SINJ-DF

PORTARIA Nº 953, DE 1º DE SETEMBRO DE 2025

Altera a Portaria nº 520, de 08 de maio de 2025, que dispõe sobre normas para lotação, exercício e remanejamento de servidores integrantes da carreira Magistério Público do Distrito Federal e dá outras providências.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições previstas nos incisos III e V do parágrafo único do artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal; nos incisos II e V do artigo 182 do Decreto nº 38.631, de 20 de novembro de 2017, em atenção à Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, ao disposto no parágrafo 4º do artigo 4º da Lei nº 5.105, de 3 de maio de 2013, à necessidade de definição de critérios para lotação, exercício e remanejamento dos servidores integrantes da carreira Magistério Público do Distrito Federal, inclusive os readaptados, para que os interessados possam concorrer em igualdade de condições, e ao interesse da Administração Pública na gestão de pessoas, resolve:

Art. 1º Alterar o inciso I do parágrafo 3º do artigo 71 da Portaria nº 520, de 08 de maio de 2025, publicada no DODF nº 85, de 09 de maio de 2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 71. .......................

(...)

§ 3º .......................

I - doze horas/aula, para carências de vinte horas semanais;" (NR)

Art. 2º Alterar o parágrafo 3º do artigo 72 da Portaria nº 520, de 08 de maio de 2025, publicada no DODF nº 85, de 09 de maio de 2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 72. .......................

(...)

§ 3º Para a mudança de turno do servidor mencionado no parágrafo 2º deste artigo, a carência definitiva ou remanescente/temporária deve totalizar, no mínimo, doze horas/aula." (NR)

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HÉLVIA MIRIDAN PARANAGUÁ FRAGA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 165, seção 1, 2 e 3 de 02/09/2025 p. 8, col. 2