, VII, X e XXII do artigo 22 do Anexo Único da Portaria/SEEC nº 544, de 11 de julho de 2025;

CONSIDERANDO a necessidade de promover a uniformização dos procedimentos de execução orçamentária no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, para viabilizar a consolidação das Contas Públicas Nacionais, em obediência ao disposto no Art. 51 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal);

CONSIDERANDO a competência atribuída ao titular da então Subsecretaria de Contabilidade, na forma prevista no Art. 6º da Portaria nº 1.026 de 23 de dezembro de 2025, para promover alterações necessárias na codificação constante do ANEXO ÚNICO da citada Portaria;

CONSIDERANDO a necessidade de promover adequações no Anexo Único da Portaria nº 1.026 de 23 de dezembro de 2025, no que se refere à criação e a definição de conceitos de subelementos de despesa, com o objetivo de melhor classificar as despesas executadas no âmbito do Governo do Distrito Federal,

CONSIDERANDO a necessidade de evidenciar a execução de despesa com benefícios sociais que não são compatíveis com nenhum outro subelemento constante da Portaria nº 1.026 de 23 de dezembro de 2025, resolve:

Art. 1º Incluir na Alínea D - ELEMENTOS DE DESPESA, constante do ANEXO ÚNICO da Portaria nº 1.026 de 23 de dezembro de 2025, os seguintes subelementos, ambos do Elemento de Despesa 48 - OUTROS AUXÍLIOSFINANCEIROS APESSOAS FÍSICAS:

48.14

Prato Cheio

Despesas com pagamento de auxílio financeiro às famílias em situação de insegurança alimentar e nutricional, dentro da Política de Assistência Social (Lei nº 7.009/2021).

48.15

Cartão Gás

Despesas com pagamento de auxílio financeiro às famílias e destinado a assegurar acesso ao gás liquefeito de petróleo (GLP 13 kg), para uso doméstico, dentro da Política de Assistência Social (Lei nº 6.938/2021).

48.16

Cartão Uniforme Escolar

Despesas com pagamento de auxílio financeiro às famílias e destinado a assegurar o acesso a uniformes escolares aos estudantes da rede pública de ensino do Distrito Federal (Lei nº 7.745/2025).

2º Esta Instrução Normativa entra em vigor da data de sua publicação.

ALISSON LIRA DA ROCHA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 5, seção 1, 2 e 3 de 09/01/2026 p. 6, col. 1