SINJ-DF

PORTARIA Nº 21, DE 24 DE MARÇO DE 2025

Altera a Portaria n.º 15, de 15 de fevereiro de 2024, que dispõe sobre a alteração na elaboração do rito procedimental das reuniões dos Conselhos Comunitários de Segurança - CONSEG/RA e dos Conselhos Comunitários de Segurança Rural - CONSEG/Rural.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 227, incisos II e XV, do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 40.079, de 04 de setembro de 2019, e em atenção ao estabelecido no parágrafo único do art. 7º do Decreto nº 39.910, de 26 de agosto de 2019, resolve:

Art. 1º A Portaria n.º 15, de 15 de fevereiro de 2024 passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º A unidade responsável pela supervisão e coordenação dos trabalhos dos CONSEGs é a Subsecretaria dos Conselhos Comunitários de Segurança Pública - SUBCONSEGS - da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal. (NR)"

"Art. 3º ..............................

Parágrafo único. As reuniões ordinárias ocorrerão em datas estabelecidas de comum acordo entre o Presidente do CONSEG e a Subsecretaria dos Conselhos Comunitários de Segurança Pública - SUBCONSEGS, preferencialmente em datas e horários fixos, objetivando facilitar a divulgação junto aos órgãos públicos e aos cidadãos interessados. (NR)"

...............

"Art. 5º ...............................

.............................................

V - leitura, por parte do presidente ou de quem por ele for designado, das demandas apresentadas por intermédio dos formulários a serem disponiblizados pelos CONSEGs e/ou pela SUBCONSEGS via sítio eletrônico da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal.

.............................................

§1º As devolutivas a serem expostas pelos membros governamentais efetivos deverão ser apresentadas verbalmente, sendo ainda formalizadas via Sistema Eletrônico de Informações - SEI, dentre outros meios de comunicação que sejam disponibilizados pelo CONSEG ou pela SUBCONSEGS/SSPDF.

§ 2º As demandas poderão ser apresentadas verbalmente, por escrito via formulário próprio, chat, e-mail, dentre outros meios de comunicação que sejam disponibilizados pelo CONSEG ou pela SUBCONSEGS/SSPDF. (NR)"

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SANDRO TORRES AVELAR

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 73, seção 1, 2 e 3 de 16/04/2025 p. 12, col. 1