SINJ-DF

Legislação correlata - Instrução Normativa 7 de 03/05/2019

Legislação correlata - Decreto 40041 de 23/08/2019

DECRETO Nº 39.721, DE 19 DE MARÇO DE 2019 (*)

Institui Grupo de Trabalho para tratar do Plano Urbanístico de Uso e Ocupação da Orla do Lago Paranoá - Masterplan.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII e XXVI do art. 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA: Art. 1º Fica instituído Grupo de Trabalho para tratar do Plano Urbanístico de Uso e Ocupação da Orla do Lago Paranoá - Masterplan.

Art. 2º O Grupo de Trabalho é composto pelos seguintes membros:

I - Governador do Distrito Federal, que o presidirá;

II - Secretário de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal;

III - Secretário de Estado de Meio Ambiente do Distrito Federal;

IV - Procuradora-Geral do Distrito Federal;

V - Presidente do Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal;

VI - Presidente da Agência de Fiscalização do Distrito Federal;

VII - Presidente da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil;

VIII - Presidente da Companhia Energética de Brasília;

IX - Presidente da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal;

X - Administrador Regional do Lago Norte;

XI - Administrador Regional do Lago Sul;

XII - Membros do Conselho Permanente de Políticas Públicas e Gestão Governamental do Distrito Federal; e

XIII - Um representante da sociedade civil, designado por ato formal Governador do Distrito Federal;

§ 1º O Governador do Distrito Federal deve ser substituído, nas suas ausências e impedimentos, pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal.

§ 2º Os membros, quando impossibilitados de participar das reuniões do Grupo de Trabalho, indicarão seus respectivos substitutos.

Art. 3º É facultado ao Presidente convidar representantes de outros órgãos ou entidades cuja colaboração seja necessária ao cumprimento das atribuições do Grupo de Trabalho.

Art. 4º O Grupo de Trabalho reunir-se-á sempre que necessário, mediante convocação feita por seu Presidente.

Art. 5º As atividades desenvolvidas pelos membros do Grupo de Trabalho são consideradas prestação de serviço público relevante e não ensejam qualquer tipo de remuneração.

Art. 6º O Grupo de Trabalho terá um prazo de 90 dias para apresentar todas as propostas e decisões para a continuidade do projeto.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de março de 2019

131° da República e 59° de Brasília

IBANEIS ROCHA

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(*) Republicado por ter sido encaminhado com incorreções, publicado no DODF nº 53, de 20 de março de 2019, página 01.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 53, seção 1, 2 e 3 de 20/03/2019 p. 1, col. 1

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 60, seção 1, 2 e 3 de 29/03/2019 p. 3, col. 1