SINJ-DF

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 05, DE 22 DE ABRIL DE 2026

Altera a Portaria nº 1.026 de 23 de dezembro de 2025, que dispõe sobre a Classificação Econômica da Despesa e aprova a Tabela para Classificação das Despesas quanto à sua natureza.

O CONTADOR-GERAL DO DISTRITO FEDERAL, DA SECRETARIA EXECUTIVA DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E PLANEJAMENTO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das competências previstas no Regimento Interno da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, nos incisos I, II, VII, X e XXII do artigo 22 do Anexo Único da Portaria/SEEC nº 544, de 11 de julho de 2025;

CONSIDERANDO a necessidade de promover a uniformização dos procedimentos de execução orçamentária no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, para viabilizar a consolidação das Contas Públicas Nacionais, em obediência ao disposto no Art. 51 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal);

CONSIDERANDO a competência atribuída ao titular da então Subsecretaria de Contabilidade, na forma prevista no Art. 6º da Portaria nº 1.026 de 23 de dezembro de 2025, para promover alterações necessárias na codificação constante do ANEXO ÚNICO da citada Portaria;

CONSIDERANDO a necessidade de promover adequações no Anexo Único da Portaria nº 1.026 de 23 de dezembro de 2025, no que se refere à criação e a definição de conceitos de subelementos de despesa, com o objetivo de melhor classificar as despesas executadas no âmbito do Governo do Distrito Federal,

CONSIDERANDO a necessidade de evidenciar a execução de despesa resultantes da política de valorização de pessoal e do Programa "VAI DE GRAÇA", que não são compatíveis com nenhum outro subelemento constante da Portaria nº 1.026 de 23 de dezembro de 2025, resolve:

Art. 1º Incluir na Alínea D - ELEMENTOS DE DESPESA, constante do ANEXO ÚNICO da Portaria nº 1.026 de 23 de dezembro de 2025, os seguintes subelementos, vinculados ao Elemento de Despesa 08 - OUTROS BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS DO SERVIDOR E DO MILITAR e ao Elemento de Despesa 39 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA:

08.08

Auxílio-Saúde

Despesas com pagamento de auxílio-saúde aos servidores de diversas carreiras, conforme legislação especifica.

...

39.95

Vai de Graça

Despesas com pagamento das tarifas referentes ao Programa “Vai de Graça” do Distrito Federal (Decreto nº 46.924/2025).

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor da data de sua publicação.

ALISSON LIRA DA ROCHA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 74, seção 1, 2 e 3 de 24/04/2026 p. 2, col. 2