SINJ-DF

DECRETO Nº 39.877, DE 11 DE JUNHO DE 2019

(revogado pelo(a) Decreto 39879 de 11/06/2019)

Dispõe sobre a transferência das atribuições da Unidade de Cooperação Técnica Internacional da Secretaria de Estado de Fazenda, Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal à Secretaria Extraordinária de Relações Internacionais do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 100, VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e o art. 22, parágrafo único, III, combinado com o art. 23 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, DECRETA:

Art. 1º Fica extinta a Unidade de Cooperação Técnica Internacional, integrante da estrutura da Secretaria de Estado de Fazenda, Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal.

§ 1º Ficam transferidas para a Secretaria Extraordinária de Relações Internacionais do Distrito Federal as atribuições da Unidade de Cooperação Técnica Internacional, da Secretaria de Estado de Fazenda, Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal, estabelecidas no Decreto nº 38.050, de 10 de março de 2017.

§ 2º Os cargos pertencentes à Unidade de Cooperação Técnica Internacional ficam mantidos no Banco de Cargos da Secretaria de Estado de Fazenda, Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de junho de 2019

131º da República e 60º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 41, Edição Extra de 11/06/2019

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 41, Edição Extra, seção 1, 2 e 3 de 11/06/2019 p. 1, col. 1