Dispõe sobre regras e valores para execução do Programa Conexão Cultura DF em 2026..
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e V do parágrafo único do art. 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e com base no disposto na Lei Complementar nº 934, de 07 de dezembro de 2017, no Decreto nº 38.933, de 15 de março de 2018, e na Portaria nº XX, de de Janeiro de 2026, resolve:
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e V do parágrafo único do art. 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e com base no disposto na Lei Complementar nº 934, de 07 de dezembro de 2017, no Decreto nº 38.933, de 15 de março de 2018, e na Portaria nº 09, de 20 de janeiro de 2026, resolve: (Alterado(a) pelo(a) Portaria 12 de 22/01/2026)
Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre as regras e os valores para execução do Programa Conexão Cultura DF no ano de 2025.
Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre as regras e os valores para execução do Programa Conexão Cultura DF no ano de 2026. (Artigo Alterado(a) pelo(a) Portaria 12 de 22/01/2026)
Art. 2º Ficam designados os valores anuais de 2025 para o Programa Conexão Cultura DF nas seguintes proporções:
Art. 2º Ficam designados os valores anuais de 2026 para o Programa Conexão Cultura DF nas seguintes proporções: (Artigo Alterado(a) pelo(a) Portaria 12 de 22/01/2026)
I - Edital Permanente: R$ 8.300.000,00 (oito milhões trezentos mil reais), divididos em R$ 6.500.000,00 (seis milhões quinhentos mil reais) para pessoas físicas e R$ 1.800.000,00 (um milhão oitocentos mil reais) para pessoas jurídicas, e distribuídos nas linhas de apoio da seguinte forma:
a) CIRCULAÇÃO NACIONAL, INTERNACIONAL OU MISTA: R$ 1.300.000,00 (um milhão trezentos mil reais) para pessoa física e R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais) para pessoa jurídica;
b) PARTICIPAÇÃO EM EVENTOS ESTRATÉGICOS NACIONAIS E INTERNACIONAIS, tais como feiras, mercados, show cases, festivais e rodadas de negócios: R$ 3.400.000,00 (três milhões quatrocentos mil reais) para pessoas físicas e R$ 900.000,00 (novecentos mil reais) para pessoas jurídicas;
c) PROMOÇÃO DE PLATAFORMAS que contribuem para fortalecer e difundir a identidade cultural local, seus bens e serviços artísticos e culturais no âmbito nacional e internacional: R$ 900.000,00 (novecentos mil reais) para pessoa física e R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) para pessoa jurídica; e
d) INTERCÂMBIO E RESIDÊNCIAS ARTÍSTICAS, técnicas ou em gestão cultural e cursos de capacitação de curta duração de até 6 (seis) meses: R$ 900.000,00 (novecentos mil reais) para pessoa física e R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) para pessoa jurídica.
II - Editais Ordinários: R$ 700.000,00 (setecentos mil reais), divididos em R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) para pessoas físicas e R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) para pessoas jurídicas e destinadas à realização de editais ordinários que dialoguem com os objetivos do Programa Conexão Cultura DF.
§ 1º No âmbito do Edital Permanente, os recursos financeiros remanescentes e não utilizados no respectivo mês serão acumulados para remanejamento dentro do calendário, a critério da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal.
§ 2º A distribuição dos valores para compor as linhas de apoio nos Editais Ordinários será determinada no próprio Edital Ordinário.
Art. 3º Cada projeto inscrito nas linhas de Circulação Nacional, Internacional ou Mista, Participação em Eventos Estratégicos e Intercâmbios e residências artísticas, técnicas ou em gestão cultural e cursos de capacitação de curta duração do Edital Permanente poderá contemplar até R$ 10.000,00 (dez mil reais) por beneficiário para ações nacionais e até R$ 20.000,00 (vinte mil reais) para ações internacionais, respeitado o limite máximo de R$ 100.000,00 (cento mil reais) por proposta.
Parágrafo único. Caso a solicitação seja para linha de apoio de circulação mista, serão aplicados os limites para eventos internacionais previstos no caput.
Art. 4º Cada projeto inscrito na linha de Promoção de Plataformas do Edital Permanente poderá receber por convidado até R$ 10.000,00 (dez mil reais) por beneficiário, para ações nacionais e até R$ 20.000,00 (vinte mil reais) para ações internacionais, respeitado o limite máximo de R$ 100.000,00 (cem mil reais) por proposta.
Art. 5º O proponente deve realizar a cotação e comprovação de preços de mercado em relação aos valores a serem gastos com passagens aéreas e seguro viagem, em valor condizente com os limites estabelecidos nos arts. 3º e 4º desta Portaria.
Art. 6º Para efeito de justificativa dos valores a serem pagos com diárias nacionais e internacionais, o proponente deverá utilizar como referência os valores para diárias constantes nos Anexos I e II do Decreto nº 45.001, de 26 de setembro de 2023, na classificação “CC 08 a 01, ou equivalentes, e sem cargo em comissão”, sendo estes os valores máximos a serem adotados para essas natureza de despesas.
Art. 7º Para efeito de justificativa dos valores a serem pagos com cachê, o proponente deverá utilizar como referência os valores estabelecidos nas tabelas FGV/MinC, Siscult ou Salicnet.
Art. 8º O processo de avaliação das propostas é meramente classificatório, devendo o ordenador de despesa atestar a disponibilidade orçamentária no mês de pagamento para concessão dos apoios requeridos.
Art. 9º Em situações de pandemia, o apoio a ações em formato presencial pode ser suspenso a qualquer tempo pela Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa, obedecendo às regras sanitárias vigentes.
Art. 10. O saldo remanescente do valor anual de 2026 para as linhas de apoio das modalidades do Programa Conexão Cultura DF poderá ser utilizado para suplementar editais do Fundo de Apoio à Cultura no exercício vigente.
Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Fica revogada a Portaria nº 317, de 03 de dezembro de 2025.
Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Artigo Alterado(a) pelo(a) Portaria 12 de 22/01/2026)
Art. 12. Fica revogada a Portaria nº 317, de 03 de dezembro de 2025. (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 12 de 22/01/2026)
FERNANDO MODESTO MAGALHÃES VIEIRA
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 14, seção 1, 2 e 3 de 22/01/2026 p. 8, col. 1