Dispõe sobre a alteração na elaboração do rito procedimental das reuniões dos Conselhos Comunitários de Segurança - CONSEG/RA e dos Conselhos Comunitários de Segurança Rural - CONSEG/Rural.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 227, incisos II e XV, do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 40.079, de 04 de setembro de 2019, e em atenção ao estabelecido no art. 39 do Decreto nº. 39.910, de 26 de junho de 2019, resolve:
Art. 1º Designar a unidade responsável pela supervisão e coordenação dos trabalhos dos CONSEGs e instituir o rito procedimental a ser seguido quando da realização das reuniões dos Conselhos Comunitários de Segurança - CONSEGs/RA e RURAL.
Art. 2º A unidade responsável pela supervisão e coordenação dos trabalhos dos CONSEGs é a Unidade Gestora dos Conselhos Comunitários de Segurança - UNICONSEGS/SSPDF, do Gabinete, da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal.
Art. 2º A unidade responsável pela supervisão e coordenação dos trabalhos dos CONSEGs é a Subsecretaria dos Conselhos Comunitários de Segurança Pública - SUBCONSEGS - da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal. (Artigo Alterado(a) pelo(a) Portaria 21 de 24/03/2025)
Art. 3º Os CONSEGs reunir-se-ão em sessão ordinária mensal e, extraordinariamente, quando o interesse público assim o exigir, com a presença dos membros da diretoria, dos membros governamentais efetivos constantes do Decreto nº 39.910/2019 e dos membros da comunidade.
Parágrafo único. As reuniões ordinárias ocorrerão em datas estabelecidas de comum acordo entre o Presidente do CONSEG e a Unidade Gestora dos Conselhos Comunitários de Segurança - UNICONSEGS/SSPDF, preferencialmente em datas e horários fixos, objetivando facilitar a divulgação junto aos órgãos públicos e aos cidadãos interessados.
Parágrafo único. As reuniões ordinárias ocorrerão em datas estabelecidas de comum acordo entre o Presidente do CONSEG e a Subsecretaria dos Conselhos Comunitários de Segurança Pública - SUBCONSEGS, preferencialmente em datas e horários fixos, objetivando facilitar a divulgação junto aos órgãos públicos e aos cidadãos interessados. (Parágrafo Alterado(a) pelo(a) Portaria 21 de 24/03/2025)
Art. 4º As reuniões dos CONSEGs poderão ser presenciais, virtuais ou de forma híbrida (presencial e virtual simultaneamente).
Art. 5º Os trabalhos nas reuniões ordinárias e extraordinárias dos CONSEGs desenvolver-se-ão segundo o procedimento a seguir estabelecido:
I - abertura da reunião pelo Presidente do CONSEG;
III - leitura da ata/relatório da reunião anterior;
IV - exposição por parte dos membros governamentais efetivos acerca das providências adotadas em relação às demandas apresentadas nas reuniões anteriores;
V - leitura, por parte do presidente ou de quem por ele for designado, das demandas apresentadas por intermédio dos formulários a serem disponiblizados pelos CONSEGs e/ou pela UNICONSEGS via site da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal.
V - leitura, por parte do presidente ou de quem por ele for designado, das demandas apresentadas por intermédio dos formulários a serem disponiblizados pelos CONSEGs e/ou pela SUBCONSEGS via sítio eletrônico da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal. (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 21 de 24/03/2025)
VI - palavra livre dos participantes, mediante inscrição prévia junto a quem estiver secretariando a sessão, respeitando-se o limite de 03 (três) minutos de fala por cada demandante;
VII - exposição oral dos membros governamentais efetivos demandados, a respeito das reivindicações expostas na reunião; e
VIII - anúncio da síntese dos assuntos tratados, avisos de caráter geral e designação da data da próxima reunião.
§1º As devolutivas a serem expostas pelos membros governamentais efetivos deverão ser apresentadas verbalmente, sendo ainda formalizadas via Sistema Eletrônico de Informações - SEI, dentre outros meios de comunicação que sejam disponibilizados pelo CONSEG ou pela UNICONSEGS/SSPDF.
§1º As devolutivas a serem expostas pelos membros governamentais efetivos deverão ser apresentadas verbalmente, sendo ainda formalizadas via Sistema Eletrônico de Informações - SEI, dentre outros meios de comunicação que sejam disponibilizados pelo CONSEG ou pela SUBCONSEGS/SSPDF. (Alterado(a) pelo(a) Portaria 21 de 24/03/2025)
§ 2º As demandas poderão ser apresentadas verbalmente, por escrito via formulário próprio, chat, e-mail, dentre outros meios de comunicação que sejam disponibilizados pelo CONSEG ou pela UNICONSEGS/SSPDF.
§ 2º As demandas poderão ser apresentadas verbalmente, por escrito via formulário próprio, chat, e-mail, dentre outros meios de comunicação que sejam disponibilizados pelo CONSEG ou pela SUBCONSEGS/SSPDF. (Parágrafo Alterado(a) pelo(a) Portaria 21 de 24/03/2025)
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 38, seção 1, 2 e 3 de 26/02/2024 p. 6, col. 1