Legislação Correlata - Despacho do Governador de 13/04/2022
Dispõe sobre a gestão e a obtenção de informações para subsidiar os estudos relacionados ao Centro Administrativo do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXI da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º Compete à Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal (SEPLAG) a gestão do Contrato de Concessão Administrativa de construção, operação e manutenção do Centro Administrativo do Distrito Federal (CADF), bem como a coordenação do processo de implantação, ocupação e gerenciamento do empreendimento.
Art. 2º A SEPLAG poderá requerer dos órgão e unidades administrativas do Distrito Federal:
I - informações necessárias para a direção do Contrato de Concessão Administrativa de construção, operação e manutenção do CADF ou aos estudos que lhe são relacionados;
II - informações necessárias ao estudo de ocupação do CADF;
III - outras informações relacionadas ao CADF.
Art. 3º Os órgãos do Distrito Federal deverão atender aos requerimentos feitos pela SEPLAG, no prazo de 5 dias.
Parágrafo único. O não atendimento dos requerimentos poderá configurar infração disciplinar, nos termos da Lei Complementar nº 840, de 23 dezembro de 2011.
Art. 4º Revoga-se o Decreto nº 37.097, de 02 de fevereiro de 2016.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18 de outubro de 2016
128º da República e 57º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 198, seção 1 de 19/10/2016 p. 13, col. 2