O SECRETÁRIO DA SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições legais previstas nos artigos 1º, I, 32, II, IV e XI, da Portaria nº 550/23, resolve:
Art. 1º Retificar o inciso I e o parágrafo único do art. 16 da Portaria nº 34, de 10 de março de 2025, publicada no DODF nº 48, quarta-feira, de 12 de março de 2025, página 28, nos seguintes termos: Art. 16, inciso I, ONDE SE LÊ: "…I - As empresas credenciadas por oportunidade desta Portaria que já preste serviços anteriores em função de contratos advindos do Edital de Credenciamento 01/2022-SECTI terão seus serviços convalidados no período compreendido entre o final da vigência contratual e a data de novo credenciamento"
LEIA-SE: "…§1º As empresas credenciadas por oportunidade desta Portaria que já prestem serviços em função de contratos advindos de Editais de Credenciamento anteriores com o mesmo objeto, se credenciadas nos termos desta Portaria, terão seus serviços convalidados no período compreendido entre o final da vigência contratual e a data de novo credenciamento…". Art. 16, Parágrafo único, ONDE SE LÊ: "…Parágrafo único. Serão declaradas inabilitadas as Interessadas que não cumpram com os requisitos de habilitação exigidos nesta Portaria….", LEIA-SE: "…§2º Serão declaradas inabilitadas as interessadas que não cumpram com os requisitos de habilitação exigidos nesta Portaria…".
Art. 2º Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.
LEONARDO SOCHA RONDEAU REISMAN
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 52, seção 1, 2 e 3 de 18/03/2025 p. 42, col. 1