SINJ-DF

ORDEM DE SERVIÇO Nº 10, DE 09 DE FEVERIRO DE 2026

O ADMINISTRADOR REGIONAL DE SÃO SEBASTIÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 42, incisos XI e XII, do Regimento Interno das Administrações Regionais, aprovado pelo Decreto nº 38.094, de 28 de março de 2017, publicado no DODF nº 61, de 29 de março de 2017 e, nos termos do Processo nº 00144-00000338/2026-19, resolve:

Art. 1º Atualizar os valores do Preço Público para o ano de 2026, correspondente à utilização de área pública com finalidade comercial ou de prestação de serviços, no âmbito desta Região Administrativa – RA XIV, a vigorar conforme tabela do Anexo I.;

Art. 2º Corrigir os valores de preços públicos com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC de 4,18% (quatro inteiros e dezoito centésimos por cento), nos termos da Portaria SEEC/DF nº 1.005 de 17 de dezembro de 2025, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

ROBERTO MEDEIROS SANTOS

ANEXO I - 2026

Espaço ocupado em Áreas Públicas com finalidades comerciais ou prestação de serviço por:

Unidade

Valores em Real (R$)

Preço Público

Dia

Mês

Ano

Comércio Estabelecido:

a) Com cobertura (marquise, toldos, telhados e similares)

0,38

11,21

134,55

b) sem cobertura

0,15

5,44

65,15

Estacionamento cercado sem cobrança de ingresso ou qualquer preço

0,02

0,46

5,32

Canteiros de obras, parques de diversões, circos, exposições e similares

0,04

1,34

15,95

Feiras permanentes (*3)

***

***

***

Feiras livres e similares (*3)

***

***

***

Banca em mercado

0,32

9,90

108,91

Placa, painel publicitário e similares (*1)

*

*

*

Comércio ou serviço ambulante em veículos motorizados ou não:

a) Quiosques, trailer e similares (*2)

**

**

**

b) Balcões, carrinhos, tabuleiros, bancas e similares

Und

0,90

25,66

326,50

c) Caminhões

-

4,35

135,88

1637,64

Avanços de postos de serviços (PAG/PLL)

0,04

1,52

18,44

Abrigo de táxi (*4)

****

****

****

Áreas efetivamente utilizadas com as instalações e equipamentos que concorram para a realização de eventos com finalidade comercial

0,38

11,35

136,04

Outras finalidades

0,27

8,44

101,25

(*) Observar a Lei nº 3.036/2002 e Decreto nº 29.413/2008.

(**) Observar a Lei nº 4.257/2008 e Decreto nº 38.555/2017

(***) Observar a Lei nº 6.956/2021 e Portaria n° 01 de 03/01/2025

(****) Observar a Lei nº 5.323/2014; Decreto nº 35.675/2014 e Decreto nº 37.668/2016.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 30, seção 1, 2 e 3 de 13/02/2026 p. 5, col. 1