SINJ-DF

PORTARIA Nº 93, DE 27 DE JANEIRO DE 2025

Altera a Portaria nº 1.608, de 28 de novembro de 2024, que dispõe sobre os critérios referentes à organização e atuação dos servidores integrantes da Carreira Magistério Público do Distrito Federal nas atividades de docência e orientação educacional, inclusive dos readaptados e das Pessoas com Deficiência com adequação expressa para não regência e dos servidores ocupantes do cargo de Gestor em Políticas Públicas e Gestão Educacional, Especialidade Psicologia, da Carreira Políticas Públicas e Gestão Educacional do Distrito Federal, no Serviço Especializado de Apoio à Aprendizagem, em exercício na Rede Pública de Ensino do Distrito Federal e nas Unidades Parceiras, sobre a organização dos atendimentos ofertados e os critérios de modulação de tais servidores.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, no uso das atribuições previstas nos incisos I e III do parágrafo único do artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal; nos incisos II, V e X do artigo 182 do Decreto nº 38.631, de 20 de novembro de 2017; nos termos das Leis nº 5.105, de 3 de maio de 2013, e nº 5.106, de 3 de maio de 2013, resolve:

Art. 1º Alterar o parágrafo 6º do artigo 21 da Portaria nº 1.608, de 28 de novembro de 2024, publicada no DODF nº 228, de 29 de novembro de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"§ 6º A duração da aula no AEE será de 50 minutos, salvo nas duas últimas aulas do turno noturno, em que a duração será de 45 minutos." (NR)

Art. 2º Acrescentar ao parágrafo 6º do artigo 21 da Portaria nº 1.608, de 2024:

"§ 6º-A. A duração da aula na EJA Interventiva, com adesão à matriz de 5 horas, será de 50 minutos." (NR)

Art. 3º Alterar o artigo 25 da Portaria nº 1.608, de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 25. A atuação dos Professores no Centro Interescolar de Esportes (Cief) será de:

I - 40 horas semanais, em jornada ampliada, no turno diurno, aplicando-se o inciso I e o parágrafo 1º do artigo 5;

II - 40 horas semanais, no regime de 20 mais 20 horas, ou de 20 horas semanais, aplicando-se os incisos II e III e o parágrafo 2º do artigo 5º.

§ 1º No regime de jornada ampliada, o professor atuará em 6 tempos de 50 minutos.

§ 2º No regime de 20 mais 20 horas ou na carga horária de 20 horas semanais, o professor atuará em 5 tempos de 50 minutos." (NR)

Art. 4º Alterar o artigo 42 da Portaria nº 1.608, de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 42. O professor que atua na Educação no Sistema Prisional, em exercício no CED 01 de Brasília, deve cumprir a carga horária de regência de classe e, se houver carga residual, no próprio Nuen da unidade prisional, com elaboração de atividades pedagógicas para acompanhamento e avaliação dos conteúdos relacionados ao cumprimento das horas indiretas." (NR)

Art. 5º Alterar o artigo 43 da Portaria nº 1.608, de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 43. Para os casos em que o estudante e o professor da Educação no Sistema Prisional não possam frequentar o período normal de aula, em função de situações que ofereçam riscos à sua integridade ou de outrem e/ou em situações sinalizadas pela Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal (Seape/DF) ou pela Secretaria Nacional de Políticas Penais (Senappen), os professores devem cumprir a jornada de trabalho no Nuen ou no CED 01 de Brasília, com o desenvolvimento de atividades pedagógicas de acompanhamento e de avaliação dos conteúdos desenvolvidos, relacionados às horas indiretas e às atividades a distância." (NR)

Art. 6º Alterar o parágrafo 1º do artigo 45 da Portaria nº 1.608, de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art.45. ..................

(...)

§ 1º Somente a critério e com autorização da Subin e da Unieb/CRE, havendo necessidade de ação e/ou formação em rede, as coordenações pedagógicas presenciais na UE/UEE/ENE poderão ser realizadas fora do ambiente escolar ou por meio de plataformas on-line, de forma remota, preferencialmente, no mesmo horário de coordenação." (NR)

Art. 7º Alterar o parágrafo 2º do artigo 46 da Portaria nº 1.608, de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art.46. ..................

(...)

§ 2º Somente a critério e com autorização da Subin e da Unieb/CRE, havendo necessidade de ação e/ou formação em rede, as coordenações pedagógicas presenciais na UE/UEE/ENE poderão ser realizadas fora do ambiente escolar ou por meio de plataformas on-line, de forma remota, preferencialmente, no mesmo horário de coordenação." (NR)

Art. 8º Alterar o parágrafo único do artigo 47 da Portaria nº 1.608, de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art.47. ..................

(...)

Parágrafo único. Somente a critério e com autorização da Subin e da Unieb/CRE, havendo necessidade de ação e/ou formação em rede, as coordenações pedagógicas presenciais na UE/UEE/ENE poderão ser realizadas fora do ambiente escolar ou por meio de plataformas on-line, de forma remota, preferencialmente, no mesmo horário de coordenação." (NR)

Art. 9º Alterar o artigo 48 da Portaria nº 1.608, de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 48. Para os professores em regência de classe que atuam com 40 horas semanais, no regime de 20 mais 20 horas, 20 horas semanais nos anos finais do Ensino Fundamental, no Ensino Médio, e nos Nuens das UISs, a coordenação pedagógica dar-se-á em 8 horas semanais, no diurno, sendo:

I - 1 dia da semana destinado à coordenação pedagógica individual ou coletiva, presencialmente, na UE/UEE ou à formação continuada;

II - 1 dia destinado à coordenação pedagógica individual, podendo ser realizada fora do ambiente escolar.

Parágrafo único. Somente a critério e com autorização da Subin e da Unieb/CRE, havendo necessidade de ação e/ou formação em rede, as coordenações pedagógicas presenciais na UE/UEE/ENE poderão ser realizadas fora do ambiente escolar ou por meio de plataformas on-line, de forma remota, preferencialmente, no mesmo horário de coordenação." (NR)

Art. 10. Acrescentar ao artigo 48 da Portaria nº 1.608, de 2024:

"Art. 48-A. Para os Professores em regência de classe que atuam com 40 horas semanais, no regime de 20 mais 20 horas, ou com 20 horas semanais na EJA 2º e 3º Segmentos (Presencial e a Distância), a coordenação pedagógica dar-se-á em 8 horas semanais, no diurno, sendo:

I - 1 dia destinado à coordenação pedagógica individual, podendo ser realizada fora do ambiente escolar.

II - 1 dia destinado à coordenação pedagógica por área de conhecimento, presencialmente:

a) terça-feira: área de Ciências da Natureza e de Matemática;

b) quinta-feira: área de Linguagens;

c) sexta-feira: área de Ciências Humanas.

Parágrafo único. Somente a critério e com autorização da Subin e da Unieb/CRE, havendo necessidade de ação e/ou formação em rede, as coordenações pedagógicas presenciais na UE/UEE/ENE poderão ser realizadas fora do ambiente escolar ou por meio de plataformas on-line, de forma remota, preferencialmente, no mesmo horário de coordenação." (NR)

Art. 11. Alterar o artigo 49 da Portaria nº 1.608, de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 49. Para os professores em regência de classe que atuam com 40 horas semanais, no regime de 20 mais 20 horas, ou com 20 horas semanais nos anos finais do Ensino Fundamental, no Ensino Médio, a coordenação pedagógica dar-se-á em 8 horas semanais, no turno noturno, sendo:

I - 1 dia da semana destinado à coordenação pedagógica individual ou coletiva, presencialmente, na UE/UEE ou à formação continuada;

II - 1 dia destinado à coordenação pedagógica individual, podendo ser realizada fora do ambiente escolar.

Parágrafo único. Somente a critério e com autorização da Subin e da Unieb/CRE, havendo necessidade de ação e/ou formação em rede, as coordenações pedagógicas presenciais na UE/UEE/ENE poderão ser realizadas fora do ambiente escolar ou por meio de plataformas on-line, de forma remota, preferencialmente, no mesmo horário de coordenação." (NR)

Art. 12. Acrescentar ao artigo 49 da Portaria nº 1.608, de 2024:

"Art. 49-A. Para os professores em regência de classe que atuam com 20 horas semanais na EJA 2º e 3º Segmentos (Presencial), a coordenação pedagógica dar-se-á em 8 horas semanais, no turno noturno, sendo:

I - 1 dia destinado à coordenação pedagógica individual, podendo ser realizada fora do ambiente escolar;

II - 1 dia destinado à coordenação pedagógica por área de conhecimento, presencialmente:

a) terça-feira: área de Ciências da Natureza e de Matemática;

b) quinta-feira: área de Linguagens;

c) sexta-feira: área de Ciências Humanas.

Parágrafo único. Somente a critério e com autorização da Subin e da Unieb/CRE, havendo necessidade de ação e/ou formação em rede, as coordenações pedagógicas presenciais na UE/UEE/ENE poderão ser realizadas fora do ambiente escolar ou por meio de plataformas on-line, de forma remota, preferencialmente, no mesmo horário de coordenação." (NR)

Art. 13. Alterar o parágrafo único do artigo 50 da Portaria nº 1.608, de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 50. ..................

(...)

Parágrafo único. Somente a critério e com autorização da Subin e da Unieb/CRE, havendo necessidade de ação e/ou formação em rede, as coordenações pedagógicas presenciais na UE/UEE/ENE poderão ser realizadas fora do ambiente escolar ou por meio de plataformas on-line, de forma remota, preferencialmente, no mesmo horário de coordenação." (NR)

Art. 14. Alterar o parágrafo único do artigo 51 da Portaria nº 1.608, de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art.51. ..................

(...)

Parágrafo único. Somente a critério e com autorização da Subin e da Unieb/CRE, havendo necessidade de ação e/ou formação em rede, as coordenações pedagógicas presenciais na UE/UEE/ENE poderão ser realizadas fora do ambiente escolar ou por meio de plataformas on-line, de forma remota, preferencialmente, no mesmo horário de coordenação." (NR)

Art. 15. Incluir o artigo 70-A na Portaria nº 1.608, de 2024:

"Art. 70-A. Para o ano letivo de 2025, as UEs/UEEs/ENEs de Ensino Médio, além da aplicação do quantitativo relativo ao quadro deste artigo, farão jus a mais 1 Coordenador Pedagógico Local diurno, específico para implementação da Política Nacional do Ensino Médio (Pnaem)." (NR)

Art. 16. Alterar a opção "CEJAEP - EaD" no quadro constante no artigo 71 da Portaria nº 1.608, de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 71. .................

(...)

TIPOLOGIA

ENSINO/ATENDIMENTO

QUANTITATIVO DE COORDENADORES/ESPECIFICIDADE

CEJAEP - EaD

Educação a Distância

I - 1 Coordenador Pedagógico Local, com carga horária de 40 horas semanais para a EJA, no regime de 20 mais 20 horas;

II - 1 Coordenador Pedagógico Local para a Educação Profissional e Tecnológica, com carga horária de 40 horas semanais.

Art. 17. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ISAIAS APARECIDO DA SILVA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 19, seção 1, 2 e 3 de 28/01/2025 p. 15, col. 2