SINJ-DF

DECRETO Nº 46.340, DE 1º DE OUTUBRO DE 2024

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere artigo 100, os incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 8 de abril de 2020, e nos termos do Processo 00220- 00005249/2024-20, DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal.

Art. 2º Os cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610, de 8 de abril de 2020.

Art. 3º Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal os cargos relacionados no Anexo II.

Art. 4º Os cargos abaixo relacionados ficam remanejados e mantidos os atuais ocupantes:

I - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-08, SIGRH 05500917, de Assessor, da Coordenação de Prestação de Contas de Convênios e Parcerias, da Unidade de Análise e Prestação de Contas de Convênios e Parcerias, da Subsecretaria de Convênios e Parcerias para a Unidade de Análise e Prestação de Contas de Convênios e Parcerias, da Subsecretaria de Convênios e Parcerias; e

II - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-06, SIGRH 05500886, de Assessor, da Diretoria de Análise de Processos, da Coordenação de Prestação de Contas de Convênios e Parcerias, da Unidade de Análise e Prestação de Contas de Convênios e Parcerias, da Subsecretaria de Convênios e Parcerias para a Assessoria, do Gabinete.

Art. 5º Compete à Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos Cargos em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos relacionados no art. 8º, § 1º do Decreto nº 39.738, de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos do art. 19, §§ 9º e 10, da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 4 de fevereiro de 2011.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 1º de outubro de 2024

135º da República e 65º de Brasília

IBANEIS ROCHA

ANEXO I

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO

(Art. 2º, do Decreto nº 46.340, de 1º de outubro de 2024)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE/CÓDIGO - SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERAL - GABINETE - Assessor Especial, CNE-06, 01 (SIGRH 01000152) - SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL - Assessor, CPC-05, 01 (SIGRH 05500931) - SUBSECRETARIA DE ESPORTE, LAZER E ESPAÇOS ESPORTIVOS - UNIDADE DE POLÍTICAS DE ESPORTE E INCLUSÃO - DIRETORIA DE APOIO AOS ATLETAS - GERÊNCIA DO PROGRAMA BOLSA ATLETA - Gerente, CPC-08, 01 (SIGRH 05500925).

ANEXO II

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO

(Art. 3º, do Decreto nº 46.340, de 1º de outubro de 2024)

ÓRGÃO/UNIDADEADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERAL - GABINETE - Assessor, CC-08, 01 - SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL - Assessor, CPC-07, 01 - SUBSECRETARIA DE ESPORTE, LAZER E ESPAÇOS ESPORTIVOS - UNIDADE DE POLÍTICAS DE ESPORTE E INCLUSÃO - DIRETORIA DE APOIO AOS ATLETAS - GERÊNCIA DO PROGRAMA BOLSA ATLETA - Gerente, CC-08, 01 - COORDENAÇÃO DE FUTEBOL - Assessor, CPC-06, 01.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 189, seção 1, 2 e 3 de 02/10/2024 p. 5, col. 2