SINJ-DF

DECRETO Nº 48.650, DE 26 DE MAIO DE 2026

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado da Família do Distrito Federal, e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo SEI-GDF 04049-00000224/2026-54, DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado da Família do Distrito Federal.

Art. 2º Os Cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020.

Art. 3º Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa da Secretaria de Estado da Família do Distrito Federal os Cargos relacionados no Anexo II.

Art. 4º Compete à Vice-Governadoria do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos Cargos em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos previstos no Decreto nº 46.843, de 10 de fevereiro de 2025, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de maio de 2026.

137º da República e 66º de Brasília

CELINA LEÃO

ANEXO I

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO

(Art. 2º, do Decreto nº 48.650, de 26 de maio de 2026)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE/CÓDIGO - SECRETARIA DE ESTADO DA FAMÍLIA DO DISTRITO FEDERAL - GABINETE - Chefe de Gabinete, CNE-02, 01 (SIGRH 05000002); Assessor Especial, CPE-08, 01 (SIGRH 65260475); Assessor, CC-06, 01 (SIGRH 05000008) - ASSESSORIA DE ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL - Assessor, CC-06, 01 (SIGRH 05000105) - SECRETARIA ADJUNTA - Assessor, CC-06, 01 (SIGRH 05000014) - SECRETARIA EXECUTIVA DE POLÍTICAS PARA A FAMÍLIA - SUBSECRETARIA DE ACOMPANHAMENTO E DESENVOLVIMENTO FAMILIAR - Assessor Especial, CPE-08, 01 (SIGRH 05000045).

ANEXO II

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO

(Art. 3º, do Decreto nº 48.650, de 26 de maio de 2026)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - SECRETARIA DE ESTADO DA FAMÍLIA DO DISTRITO FEDERAL - GABINETE - Chefe de Gabinete, CPE-02, 01; Assessor Especial, CNE-07, 01; Assessor, CC-08, 02 - SECRETARIA ADJUNTA - Assessor Especial, CNE-07, 01.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 96, seção 1, 2 e 3 de 27/05/2026 p. 5, col. 1