SINJ-DF

PORTARIA Nº 11, DE 21 DE JANEIRO DE 2026

Dispõe sobre regras e valores para execução do Programa Conexão Cultura DF em 2026..

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e V do parágrafo único do art. 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e com base no disposto na Lei Complementar nº 934, de 07 de dezembro de 2017, no Decreto nº 38.933, de 15 de março de 2018, e na Portaria nº XX, de de Janeiro de 2026, resolve:

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e V do parágrafo único do art. 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e com base no disposto na Lei Complementar nº 934, de 07 de dezembro de 2017, no Decreto nº 38.933, de 15 de março de 2018, e na Portaria nº 09, de 20 de janeiro de 2026, resolve: (Alterado(a) pelo(a) Portaria 12 de 22/01/2026)

Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre as regras e os valores para execução do Programa Conexão Cultura DF no ano de 2025.

Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre as regras e os valores para execução do Programa Conexão Cultura DF no ano de 2026. (Artigo Alterado(a) pelo(a) Portaria 12 de 22/01/2026)

Art. 2º Ficam designados os valores anuais de 2025 para o Programa Conexão Cultura DF nas seguintes proporções:

Art. 2º Ficam designados os valores anuais de 2026 para o Programa Conexão Cultura DF nas seguintes proporções: (Artigo Alterado(a) pelo(a) Portaria 12 de 22/01/2026)

I - Edital Permanente: R$ 8.300.000,00 (oito milhões trezentos mil reais), divididos em R$ 6.500.000,00 (seis milhões quinhentos mil reais) para pessoas físicas e R$ 1.800.000,00 (um milhão oitocentos mil reais) para pessoas jurídicas, e distribuídos nas linhas de apoio da seguinte forma:

a) CIRCULAÇÃO NACIONAL, INTERNACIONAL OU MISTA: R$ 1.300.000,00 (um milhão trezentos mil reais) para pessoa física e R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais) para pessoa jurídica;

b) PARTICIPAÇÃO EM EVENTOS ESTRATÉGICOS NACIONAIS E INTERNACIONAIS, tais como feiras, mercados, show cases, festivais e rodadas de negócios: R$ 3.400.000,00 (três milhões quatrocentos mil reais) para pessoas físicas e R$ 900.000,00 (novecentos mil reais) para pessoas jurídicas;

c) PROMOÇÃO DE PLATAFORMAS que contribuem para fortalecer e difundir a identidade cultural local, seus bens e serviços artísticos e culturais no âmbito nacional e internacional: R$ 900.000,00 (novecentos mil reais) para pessoa física e R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) para pessoa jurídica; e

d) INTERCÂMBIO E RESIDÊNCIAS ARTÍSTICAS, técnicas ou em gestão cultural e cursos de capacitação de curta duração de até 6 (seis) meses: R$ 900.000,00 (novecentos mil reais) para pessoa física e R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) para pessoa jurídica.

II - Editais Ordinários: R$ 700.000,00 (setecentos mil reais), divididos em R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) para pessoas físicas e R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) para pessoas jurídicas e destinadas à realização de editais ordinários que dialoguem com os objetivos do Programa Conexão Cultura DF.

II – Representação Institucional por meio de Delegações Oficiais destinadas à participação em eventos, showcases, mostras, exposições, exibições, feiras, festivais e mercados nacionais e internacionais: R$ 700.000,00 (setecentos mil reais). (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 184 de 18/09/2026)

§ 1º No âmbito do Edital Permanente, os recursos financeiros remanescentes e não utilizados no respectivo mês serão acumulados para remanejamento dentro do calendário, a critério da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal.

Parágrafo único. No âmbito do Edital Permanente, os recursos financeiros remanescentes e não utilizados no respectivo mês serão acumulados para remanejamento dentro do calendário, a critério da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal. (Parágrafo Alterado(a) pelo(a) Portaria 184 de 18/09/2026)

§ 2º A distribuição dos valores para compor as linhas de apoio nos Editais Ordinários será determinada no próprio Edital Ordinário. (Parágrafo Revogado(a) pelo(a) Portaria 184 de 18/09/2026)

Art. 3º Cada projeto inscrito nas linhas de Circulação Nacional, Internacional ou Mista, Participação em Eventos Estratégicos e Intercâmbios e residências artísticas, técnicas ou em gestão cultural e cursos de capacitação de curta duração do Edital Permanente poderá contemplar até R$ 10.000,00 (dez mil reais) por beneficiário para ações nacionais e até R$ 20.000,00 (vinte mil reais) para ações internacionais, respeitado o limite máximo de R$ 100.000,00 (cento mil reais) por proposta.

Parágrafo único. Caso a solicitação seja para linha de apoio de circulação mista, serão aplicados os limites para eventos internacionais previstos no caput.

§ 1º Caso a solicitação seja para linha de apoio de circulação mista, serão aplicados os limites para eventos internacionais previstos no caput. (Parágrafo Alterado(a) pelo(a) Portaria 184 de 18/09/2026)

§ 2º Aplicam-se aos membros das delegações oficiais os limites por beneficiário estabelecidos no caput. (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 184 de 18/09/2026)

Art. 4º Cada projeto inscrito na linha de Promoção de Plataformas do Edital Permanente poderá receber por convidado até R$ 10.000,00 (dez mil reais) por beneficiário, para ações nacionais e até R$ 20.000,00 (vinte mil reais) para ações internacionais, respeitado o limite máximo de R$ 100.000,00 (cem mil reais) por proposta.

Art. 5º O proponente deve realizar a cotação e comprovação de preços de mercado em relação aos valores a serem gastos com passagens aéreas e seguro viagem, em valor condizente com os limites estabelecidos nos arts. 3º e 4º desta Portaria.

Art. 6º Para efeito de justificativa dos valores a serem pagos com diárias nacionais e internacionais, o proponente deverá utilizar como referência os valores para diárias constantes nos Anexos I e II do Decreto nº 45.001, de 26 de setembro de 2023, na classificação “CC 08 a 01, ou equivalentes, e sem cargo em comissão”, sendo estes os valores máximos a serem adotados para essas natureza de despesas.

Art. 7º Para efeito de justificativa dos valores a serem pagos com cachê, o proponente deverá utilizar como referência os valores estabelecidos nas tabelas FGV/MinC, Siscult ou Salicnet.

Art. 8º O processo de avaliação das propostas é meramente classificatório, devendo o ordenador de despesa atestar a disponibilidade orçamentária no mês de pagamento para concessão dos apoios requeridos.

Art. 9º Em situações de pandemia, o apoio a ações em formato presencial pode ser suspenso a qualquer tempo pela Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa, obedecendo às regras sanitárias vigentes.

Art. 10. O saldo remanescente do valor anual de 2026 para as linhas de apoio das modalidades do Programa Conexão Cultura DF poderá ser utilizado para suplementar editais do Fundo de Apoio à Cultura no exercício vigente.

Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Fica revogada a Portaria nº 317, de 03 de dezembro de 2025.

Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Artigo Alterado(a) pelo(a) Portaria 12 de 22/01/2026)

Art. 12. Fica revogada a Portaria nº 317, de 03 de dezembro de 2025. (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 12 de 22/01/2026)

FERNANDO MODESTO MAGALHÃES VIEIRA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 14, seção 1, 2 e 3 de 22/01/2026 p. 8, col. 1