SINJ-DF

DECRETO Nº 48.978, DE 16 DE JULHO DE 2026

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo SEI-GDF 04044-00013457/2026-58, DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal.

Art. 2º Os Cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020.

Art. 3º Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal os Cargos relacionados no Anexo II.

Art. 4º A Diretoria de Reequilíbrio Econômico e Controle, da Coordenação de Gestão de Contratos e Congêneres, da Subsecretaria de Compras Governamentais, da Secretaria Executiva de Contratos, fica renomeada para Diretoria de Reequilíbrio Econômico Contratual, mantidas as atuais estruturas administrativas e de Cargos e os atuais ocupantes.

Art. 5º Fica remanejado o Núcleo de Diligências, da Gerência de Acompanhamento Contratual, da Diretoria de Reequilíbrio Econômico Contratual, da Coordenação de Gestão de Contratos e Congêneres, da Subsecretaria de Compras Governamentais, da Secretaria Executiva de Contratos, para a Gerência de Registro e Controle, da Diretoria de Registro e Acompanhamento Contratual, da Coordenação de Gestão de Contratos e Congêneres, da Subsecretaria de Compras Governamentais, da Secretaria Executiva de Contratos, mantido o atual ocupante.

Art. 6º Compete à Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos Cargos em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos previstos no Decreto nº 46.843, de 10 de fevereiro de 2025, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de julho de 2026.

137º da República e 67º de Brasília

CELINA LEÃO

ANEXO I

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO

(Art. 2º, do Decreto nº 48.978, de 16 de julho de 2026)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE/CÓDIGO - SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL - SECRETARIA EXECUTIVA DE CONTRATOS - SUBSECRETARIA DE COMPRAS GOVERNAMENTAIS - COORDENAÇÃO DE LICITAÇÕES - Pregoeiro, CPE-07, 01 (SIGRH 00702468); Assessor, CC-08, 01 (SIGRH 00703397) - COORDENAÇÃO DE GESTÃO DE CONTRATOS E CONGÊNERES - DIRETORIA DE REEQUILÍBRIO ECONÔMICO E CONTROLE - GERÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO CONTRATUAL - Gerente, CPC-08, 01 (SIGRH 55005481) - NÚCLEO DE CONTROLE - Chefe, CPC-06, 01 (SIGRH 00703419).

ANEXO II

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO

(Art. 3º, do Decreto nº 48.978, de 16 de julho de 2026)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL - SECRETARIA EXECUTIVA DE CONTRATOS - SUBSECRETARIA DE COMPRAS GOVERNAMENTAIS - COORDENAÇÃO DE LICITAÇÕES - Pregoeiro, CNE-07, 01 - COORDENAÇÃO DE GESTÃO DE CONTRATOS E CONGÊNERES - DIRETORIA DE REGISTRO E ACOMPANHAMENTO CONTRATUAL - Diretor, CPE-07, 01 - GERÊNCIA DE REGISTRO E CONTROLE - Gerente, CPC-08, 01.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 130, seção 1, 2 e 3 de 17/07/2026 p. 16, col. 1