SINJ-DF

PORTARIA Nº 34, DE 10 DE MARÇO DE 2025

OBJETO: Credenciamento de pessoas jurídicas interessadas em receber autorização temporária e precária para o oferecimento, sem ônus ao Poder Público ou ao usuário e sem exclusividade, de conexão pública à Internet, por meio de sinal Wi-Fi.

O SECRETÁRIO DA SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições legais previstas nos artigos 1º, I, 32, II, IV e XI, da Portaria nº 550/23, resolve:

Art. 1º Tornar público, para conhecimento dos interessados, que a Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia e Inovação, doravante chamada de SECTI, efetuará o credenciamento de pessoas jurídicas interessadas, doravante chamadas de Credenciadas, em receber autorização temporária e precária para o oferecimento, sem ônus ao Poder Público ou ao usuário e sem exclusividade, de conexão pública à internet, por meio de sinal WI-FI.

Parágrafo único. A autorização será concedida por prazo indeterminado, desde que sejam cumpridos os requisitos desta Portaria, podendo ser cancelada a qualquer tempo por esta Secretaria.

Art. 2º A relação jurídica será estabelecida direta e exclusivamente entre a SECTI e a Credenciada, não gerando qualquer responsabilidade civil, comercial ou trabalhista, ainda que subsidiária, entre a SECTI e empregados, subcontratados ou prestadores de serviço da credenciada.

Art. 3º Incluem-se no âmbito de responsabilidades das pessoas jurídicas interessadas a aquisição, instalação e manutenção da infraestrutura e dos insumos necessários ao bom funcionamento do sistema, tais como:

I - Infraestrutura elétrica: fios, cabos, conectores, pontos de conexão elétrica, caixa de ligação, equipamentos e elementos necessários para garantir a ligação elétrica dos elementos de rede, responsabilizando-se pelo custeio da energia elétrica e por prover a infraestrutura elétrica necessária para a instalação dos equipamentos, a saber: poste primário nas localidades cuja infraestrutura elétrica seja aérea e/ou ponto de alimentação elétrica inicial em locais que o fornecimento elétrico seja feito por via subterrânea;

II - Infraestrutura de tecnologia da informação e comunicação (TIC): fios, cabos, conectores, racks, access points, roteadores, switches, no-breaks (UPS), wireless controllers, watch dogs, software, baterias, servidores, SIMET Box, bancos de dados e demais equipamentos e elementos de TIC necessários para garantir o bom funcionamento da expansão;

III - Infraestrutura de suporte: estrutura física necessária para abrigar, ancorar ou suportar a infraestrutura de TIC. Inclui a placa de identificação do Wi-Fi e demais postes adicionais.

§ 1º Entende-se por poste primário o ponto inicial subterrâneo de conexão elétrica e estrutura base para a derivação de conexão elétrica para alimentação da Infraestrutura de Tecnologia da Informação e Telecomunicações (TIC).

§ 2º Será de responsabilidade da Credenciada a instalação, custo e manutenção da infraestrutura de distribuição de energia para os equipamentos utilizados no sistema, além de interface com órgãos competentes e aprovações, assim como recolhimentos de ART.

§ 3º A Credenciada poderá fazer o uso da infraestrutura local, tais como postes e paredes, para instalação dos equipamentos, sendo sua responsabilidade requerer a quem de direito, autorização para uso e realização das obras necessárias.

§ 4º A infraestrutura existente do Governo do Distrito Federal, tanto da administração direta como da indireta, poderá ser aproveitada pela credenciada, desde que haja aprovação da SECTI e/ou do órgão ou entidade envolvidos. A credenciada deverá preservar as características originais do local, independentemente de ter realizado obras civis na localidade, respeitando todas as restrições legais de locais tombados ou qualquer outra determinação legal.

Art. 4º Os serviços deverão ser prestados no Distrito Federal, garantindo-se, especialmente:

I - a velocidade mínima efetiva de conexão de 512 kbps para download por usuário, com relação a velocidade de upload deve ser de no mínimo 10% da taxa de download, ambos os parâmetros por usuário;

II - direito à privacidade, à neutralidade da rede e à proteção de dados pessoais dos cidadãos, por meio de práticas transparentes e seguras e em conformidade com a legislação vigente, em especial a Lei Geral de Proteção de Dados;

III - a abrangência de faixas de frequência de 2,4 GHz e 5 GHz;

IV - nível de sinal de pelo menos -70 RSSI (Received Signal Strength Indication) na área de cobertura em todas as localidades.

§ 1º A Credenciada deverá prestar os serviços com rigorosa observância das especificações técnicas, garantindo que não ocorra interrupção dos serviços por falta de insumos, equipamentos, recursos humanos, dentre outros.

§ 2º A Credenciada responsabiliza-se por todos os encargos e obrigações concernentes à legislação sociais, trabalhistas, tributárias, fiscais, comerciais, securitárias e previdenciária de que resultem todas as despesas decorrentes dos serviços prestados, assim como, despesas de eventuais trabalhos não previstos, mas indispensável à execução das atividades, sem poder alegar responsabilidade solidária ou subsidiária da SECTI.

Art. 5º O tempo máximo de permanência, por usuário, fica a critério da CREDENCIADA, desde que respeitado o período mínimo de 50 (cinquenta) minutos de conexão à internet para cada sessão e um mínimo de quatro sessões diárias, por usuário.

Art. 6º A Credenciada deverá informar em Proposta as localidades em que pretende disponibilizar o serviço de Wi-Fi, podendo ser indicadas as localidades previstas no Anexo I desta Portaria, bem como outras designadas pela SECTI, pela própria Credenciada por iniciativa própria ou por solicitação externa de outros órgãos da administração pública ou cidadãos.

§ 1º A SECTI terá 20 (vinte) dias úteis para aprovar ou reprovar sugestões de novas localidades ou responder esclarecimentos sobre as localidades sugeridas pelo Credenciada que não constem no Anexo I desta Portaria.

§ 2º Na análise do Proposta, a SECTI poderá aprovar parte das localidades sugeridas pela Credenciada para disponibilização do serviço de Wi-Fi, reprovando as demais.

§ 3º A distribuição das Credenciadas observará a demanda regional, a capacidade técnica e a qualidade do serviço prestado, de modo a assegurar o acesso eficiente e equitativo ao Wi-Fi Social.

Art. 7º A Credenciada deverá armazenar, durante todo período de autorização, os dados de disponibilidade do serviço da rede, bem como o número de conexões realizadas pelos usuários do serviço, disponibilizando dados estatísticos mensais e anuais, de maneira on-line, de forma trimestral, bem como versão consolidada anual a ser encaminhada a SECTI em até 15 (quinze) dias do término de cada período citado.

§ 1º As informações citadas no caput deste artigo devem ser prestadas por meio de relatório estatístico, em formato de planilha eletrônica, contendo as seguintes informações relativas às localidades e períodos (mês e ano):

I - Tabela com registro da quantidade de conexões totais;

II - Números de conexões simultâneas;

III - Tempo médio de sessão dos usuários;

IV - Quantidade total de dados trafegados;

V - Tempo médio de sessão dos usuários;

VI - Pontos de conexão ativos / inativos.

§ 2º A qualquer tempo, a SECTI poderá solicitar à Credenciada relatórios adicionais, desde que compatíveis com esta Portaria, podendo ser realizadas visitas às localidades atendidas a qualquer momento, independentemente de aviso prévio, para validar a instalação e exigir alterações caso sejam encontradas inconformidades, descumprimento dos critérios de cobertura e qualidade ou de qualquer outra natureza.

§ 3º Os níveis de serviço serão mensurados em três grupos: nível de sinal, disponibilidade e desempenho, utilizando-se para tanto notebooks, tablets e smartphones, em vistoria no local, com software que faça medição do sinal de Wi-FI e outras informações de rede.

§ 4º A SECTI atuará na fiscalização de incidentes de indisponibilidade do serviço para que a Credenciada restaure em até 05 (cinco) dias úteis a disponibilidade destes, sob pena de descredenciamento.

§ 5º A Credenciada deverá implementar o gerenciamento de problemas para redução do número de incidentes, abordando as causas-raiz, cujas atividades incluem a manutenção preventiva, a análise contínua de tendências e o controle de erros.

Art. 8º A Credenciada poderá:

I – explorar modalidade(s) de publicidade digital que permita(m) divulgar, nos equipamentos conectados à sua rede, o seu logo, nome institucional, produto(s), marca(s) e/ou campanhas publicitárias próprias ou de outras empresas e/ou entidades públicas ou privadas, por meio da exibição de imagem estática e/ou vídeo, como condição para a disponibilização da conexão de internet aos usuários;

II - ao término do anúncio publicitário digital, redirecionar o usuário para uma página definida pela interessada (landing page), respeitadas as restrições descritas no Termo de Referência;

III - explorar publicitariamente e realizar a ativação de marcas nas placas e postes destinados ao Wi-Fi, respeitados os limites legais, inclusive em relação ao poste de suporte do equipamento de transmissão de dados;

IV - inserir no SSID sua marca comercial, após o nome oficial Wi-Fi Social DF.

§ 1º Em caso de inviabilidade técnica ou jurídica de instalação deste tipo de publicidade para todos os interessados que ofereçam o sinal em determinado ponto, não será permitida a veiculação de nenhuma identificação, além das placas indicativas do serviço.

§ 2º Os anúncios e/ou campanhas publicitárias eventualmente veiculadas no âmbito do Programa Wi-Fi Social DF não poderão conter conteúdo e/ou afirmações falsas, enganosas, fraudulentas e/ou ofensivas, nem conter publicidade comercial de tabaco, de álcool e jogos com apostas. O conteúdo dos anúncios deverá, ainda, ser de caráter apartidário e estar de acordo com a legislação em vigor.

§ 3º É vedada, ainda, a publicidade abusiva, nos termos do artigo 37, §2º, do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

§ 4º A Credenciada será inteiramente responsável pela escolha de eventuais anunciantes, respondendo perante a Administração Pública e a terceiros por quaisquer problemas relacionados aos anúncios veiculados, nos termos da Lei Federal 12.965/2014 (Marco Civil da Internet), Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD (Lei 13.709/2018) e demais diplomas normativos aplicáveis à espécie.

§5º É vedada a veiculação de anúncios com conteúdos pornográficos e/ou que firam a ordem pública.

Art. 9º A credenciada deverá disponibilizar, de forma resumida e de fácil compreensão, Termos de Uso e a Política de Privacidade, em consonância com a legislação vigente e com esta Portaria, garantindo um link para acesso da versão completa ao usuário.

§ 1º Os Termos de Uso do Serviço e a Política de Privacidade, bem como suas modificações, estão sujeitas à aprovação prévia pela SECTI e deverão ser objeto de consentimento do usuário.

§ 2º Após o consentimento livre e inequívoco do usuário, os termos não deverão mais ser exibidos naquele dispositivo, salvo em caso de desconexão automática.

Art. 10. A Credenciada solicitará que o usuário se cadastre e/ou se autentique.

§ 1º O cadastro e/ou autenticação será composto pelas seguintes informações, devendo conter ao menos as contidas nos incisos I e IV:

I - nome;

II - e-mail;

III - número de celular;

IV - CPF.

§ 2º O cadastro e login também poderão ser feitos por meio de plataformas de redes sociais, respeitada a preservação dos dados nos termos da Lei nº 13.709/2018 e demais legislações vigentes, ficando a Credenciada obrigada a fornecer os dados indicados no § 1º.

§ 3º A existência de cadastro e/ou autenticação deverá atentar-se para a boa experiência do usuário, seguindo princípios de linguagem simples e celeridade para se iniciar a conexão.

§ 4º A credenciada se compromete a excluir, de maneira definitiva, todos os dados pessoais que tiverem sido fornecidos pelos usuários a seu requerimento no âmbito da prestação deste serviço, ao término da vigência do instrumento firmado entre as partes, ressalvadas as hipóteses previstas em lei de guarda obrigatória de registros.

Art. 11. Em caso de descumprimento de qualquer das obrigações previstas neste credenciamento, a Credenciada poderá ser advertida por escrito e, em caso de reincidência, será cancelada a autorização.

Parágrafo único. O disposto neste artigo não impede a SECTI de cancelar a autorização mesmo sem falha da credenciada, por motivo de interesse público, tendo em vista que a autorização é concedida a título precário e gratuito.

Art. 12. Caso haja interesse da Credenciada, deverá ser ofertada, gratuitamente, porcentagem fixa ou parte ociosa do tempo de anúncio digital para SECTI, que veiculará campanhas de interesse público ou de cunho institucional.

§ 1º Em se tratando de oferta de porcentagem fixa, deverá a SECTI reservar com, no mínimo, 05 (cinco) dias de antecedência, a data estipulada para veiculação do anúncio, salvo casos de emergência.

§ 2º O conteúdo digital, a ser definido pela SECTI, deverá ser disponibilizados à Credenciada em até 3 (três) dias antes da data estipulada para sua veiculação.

Art. 13. Para o credenciamento, as empresas interessadas deverão apresentar os seguintes documentos:

I – Habilitação Jurídica:

a) Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);

b) Prova de Registro na Junta Comercial do Distrito Federal;

c) Contrato social e alterações posteriores ou somente a última alteração contratual consolidada, devidamente registrado, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos da eleição de seus administradores, devendo constar do objeto social a atividade prevista neste credenciamento;

d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;

II – Regularidade Fiscal e Trabalhista:

a) Prova de inscrição no Cadastro Fiscal do Distrito Federal (CF/DF), se houver, relativo à sede da pessoa jurídica;

b) Prova de regularidade fiscal perante as Fazendas Estaduais e Municipais, a depender do domicílio ou sede da Interessada, sendo indispensável apresentação de regularidade perante a Fazenda Federal e Distrital;

c) Certificado de regularidade de situação para com o Fundo de Garantia de Tempo de Serviços (FGTS);

d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), conforme Lei Federal 12.440/2011 e, no caso de certidão positiva, deverá juntar a certidão de objeto e pé, expedida pelo órgão competente, esclarecendo o posicionamento da(s) ação(ões).

III - Declaração indicando o preposto da credenciada responsável pela proteção de dados pessoais, nos termos do artigo 41, da Lei Federal 13.709/2018;

IV - Proposta discriminando os serviços e localidades a serem atendidas, podendo ser ao menos 02 (dois) dos locais indicados no anexo anexo I desta Portaria, e/ou outro indicado pela SECTI de forma direta ou por indicação dos demais órgãos da administração pública, sociedade ou ainda pela própria Credenciada;

V - Atestado de desempenho e de execução de serviços similares ao objeto desta Portaria, fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, além de comprovação de registro regular na Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL), com informações específicas relativas ao tipo de serviço de Wi-Fi prestado, nos últimos 05 (cinco) anos, em especial, área de abrangência, alcance e velocidade de conexão por usuário, com relação download, upload.

§ 1º As Credenciadas poderão substituir os documentos referentes à habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista pela certidão de regularidade extraído do SICAF – Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores.

§ 2º Comunicar toda e qualquer alteração cadastral, para atualização, mantendo, durante a vigência da autorização, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas no credenciamento.

Art. 14. A solicitação de credenciamento será realizada com a entrega da documentação exigida em meio digital enviada para o endereço eletrônico “wifisocialdf@secti.df.gov.br”.

Parágrafo único. Após publicação no DODF do deferimento do credenciamento, a Credenciada terá o prazo de 48h (quarenta e oito horas) para promover a assinatura do respectivo Termo de Autorização (Anexo III) e do Termo de Uso e Política de Privacidade (Anexo II).

Art. 15. A Comissão Especial de Credenciamento, composta por 03 (três) servidores da SECTI, fará a análise do cumprimento dos requisitos dispostos nesta Portaria e seus anexos, no prazo de até 20 (vinte) dias úteis da solicitação formal e adequada às regras desta Portaria.

§ 1º Nenhum membro da Comissão de Credenciamento poderá participar de forma alguma do presente Credenciamento enquanto proponente, bem como ter quaisquer vínculos profissionais ou empresariais com os planos de trabalhos apresentados ou, ainda, de parentesco em até terceiro grau com os proponentes.

§ 2º É dever de todos os membros da Comissão de Credenciamento se declararem impedidos quando constatarem qualquer das condições indicadas no § 1º deste artigo.

Art. 16. A Comissão de Credenciamento submeterá seu relatório ao Subsecretário de Inovação, Capacitação e Inclusão Digital, que decidirá sobre a homologação de cada credenciamento, devendo ser o resultado publicado no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF).

I - As empresas credenciadas por oportunidade desta Portaria que já preste serviços anteriores em função de contratos advindos do Edital de Credenciamento 01/2022-SECTI terão seus serviços convalidados no período compreendido entre o final da vigência contratual e a data de novo credenciamento.

§1º As empresas credenciadas por oportunidade desta Portaria que já prestem serviços em função de contratos advindos de Editais de Credenciamento anteriores com o mesmo objeto, se credenciadas nos termos desta Portaria, terão seus serviços convalidados no período compreendido entre o final da vigência contratual e a data de novo credenciamento. (Inciso Retificado(a) pelo(a) Portaria 40 de 14/03/2025)

Parágrafo único. Serão declaradas inabilitadas as Interessadas que não cumpram com os requisitos de habilitação exigidos nesta Portaria.

§2º Serão declaradas inabilitadas as interessadas que não cumpram com os requisitos de habilitação exigidos nesta Portaria. (Parágrafo Retificado(a) pelo(a) Portaria 40 de 14/03/2025)

Art. 17. Da decisão de indeferimento do pedido de credenciamento caberá recurso administrativo sem efeito suspensivo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, que deverá ser encaminhado para o endereço eletrônico “wifisocialdf@secti.df.gov.br”, devendo a Credencianda fundamentar, de forma clara e objetiva, as razões de seu recurso.

§1º A decisão acerca do recurso será proferida em até 05 (cinco) dias úteis, encerrando-se a discussão na esfera administrativa.

§2º Não há qualquer impedimento para que a Credenciada refaça a proposta de credenciamento.

Art. 18. Após 05 (cinco) anos da assinatura da autorização, a Credenciada deverá reapresentar todos os documentos de habilitação previstos nos artigos 14 desta Portaria, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de descredenciamento.

Art. 19. Esta Portaria e seus anexos estarão disponíveis no sítio http://www.secti.df.gov.br/.

Art. 20. Eventuais dúvidas ou esclarecimentos pertinentes a esta Portaria poderão ser encaminhados para o endereço eletrônico “wifisocialdf@secti.df.gov.br”.

Art. 21. As normas que disciplinam este credenciamento serão sempre interpretadas em favor da ampliação do universo de participantes, atendido o interesse público, sem comprometimento da segurança e confiabilidade do credenciamento.

Art. 22. Os casos omissos serão resolvidos pela SECTI, buscando sempre o melhor atendimento ao interesse público.

Art. 23. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LEONARDO SOCHA RONDEAU REISMAN

ANEXO I - LISTA DE LOCALIDADES

O presente documento tem por objetivo trazer um rol não taxativo de localidades a serem contempladas com o acesso ao Wi-Fi Social DF, podendo haver alteração a ser publicada no sítio eletrônico da SECTI.

DESCRIÇÃO

ENDEREÇO

ÓRGÃO

RESPONSÁVEL

USUÁRIOS ESTIMADOS SIMULTÂNEOS

RODOVIÁRIA DO PLANO PILOTO

(Plataformas: inferior e superior, Mezanino, Estação Central do Metrô e Terminal do Entorno)

Eixo Rodoviário de Brasília, Brasília/DF

CEP 70.297-400

DFTrans

10.000

PARQUE DA CIDADE DONA SARAH KUBITSCHEK (Administração do Parque, Pavilhão Expo Brasília, Parque Ana Lídia, Área dos Estacionamentos 11 e 12, Praça das Fontes e Área das Churrasqueiras)

Eixo Monumental, SRPS, Brasília/DF

CEP 70.297-400

 

SETUR

1.000

FEIRA CENTRAL DE CEILÂNDIA (Área interna)

CNM 2, Ceilândia Centro, Brasília/DF

CEP 72.215-045

RA - IX

500

RODOVIÁRIA INTERESTADUAL DE BRASÍLIA

(Área externa)

SPO - Brasília/DF CEP 70.297-400

RA - I

300

HOSPITAL DE BASE

Setor Médico Hospitalar Sul Q.

101, Asa Sul, Brasília/DF CEP 70.330-150

SES

1.000

ESTAÇÃO GALERIA DO METRÔ

(Área interna e externa)

SCS Quadra 01, Asa Sul, Brasília/DF

CEP 70.297-400

Metrô

500

ESTAÇÃO 102 SUL DO METRÔ

(Área interna e externa)

102, Asa Sul, Brasília/DF CEP 70.330-500

Metrô

100

ESTAÇÃO 108 SUL DO METRÔ

(Área interna e externa)

108, Asa Sul, Brasília/DF CEP 70.390-100

Metrô

100

ESTAÇÃO 112 SUL DO METRÔ

(Área interna e externa)

112, Asa Sul, Brasília/DF CEP 70.297-400

Metrô

300

ESTAÇÃO 114 SUL DO METRÔ

(Área interna e externa)

114, Asa Sul, Brasília/DF CEP 70.297-400

Metrô

300

ESTAÇÃO ASA SUL DO METRÔ

(Área interna e externa)

SPO, Asa Sul, Brasília/DF CEP 70.297-400

Metrô

100

ESTAÇÃO SHOPPING DO METRÔ

(Área interna e externa)

SPO Trecho 3, Asa Sul, Brasília/DF

CEP 70.297-400

Metrô

300

ESTAÇÃO FEIRA DO METRÔ

(Área interna e externa)

QE 25, Guará II, Brasília/DF CEP 71.025-100

Metrô

100

ESTAÇÃO GUARÁ DO METRÔ

(Área interna e externa)

QE 22, Guará II, Brasília/DF CEP 71.065-310

Metrô

100

ESTAÇÃO ARNIQUEIRAS DO METRÔ

(Área interna e externa)

Rua 11 Sul, Águas Claras, Brasília/DF

CEP 71.936-250

Metrô

100

ESTAÇÃO ÁGUAS CLARAS DO METRÔ

(Área interna e externa)

Águas Claras, Brasília/DF CEP 70.297-400

Metrô

300

ESTAÇÃO CONCESSIONÁRIAS DO METRÔ

(Área interna e externa)

Águas Claras, Brasília/DF CEP 70.297-400

Metrô

100

ESTAÇÃO TAGUATINGA CENTRO DO METRÔ

(Área interna e externa)

Setor Central, Taguatinga, Brasília/DF

CEP 72.010-070

Metrô

500

ESTAÇÃO CENTRO METOPOLITANO DO METRÔ

(Área interna e externa)

Av. Elmo Serejo, Taguatinga, Brasília/DF

CEP 72.000-000

Metrô

100

ESTAÇÃO FURNAS DO METRÔ

(Área interna e externa)

Área Especial, Samambaia Sul, Brasília/DF

CEP 72.304-000

Metrô

100

ESTAÇÃO FURNAS DO METRÔ

(Área interna e externa)

Área Especial, Samambaia Sul, Brasília/DF

CEP 72.304-000

Metrô

100

ESTAÇÃO SAMAMBAIA SUL DO METRÔ

(Área interna e externa)

QR 112, Conjunto 5, Samambaia Sul, Brasília/DF

CEP 72.302-540

Metrô

100

ESTAÇÃO TERMINAL SAMAMBAIA DO METRÔ

(Área interna e externa)

Área Especial, 1ª Avenida Sul

Centro Urbano - Samambaia Sul, Brasília/DF, CEP 72.316-050

Metrô

100

ESTAÇÃO CEILÂNDIA SUL DO METRÔ

(Área interna e externa)

QNN 16, Ceilândia, Brasília/DF CEP 72.220-094

Metrô

100

ESTAÇÃO GUARIROBA DO METRÔ

(Área interna e externa)

QNN 14, Ceilândia, Brasília/DF CEP 72.220-140

Metrô

100

ESTAÇÃO CEILÂNDIA CENTRO DO METRÔ

(Área interna e externa)

CNN 2, Ceilândia, Brasília/DF CEP 72.220-502

Metrô

300

ESTAÇÃO CEILÂNDIA NORTE DO METRÔ

(Área interna e externa)

QNN 13, Ceilândia, Brasília/DF CEP 72.225-042

Metrô

100

ESTAÇÃO TERMINAL CEILÂNDIA DO METRÔ

(Área interna e externa)

QNM 07, Ceilândia, Brasília/DF

CEP 72.220-220

Metrô

100

SETOR COMERCIAL DO GUARÁ I

(Área externa)

QI 07, Guará I, Brasília/DF CEP 71.020-637

RA - X

100

ZOOLÓGICO DE BRASÍLIA

Avenida das Nações, Via L4 Sul, Brasília/DF

CEP 70.610-10

SEMA

300

RESTAURANTE COMUNITÁRIO DE CEILÂNDIA

(Área Interna e externa)

CNM 1, Ceilândia Centro, Brasília/DF

CEP 72.215-509

SEDEST

100

RESTAURANTE COMUNITÁRIO DE BRAZLÂNDIA

(Área interna e externa)

Vila São José, Q 36, Brazlândia, Brasília/DF

CEP 72.735-003

SEDEST

100

RESTAURANTE COMUNITÁRIO DO GAMA

(Área Interna e externa)

St. Central, Gama, Brasília/DF CEP 72.405-610

SEDEST

100

RESTAURANTE COMUNITÁRIO DO RIACHO FUNDO II (Área Interna e externa)

QN 10 Conj. 4, Riacho Fundo II, Brasília/DF

CEP 70.297-400

SEDEST

100

PRAÇA IPÊ ROSA (Área externa)

QN 12B, Riacho Fundo II, Brasília/DF

CEP 70.297-400

RA-XXI

100

CENTRO DE ENSINO FUNDAMENTAL 01 DO RIACHO FUNDO II (Área Interna e externa)

QN 7C, AE 1/2, Riacho Fundo II, Brasília/DF

CEP 71.880-040

SEE

500

CENTRO EDUCACIONAL 01 DO RIACHO FUNDO II

(Área interna e externa)

QS 18, Área Especial, Riacho Fundo II, Brasília/DF

CEP 71.884-682

SEE

500

TERMINAL RODOVIÁRIO DO RIACHO FUNDO II

(Área Interna e externa)

QS 17, Área Especial, Riacho Fundo II, Brasília/DF CEP 70.297-400

DF-Trans

200

TAGUAPARQUE (Administração do Parque, Centro Cultural, Cascata e Parque Infantil, Campo Sintético, Parque Infantil (próximo a Rua 12 de Vicente Pires)

EPCT, Taguatinga, Brasília/DF CEP 70.297-400

RA - III

200

CENTRO ESPECIALIZADO EM REABILITAÇÃO CER II

(Área interna e externa)

Setor C Norte, Área Especial 16, Taguatinga, Brasília/DF

CEP 72.115-580

SES

1.000

ESTAÇÃO 106 SUL DO METRÔ* (Área interna e externa)

SQS 106, Asa Sul, Brasília/DF CEP 70.345-400

Metrô

100

ESTAÇÃO 110 SUL DO METRÔ* (Área interna e externa)

SQS 110, Asa Sul, Brasília/DF CEP 70.390-100

Metrô

100

ESTAÇÃO EPTG DO METRÔ* (Área interna e externa)

EPTG, Águas Claras, Brasília/DF CEP 70.297-400

Metrô

100

TORRE DE TV (Áreas internas e externas, Feira da Torre, Fonte da Torre de TV e Jardim Burle Marx)

Eixo Monumental, S/N, Brasília/DF

CEP 70.297-400

 

SETUR

200

FEIRA DOS GOIANOS

(Área externa)

QI 13, 15, 17 e 18, Taguatinga, Brasília/DF

CEP 72.135-000

RA - III

500

SETOR CENTRAL DO GAMA

(Terminal Rodoviário, nas áreas internas e externas)

Setor Central, Gama, Brasília/DF CEP 72.4041-50

RA-II

300

AVENIDA RECANTO DAS EMAS (Área externa)

Av. Recanto das Emas, Quadra 103, Recanto das Emas, Brasília/DF

CEP 72.600-317

RA - XV

200

FEIRA DO GUARÁ (Área interna, externa, Administração Regional e Casa da Cultura)

QE 25, Guará, Brasília/DF CEP 70.297-400

RA - X

200

TERMINAL SANTA MARIA DO BRT (Área interna e externa)

QR 119, Conj. N, Santa Maria, Brasília/DF

CEP 72.549-110

DF-Trans

200

TERMINAL GAMA DO BRT

(Área interna e externa)

DF-480 - Gama, Brasília/DF CEP 70.297-400

DFTrans

200

ESTAÇÃO PARK WAY DO BRT (Área interna)

SMPW, Park Way, Brasília/DF CEP 70.297-400

DFTrans

300

FEIRA DO PRODUTOR DE VICENTE PIRES (Área interna)

SHVP Feira do Produtor, Vicente Pires, Brasília/DF

CEP 70.297-400

RA - XXX

300

PRAÇA DO RELÓGIO

Setor Central, Taguatinga, Brasília/DF

CEP 72.010-070

RA - III

200

HOSPITAL REGIONAL DE TAGUATINGA

St. C Norte Área Especial 24, Taguatinga, Brasília/DF

CEP 72.120-970

SES

300

HOSPITAL REGIONAL DE SANTA MARIA

AC 102, Blocos, Conj. A/B/C, Santa Maria, Brasília/DF CEP 72.502-100

SES

300

HOSPITAL REGIONAL DO GUARÁ

QI 6, Área Especial, Brasília/DF CEP 71.010-006

SES

80

HOSPITAL REGIONAL DE CEILÂNDIA

QNM 28, Ceilândia, Brasília/DF CEP 72.215-170

SES

300

HOSPITAL REGIONAL DO GAMA

Setor Central, EQ 48/50, Gama, Brasília/DF

CEP 72.405-901

SES

100

HOSPITAL REGIONAL DA ASA NORTE

Setor hospitalar Norte, Quadra 1, Asa Norte, Brasília/DF

CEP 70.710-100

SES

200

HOSPITAL MATERNO INFANTIL DE BRASÍLIA

Quadra 608 Módulo A, Asa Sul, Brasília/DF

CEP 70.203-900

SES

200

HOSPITAL REGIONAL DE BRAZLÂNDIA

St. Tradicional, Brazlândia, Brasília/DF CEP 72.720-901

SES

200

PRAÇA SALVIANO GUIMARÃES

Setor Tradicional Q 57, Número, Planaltina/DF

RA - VI

100

PRAÇA DA METROPOLITANA/CAPELA

Metropolitana - Núcleo Bandeirante, Brasília

RA-VIII

400

PRAÇA DA VITÓRIA, VILA CAUHY

Praça da Vitória da Vila Cauhy- Núcleo Bandeirante

RA-VIII

300

CENTRO DE SAÚDE Nº2- GUARÁ

QE 23 AE SN, Subsolo UBS nº 02 do Guará II

RA- X

300

TERMINAL RODOVIÁRIO DO CRUZEIRO NOVO

SHCE Sul 1003 Área Especial–Terminal Rodoviário Cruzeiro Novo

RA-XI

5.000

TERMINAL RODOVIÁRIO DE SOBRADINHO II

Quadra AR-25, Conjunto 1, lote 02

RA- XXVI

3.100

HOSPITAL REGIONAL DO PARANOÁ

Setor Hospitalar Quadra 2 Conj.K, Paranoá, Brasília/DF

SES

200

HOSPITAL REGIONAL DE PLANALTINA

St. Hospitalar, QD 1, Planaltina, Brasília/DF

SES

200

HOSPITAL DA CRIANÇA

AENW 3, Lote A, Setor Noroeste, Brasília/DF

SES

200

HOSPITAL DE APOIO DE BRASÍLIA

SHCNW, Setor Noroeste, Brasília

SES

200

HOSPITAL SÃO VICENTE DE PAULO

QSC 01, Área Especial, Taguatinga, Brasília

SES

200

HOSPITAL REGIONAL DE SAMAMBAIA

QS 614, CJ C, Lote 01/02, Samambaia Sul, Brasília.

SES

200

UPA DO RECANTO DAS EMAS

QD 400/600, Área Especial, Recanto das Emas, Brasília

SES

100

UPA DO NÚCLEO BANDEIRANTE

DF-075, KM 180, Área Especial, Núcleo Bandeirante, Brasília

SES

100

UPA DA CEILÂNDIA

QNN 27, Área Especial D, Ceilândia, Brasília

SES

100

UPA DE SAMAMBAIA

QS 107, Conjunto 4, Área Especial, Samambaia

SES

100

UPA DE SÃO SEBASTIÃO

QD 102, Conjunto 1, São Sebastião, Brasília

SES

100

UPA DE SOBRADINHO

DF-420, em frente à AR-13, Sobradinho

SES

100

DECK SUL

Setor de Clubes Esportivos Sul, Asa Sul, Brasília/DF

CEP 70.297-400

RA- I

80

SHOPPING POPULAR DE CEILÂNDIA

QNM 11, Lote 3, Ceilândia, Brasília

RA- IX

100

PRAÇA DA VARGEM BONITA

SMPW, Vargem Bonita, Park Way, Brasília

RA- XXIV

50

TRECHO 3 - SOL NASCENTE

(Área externa)

Sol Nascente, Quadra B, Trecho 03, Ceilândia, Brasília

RA - IX

50

CENTRO INTERESCOLAR DE LÍNGUAS DE CEILÂNDIA

(Área interna e externa)

QNM 13, Ceilândia, Brasília

SEE

200

CENTRO DE ENSINO MÉDIO TAGUATINGA NORTE

(Área interna e externa)

St. C Norte, Taguatinga, Brasília

SEE

200

PARQUE ECOLÓGICO DE ÁGUAS CLARAS

Águas Claras, Brasília

IBRAM

100

PRAÇA DOS TRÊS PODERES

Praça dos Três Poderes, Brasília

RA- I

80

COMPLEXO CULTURAL DA REPÚBLICA

Setor Cultural Sul, Brasília

SEC

50

CENTRO OLÍMPICO E PARALÍMPICO DO RECANTO DAS EMAS (Área interna e externa

QD 604, Área Especial, Recanto das Emas, Brasília

SEL

300

CENTRO OLÍMPICO E PARALÍMPICO DO RIACHO FUNDO (Área interna e externa)

QS 2, Riacho Fundo 1

SEL

300

CENTRO OLÍPICO E PARALÍMPICO DO GAMA (Área Interna e externa)

AE 01, St. Central, Gama, Brasília

SEL

300

CENTRO OLÍMPICO E PARALÍMPICO DO SETOR O (Área interna e externa)

QNO 9, Ceilândia, Brasília/

SEL

300

CENTRO OLÍMPICO E PARALÍMPICO DO P NORTE

QNP 21, Área Especial, Setor "P" Norte, Ceilândia

SEL

300

CENTRO OLÍMPICO E PARALÍMPICO DE SAMAMBAIA (Área interna e externa)

QN 319, Conj. 1, Samambaia, Brasília

SEL

300

CENTRO OLÍMPICO E PARALÍMPICO DE PLANALTINA (Área interna e externa)

Setor Recreativo, Planaltina.

SEL

300

CENTRO OLÍMPICO E PARALÍMPICO DE SANTA MARIA (Área interna e externa)

Cl 410, Santa Maria, Brasília

SEL

300

CENTRO OLÍMPICO E PARALÍMPICO DA ESTRUTURAL (Área interna e externa)

SCIA, Área Especial 02, Setor Norte, Estrutural, Brasília

SEL

300

CENTRO OLÍMPICO E PARALÍMPICO DE BRAZLÂNDIA (Área interna e externa)

DF-430, Brazlândia, Brasília

SEL

300

CENTRO OLÍMPICO E PARALÍMPICO DE SOBRADINHO (Área interna e externa)

Quadra 02, Área Especial 01, Sobradinho, Brasília

SEL

300

CENTRO OLÍMPICO E PARALÍMPICO DE SÃO SEBASTIÃO (Área interna e externa)

Quadra 1 Bairro São Bartolomeu, São Sebastião

SEL

300

CENTRO DE REFERÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL (Área interna e externa)

Quadra 5, St.Central, Estrutural

SEDEST

300

AGÊNCIA DO TRABALHADOR DE BRAZLÂNDIA

St. Norte Bloco K Loja 01/05, Brazlândia, Brasília

SETRAB

100

AGÊNCIA DO TRABALHADOR DE CEILÂNDIA

EQNM 18/20 Bloco B, Ceilândia, Brasília

SETRAB

100

AGÊNCIA DO TRABALHADOR DA ESTRUTURAL

St. Central, Área Especial, Brasília

SETRAB

100

AGÊNCIA DO TRABALHADOR DO GAMA

St. Central, Área Especial, Gama

SETRAB

100

AGÊNCIA DO TRABALHADOR DO ITAPOÃ

Área Especial, Itapoã, Brasília

SETRAB

100

AGÊNCIA DO TRABALHADOR DE PLANALTINA

St. Administrativo, Planaltina,

SETRAB

100

AGÊNCIA DO TRABALHADOR DO PLANO PILOTO

SHCS 6, 10/11, Asa Sul

SETRAB

100

AGÊNCIA DO TRABALHADOR DO RECANTO DAS EMAS

Q 602, Recanto das Emas,

SETRAB

100

AGÊNCIA DO TRABALHADOR DO RIACHO FUNDO II

QC 01, Área Especial, Riacho Fundo II

SETRAB

100

AGÊNCIA DO TRABALHADOR DE SAMAMBAIA

QN 303, Conjunto 1/3, Samambaia

SETRAB

100

AGÊNCIA DO TRABALHADOR DE SÃO SEBASTIÃO

Q. 104, Área Especial, São Sebastião,

SETRAB

100

AGÊNCIA DO TRABALHADOR DE SOBRADINHO

Q. 8, Área Especial, Sobradinho

SETRAB

100

AGÊNCIA DO TRABALHADOR DE TAGUATINGA

C 04, Lote 03, Taguatinga Centro

SETRAB

100

AOS 04/05 ÁREA PÚBLICA

4/5, Octogonal, Brasília/DF

RA- XXII

100

PARQUE BOSQUE DO SUDOESTE

St. Sudoeste

RA- XXII

100

ÁREA COMERCIAL DA CLSW 300 DO SUDOESTE

CLSW 300, Brasília

RA- XXII

100

QRSW 7 DO SUDOESTE

QRSW 7, Sudoeste

RA- XXII

100

PRAÇA DO 18 (ENGENHO VELHO)

DF- 150, KM 12, Engenho Velho, Fercal, Brasília

RA- XXXI

100

MÓDULO ESPORTIVO ALTO DA BELA VISTA

DF- 150, KM 13, Quadra 17/16, Alto Bela Vista Fercal, Brasília

RA- XXXI

100

CENTRO COMUNITÁRIO BOA VISTA

DF- 205 Oeste, KM 03, Boa Vista Fercal, Brasília

RA- XXXI

100

GINÁSIO POLIESPORTIVO DO RIACHO FUNDO I

QN 7, Riacho Fundo I, Brasília

RA-XVII

300

PRAÇA CENTRAL QN 01

QN 01, Praça Central, Riacho Fundo I

RA- XVII

300

BIBLIOTECA PÚBLICA DO RIACHO FUNDO

Riacho Fundo Are A Central 3 - Riacho Fundo I

RA- XVII

300

29º DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL

QS 6 Lote A, Riacho Fundo I

PCDF

100

CENTRO DE ENSINO MÉDIO 01 DO RIACHO FUNDO

QS 14 Lt A, Riacho Fundo I,

SEE

300

POSTO DA POLÍCIA MILITAR

Central, Estrutural, Brasília/DF

PMDF

300

PRAÇA CENTRAL DE SANTA MARIA

QC 1, Santa Maria, Brasília/DF

RA- XIII

300

ESCOLA CLASSE 203 DE SANTA MARIA

CL 203, AE, Santa Maria,

SEE

300

PRAÇA PÚBLICA DA Q2

Conjunto B, Varjão

RA- XXIII

100

ESCOLA CLASSE VARJÃO

QD. 7 CJ. D LT. 02, Varjão

SEE

300

TERMINAL RODOVIÁRIO DE SÃO SEBASTIÃO

Rua do Terminal, São Sebastião

DFTrans

100

FEIRA PERMANENTE DE SÃO SEBASTIÃO

Av. São Sebastião, São Sebastião

RA- XIV

200

CENTRO DE SAÚDE N. 04

QC 06, Área Especial, Riacho Fundo II,

SES

100

PRAÇA DA BÍBLIA

QD 37, Vila São José, Brazlândia,

RA- IV

100

PRAÇA CENTRAL DO INCRA 8

Incra 8, Brazlândia,

RA- IV

100

AVENIDA COMERCIAL

Q 04, Via SN2, Brazlândia

RA- IV

100

AVENIDA COMERCIAL DO JARDIM BOTÂNICO

Botânico, Brasília/DF CEP 70.297-400

RA- XXVII

300

FEIRA DO PRODUTOR DO JARDIM BOTÂNICO

DF-001, km 35, Jardim Botânico, Brasília/DF

RA- XXVII

100

COMÉRCIO LOCAL

Quadra 02, Condomínio Solar de Brasília, Jardim Botânico, Brasília/DF

RA- XXVII

100

ANEXO II - TERMO DE USO E POLÍTICA DE PRIVACIDADE

O presente documento tem por objetivo disciplinar o acesso ao Wi-Fi Social DF e regulamentar suas condições de uso conforme condições abaixo mencionadas (“Termo de Uso”).

ACEITAÇÃO DO TERMO DE USO

A aceitação deste Termo de Uso é indispensável à utilização do Wi-Fi Social DF, fornecido pela Interessada (razão social da Interessada), doravante denominada Provedor, no âmbito do Programa Wi-Fi Social do Governo do Distrito Federal.

Para fazer uso desse serviço é preciso ler e concordar com as condições estipuladas neste Termo.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

O presente Termo de Uso foi formulado em estrita observância às legislações relativas ao tema, com destaque para Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014), que estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da internet no Brasil, e seguindo princípios da Lei Federal nº 13.709/2018 (lei de proteção de dados pessoais).

DEFINIÇÕES

Para fins do presente Termo de Uso, entende-se:

Wi-Fi Social: Política pública de acesso gratuito à internet por meio da disponibilização de sinal de internet sem fio em locais públicos do Distrito Federal;

Usuário: Qualquer pessoa ou sua responsável legal que, após concordar com o Termo de Uso e a Política de Privacidade, conecta um dispositivo eletrônico (terminal) à rede;

Tratamento: toda operação realizada com dados pessoais, como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração;

Titular: a pessoa natural a quem se referem os dados pessoais que são objeto de tratamento

Consentimento: manifestação livre, informada e inequívoca pela qual o titular concorda com o tratamento de seus dados pessoais para uma finalidade determinada;

Dados Pessoais: são quaisquer informações relativas a uma pessoa natural identificada ou identificável;

Anonimização: utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis no momento do tratamento, por meio dos quais um dado perde a possibilidade de associação, direta ou indireta, a um indivíduo;

Dados anonimizados: dados pessoais relativos a um titular que não possa ser identificado, considerando a utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis na ocasião de seu tratamento;

Registro de conexão: o conjunto de informações referentes à data e hora de início e término de uma conexão à internet, sua duração e o endereço IP utilizado pelo terminal para o envio e recebimento de pacotes de dados;

Registro de acesso a aplicações: o conjunto de informações referentes à data e hora de uso de uma determinada aplicação, sites e diferentes funcionalidades por meio da internet a partir de um determinado endereço IP;

Endereço de IP: o código atribuído a um terminal de uma rede para permitir sua identificação, definido segundo parâmetros internacionais.

SERVIÇO

O Provedor oferece um serviço de acesso livre e gratuito à internet para dispositivos móveis como celulares, tablets, laptops etc., por meio de conexão sem fio.

O serviço estará disponível 07 (sete) dias por semana, 24 (vinte e quatro) horas por dia, incluindo finais de semana e feriados, salvo interrupções necessárias por manutenção no sistema e falhas no fornecimento de energia elétrica e/ou do sinal do link de internet.

MODALIDADE DE ACESSO

O acesso se dará por meio de cadastro e/ou autenticação do usuário.

O cadastro e/ou autenticação, será composto de, no mínimo, nome, e-mail, número de celular e CPF, podendo ser feito também o cadastro e o login por meio de plataformas de redes sociais

EQUIPAMENTO DO USUÁRIO

Para acessar o serviço, o Usuário deve possuir equipamento (notebooks, celulares, tablets etc.) compatível com a tecnologia sem fio nos padrões IEEE 802.11 g/n/ac, bem como promover as medidas de segurança necessárias à proteção de seus equipamentos, sistemas e arquivos contra invasões e ataques cibernéticos.

UTILIZAÇÃO DOS SERVIÇOS PELO USUÁRIO

O Usuário se obriga a não utilizar os serviços de modo a prejudicar o acesso de outros Usuários à internet e sua livre utilização.

O Usuário se compromete a utilizar os serviços oferecidos pelo Provedor, com observância da legislação vigente, somente para fins lícitos.

O Provedor não se responsabiliza pelo uso indevido de seus recursos e serviços em desacordo com as diretrizes estabelecidas neste Termo de Uso.

O Usuário será o único responsável, tanto no aspecto civil quanto criminal, pela má utilização dos recursos e serviços e pela eventual prática de atos ilícitos que, de alguma forma, estejam relacionados com a utilização dos serviços de utilização em rede.

PESQUISA DE SATISFAÇÃO

Periodicamente poderão ser realizadas pesquisas de satisfação dos usuários com este serviço.

A pesquisa será feita no momento da conexão do usuário à rede e possui caráter facultativo, ou seja, o usuário pode optar por continuar navegando na internet sem responder à pesquisa, sendo contudo obrigatória a oferta de oportunidade de seu preenchimento.

Tal pesquisa tem o objetivo de ouvir os cidadãos, conhecer o perfil dos usuários e ajudar a melhorar o serviço prestado.

A pesquisa também é útil para entender se o programa vem alcançando sua função social, que é o de promover a inclusão digital oferecendo acesso à internet em locais públicos, contribuindo também para a ocupação e ressignificação desses espaços.

Na realização dessas pesquisas, poderá ser solicitado dos Usuários o preenchimento de dados decorrentes de necessidades específicas da administração pública.

Os dados das pesquisas de satisfação serão anonimizados e tratados exclusivamente pela Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação, para fins estatísticos e/ou de aprimoramento desta ou de outras políticas públicas do Governo do Distrito Federal.

POLÍTICA DE ARMAZENAMENTO DE REGISTROS DE CONEXÃO

Ao se conectar a esta rede, o Usuário fica ciente de que seu registro de conexão será armazenado pelo Provedor em um banco de dados, mantido sob sigilo e em ambiente controlado e de segurança, respeitado especialmente, mas não exclusivamente, a Lei Federal nº 12.965, de 23 de abril de 2014 (Marco Civil da Internet), Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 e Decreto Federal nº 8.771, de 11 de maio de 2016.

PRAZO

O presente Termo de Uso entra em vigor a partir do consentimento do Usuário, permanecendo vigente por prazo indeterminado até que qualquer das partes motive a rescisão contratual nas formas definidas neste documento.

DISPOSIÇÕES GERAIS

O Usuário declara que possui plena capacidade jurídica para celebrar o presente Termo de Uso com o Provedor e declara ter compreendido todas suas cláusulas e condições, aceitando-as sem reservas ou ressalvas e obrigando-se a respeitá-las e cumpri-las.

Os termos técnicos em outro idioma utilizados no texto deste Termo de Uso são as internacionalmente consagradas para as atividades e serviços nele contemplados, devendo ser lidas e interpretadas de acordo com o significado que lhes é atribuído pela comunidade internacional.

O não exercício por parte do Provedor dos direitos previstos neste regulamento representa mera liberalidade, não implicando renúncia, novação e/ou transação relativamente a tais direitos, os quais poderão ser exercidos a qualquer momento.

Se qualquer das disposições deste regulamento vier a ser considerada ilegal, inválida ou ineficaz por expressa previsão em lei posterior a sua formalização ou por decisão administrativa ou judicial, tal ilegalidade, falta de validade ou ineficácia será interpretada restritivamente, não prejudicando o Termo de Uso como um todo, que continuará vigente com todas as suas demais estipulações.

Sem prejuízo, este Termo de Uso poderá ser modificado ou atualizado a qualquer tempo. Disponibilizando-se as alterações de forma própria a garantir a correta ciência pelas partes envolvidas.

Este Termo de Uso é regido pelas leis vigentes na República Federativa do Brasil. Para dirimir eventuais conflitos, as partes elegem o Foro de Brasília - DF, e excluem qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

A plena aceitação deste Termo de Uso é requisito obrigatório para utilização do serviço. Caso o Usuário não concorde com as condições aqui previstas, não deverá se utilizar deste.

POLÍTICA DE PRIVACIDADE

O presente documento tem por objetivo informar sobre a coleta, armazenamento e uso de dados coletados na prestação do serviço de Wi-Fi gratuito no âmbito do Programa WiFi Social e dispõe sobre a finalidade da coleta e armazenamento de dados ("Política de Privacidade").

ACEITAÇÃO DA POLÍTICA DE PRIVACIDADE

A aceitação desta Política de Privacidade é absolutamente indispensável à utilização do Wi-Fi de acesso livre e gratuito fornecido pela Interessada (razão social da Interessada), doravante denominada Provedor, no âmbito do Programa Wi-Fi Social do Governo do Distrito Federal.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

A presente Política de Privacidade foi formulada em estrita observância às legislações relativas ao tema, com destaque para Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014), que estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da internet no Brasil, e seguindo princípios da Lei Federal nº 13.709/2018 (lei de proteção de dados pessoais), que entrou em vigor no início de 2020.

DEFINIÇÕES

Para fins da presente Política de Privacidade, entende-se:

Wi-Fi Social: Política pública de acesso gratuito à internet por meio da disponibilização de sinal de internet sem fio em locais públicos do Distrito Federal;

Usuário: Qualquer pessoa ou sua responsável legal que, após concordar com o Termo de Uso e a Política de Privacidade, conecta um dispositivo eletrônico (terminal) à rede;

Tratamento: toda operação realizada com dados pessoais, como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração;

Titular: a pessoa natural a quem se referem os dados pessoais que são objeto de tratamento;

Consentimento: manifestação livre, informada e inequívoca pela qual o titular concorda com o tratamento de seus dados pessoais para uma finalidade determinada;

Dados Pessoais: são quaisquer informações relativas a uma pessoa natural identificada ou identificável;

Anonimização: utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis no momento do tratamento, por meio dos quais um dado perde a possibilidade de associação, direta ou indireta, a um indivíduo;

Dados anonimizados: dados pessoais relativos a um titular que não possa ser identificado, considerando a utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis na ocasião de seu tratamento;

Registro de conexão: o conjunto de informações referentes à data e hora de início e término de uma conexão à internet, sua duração e o endereço IP utilizado pelo terminal para o envio e recebimento de pacotes de dados;

Registro de acesso a aplicações: o conjunto de informações referentes à data e hora de uso de uma determinada aplicação, sites e diferentes funcionalidades por meio da internet a partir de um determinado endereço IP;

Endereço de IP: o código atribuído a um terminal de uma rede para permitir sua identificação, definido segundo parâmetros internacionais.

COLETA DE DADOS

No ato da conexão e/ou durante a navegação nesta rede, são coletados:

Registros de conexão, por exigência do Marco Civil da Internet.

Dados técnicos: aqueles capturados pelos equipamentos de comunicação (roteadores) para que a conexão seja tecnicamente viabilizada, inclusive o IMEI dos dispositivos.

Dados de cadastro/autenticação: aqueles solicitados do Usuário no ato da [primeira] conexão ([nome e/ou e-mail e/ou número de celular]).

Dados de pesquisa: periodicamente, dados referentes a pesquisas de satisfação ou dados decorrentes de necessidades específicas da administração pública serão solicitados ao usuário que os fornecerá de forma opcional e voluntária.

USO DE DADOS

O Provedor preservará o caráter confidencial dos dados coletados dos usuários, devendo restringir o tratamento desses dados à finalidade de direcionamento de publicidade digital, não os cedendo ou comercializando em nenhuma hipótese.

Os registros de conexão serão mantidos sob sigilo e em ambiente controlado e de segurança, nos termos do Marco Civil da Internet e da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018).

Os dados técnicos são capturados apenas pelo tempo tecnicamente exigido para viabilizar a conexão e não serão armazenados para fins alheios à adequada prestação do serviço.

Os dados de pesquisa serão anonimizados e tratados exclusivamente pela Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação, para fins estatísticos e/ou de aprimoramento desta ou de outras políticas públicas do Governo do Distrito Federal.

O Provedor não fará a guarda dos registros de acesso a aplicações, atividade explicitamente vedada pelo Marco Civil da Internet (art. 14).

DISPONIBILIZAÇÃO DOS DADOS PARA TERCEIROS

Os dados coletados e armazenados não serão, em hipótese alguma, cedidos ou comercializados a terceiros para fins comerciais.

Os dados de pesquisa serão anonimizados e poderão ser disponibilizados em formato aberto na página do Programa Wi-Fi Social e/ou em plataforma de transparência, ficando disponíveis para consulta e utilização por quaisquer interessados.

VIGÊNCIA E ATUALIZAÇÃO DA POLÍTICA DE PRIVACIDADE

A presente Política de Privacidade é válida por tempo indeterminado e rege toda e qualquer interação entre o Usuário e o Provedor no âmbito da provisão deste serviço.

Sem prejuízo, esta Política de Privacidade poderá ser modificada ou atualizada a qualquer tempo. Dando-se ciência da modificação por meios adequados.

ANEXO III - POSTE E PLACA DE IDENTIFICAÇÃO

Este anexo tem por objetivo apresentar modelo de placa de identificação, bem como as instruções necessárias para instalação de postes para a disponibilização do Wi-Fi nas áreas atendidas pelo Programa Wi-Fi Social e respectivas regras para sua implantação.

INFORMAÇÕES GERAIS

A Interessada em obter o credenciamento será responsável pela confecção, afixação e, quando necessário, sua reposição, nas localidades contidas em sua Proposta das placas de identificação do Programa Wi-Fi Social e deverá seguir estritamente o modelo especificado neste Anexo, respeitados os limites legais, que incluem a homologação das placas de comunicação do Programa Wi-Fi Social pela SECTI com apoio, quando necessário dos demais órgãos competentes.

Os elementos cromáticos devem estar em conformidade com o Manual da Marca do Governo do Distrito Federal. (Incluir o manual da marca.)

A marca exposta nos equipamentos destinados ao Wi-Fi dentro do período de autorização, poderá ser trocada no mínimo a cada 03 (três) meses, desde que as mudanças sejam homologadas pela SECTI.

PLACAS

ÁREAS EXTERNAS (OUTDOOR)

A placa de identificação para ambiente outdoor deverá ter 60 centímetros de altura e 40 centímetros de largura e deverá ser afixada lateralmente por abraçadeiras em convencionais utilizados para iluminação pública, em altura aproximada de 2,5 metros.

São condicionantes para a instalação das placas:

A distância mínima entre placas deve ser de 50 metros;

A instalação das placas se dará somente nas áreas de cobertura do serviço;

É vedada a instalação de placas em postes históricos ou decorativos e em postes de placa indicativa de logradouro;

Necessidade de aprovação prévia pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN e demais órgãos, se houver, nas áreas tombadas.

ÁREAS INTERNAS (INDOOR)

A placa de identificação para ambiente indoor deverá ter 40 centímetros de altura e 30 centímetros de largura e deverá ser afixada de maneira visível, seguindo as orientações dos responsáveis pelos respectivos equipamentos públicos.

São condicionantes para instalação das placas:

A instalação das placas se dará nas áreas de cobertura do serviço;

É vedada a instalação de placas em locais que prejudiquem ou obstruam a sinalização de emergência, indicativa e demais sinalizações presentes nos ambientes indoors;

Necessidade de aprovação prévia pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN e demais órgãos, se houver, nas áreas tombadas.

POSTES

A Interessada será responsável por prover a infraestrutura elétrica necessária para a instalação dos equipamentos, a saber: poste primário nas localidades cuja infraestrutura elétrica seja aérea e/ou ponto de alimentação elétrica inicial em locais que o fornecimento elétrico seja feito por via subterrânea.

Entende-se por poste primário ou ponto de conexão elétrica inicial subterrânea, a estrutura base para a derivação de conexão elétrica para alimentação da Infraestrutura de Tecnologia da Informação e Telecomunicações (TIC).

A Interessada poderá prever o uso da infraestrutura local, tais como postes e paredes para instalação dos equipamentos, sendo de sua exclusiva responsabilidade requerer aos órgãos competentes, autorização para uso e realização das obras necessárias;

A Interessada deverá solicitar aprovação prévia do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN e demais órgãos, se houver, nas áreas tombadas.

ANEXO IV

FICHA DE INSCRIÇÃO

Razão Social:

Endereço Completo:

CNPJ:

Município:

UF:

CEP:

Nome do Representante Legal:

Cargo:

RG: ÓRGÃO EXPEDIDOR: CPF:

TELEFONE:

RESPONSÁVEL PELO ACOMPANHAMENTO DA PARCERIA:

E-MAIL DO RESPONSÁVEL:

Declaro estar ciente de que as informações ora fornecidas são de minha inteira responsabilidade e que a participação no presente Edital implica plena concordância com seus termos e anexos.

 

Brasília - DF, ____ de _______________de 2025.

 

____________________________________________________________

Assinatura do Representante Legal

 

ANEXO V

TERMO DE AUTORIZAÇÃO

A Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação do Distrito Federal, CNPJ 32.621.983/0001-70, com sede em Setor Comercial Sul Q. 2 Edifício Toufic 6 e 7 andar- Asa Sul, Brasília-DF, por meio do Secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação do Distrito Federal, Leonardo Reisman, AUTORIZA, por meio do presente termo, a empresa XXXXXXXX, CNPJ, com sede XXXXXXX, devidamente representada por XXXXXXX, a oferecer, sem ônus ao Poder Público ou ao usuário, conexão pública de internet, por meio de sinal WI-FI, nos seguintes termos:

CLÁUSULA PRIMEIRA

A Presente autorização é precária, por tempo indeterminado e sem exclusividade, sendo regida pela Portaria nº XXXXXX, publicada no Diário Oficial do dia XX de XXXX de 2025, cujos dispositivos o autorizatário declara conhecer e aceitar integralmente.

CLÁUSULA SEGUNDA

O oferecimento da internet por meio do sinal WI-FI somente poderá ocorrer nas localidades abaixo e nos exatos termos dos direitos e obrigações previstos nesta Portaria XXXXXX:

I - DESCREVER A LOCALIDADE

II - DESCREVER A LOCALIDADE (se houver mais de uma).

CLÁUSULA TERCEIRA

Fica eleito o foro da circunscrição judiciária de Brasília para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes deste termo de autorização.

CLÁUSULA QUARTA

Havendo irregularidades neste instrumento ou na prestação dos serviços dele decorrentes, entre em contato com a Ouvidoria de Combate à Corrupção, no telefone 0800-6449060.

Data ____ de _________________ de _________

Pela Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação do Distrito Federal

Pela empresa AUTORIZADA.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 48, seção 1, 2 e 3 de 12/03/2025 p. 26, col. 2