SINJ-DF

PORTARIA Nº 184, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026

Altera a Portaria nº 11, de 21 de janeiro de 2026, que dispõe sobre regras e valores para execução do Programa Conexão Cultura DF em 2026.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e V do parágrafo único do art. 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e com base no disposto na Lei Complementar nº 934, de 7 de dezembro de 2017, no Decreto nº 38.933, de 15 de março de 2018, e na Portaria nº 09, de 20 de janeiro de 2026, resolve:

Art. 1º A Portaria nº 11, de 21 de janeiro de 2026, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º.............................................................................................

II – Representação Institucional por meio de Delegações Oficiais destinadas à participação em eventos, showcases, mostras, exposições, exibições, feiras, festivais e mercados nacionais e internacionais: R$ 700.000,00 (setecentos mil reais)." (NR)

"Art. 2º.............................................................................................

Parágrafo único. No âmbito do Edital Permanente, os recursos financeiros remanescentes e não utilizados no respectivo mês serão acumulados para remanejamento dentro do calendário, a critério da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal." (NR)

"Art. 3º ............................................................................................

§ 1º Caso a solicitação seja para linha de apoio de circulação mista, serão aplicados os limites para eventos internacionais previstos no caput." (NR)

"Art. 3º ............................................................................................

§ 2º Aplicam-se aos membros das delegações oficiais os limites por beneficiário estabelecidos no caput." (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica revogado o § 2º do art. 2º da Portaria nº 11, de 21 de janeiro de 2026.

FERNANDO MODESTO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 176, seção 1, 2 e 3 de 22/09/2026 p. 13, col. 1