SINJ-DF

PORTARIA Nº 12, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2021

O SECRETÁRIO EXECUTIVO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE PROTEÇÃO DA ORDEM URBANÍSTICA DO DISTRITO FEDERAL – DF LEGAL, no uso da competência conferida pelo inciso III do artigo 2º da Portaria nº 62, de 16 de setembro de 2020, publicada no DODF nº 178, de 18 de setembro de 2020, p. 10, e de acordo com o Decreto nº 24.204/2003, resolve:

Art. 1º Instituir a Comissão Setorial de Avaliação de Documentos – CSAD, de caráter permanente, com o objetivo de conduzir o processo de avaliação documental previsto no Decreto nº 24.204/2003 no âmbito da DF-LEGAL.

Art. 2º Ficam designados para compor a Comissão de que trata o art. 1º desta Portaria os seguintes servidores:

I - DIDA LOPES DA FONSECA, Diretor de Gestão Interna, Matrícula nº 273.636-5, e MAYRA FERNANDES DE LIMA, Gerente de Tratamento Arquivístico, Matrícula nº 277.851- 3, Presidente Titular e Suplente, respectivamente, representando as unidades responsáveis pelas atividades de arquivo no âmbito da Subsecretaria de Administração Geral;

I - ALUIZIO CASTRO COELHO, Diretor de Gestão Interna, Matrícula nº 280.798-X, e GUILHERME AUGUSTO BAPTISTA DE CASTRO, Gerente de Tratamento Arquivístico, Matrícula nº 282.000-5, Presidente Titular e Suplente, respectivamente, representando as unidades responsáveis pelas atividades de arquivo no âmbito da Subsecretaria de Administração Geral; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 41 de 06/03/2023)

I - ALUIZIO CASTRO COELHO, Diretor de Gestão Interna, Matrícula nº 280.798-X e FRANCISCO RONALDO DA SILVA, Gerente de Material, Matrícula nº 282.826-X, Presidente Titular e Suplente; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 140 de 06/12/2023)

II - ELISAMA REIS DE SOUSA, Matrícula nº 267.261-8, e GLAUCIO HENRIQUE OLIVEIRA DA CUNHA, Matrícula nº 274.002-8, Membros Titular e Suplente, respectivamente, representando a Assessoria Jurídico-Legislativa;

II - ELISAMA REIS DE SOUSA, Matrícula nº 267.261-8, e EVANDRO PEREIRA DA SILVA, Matrícula nº 282.033-1, Membros Titular e Suplente, respectivamente, representando a Assessoria Jurídico-Legislativa; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 41 de 06/03/2023)

II - MARCOS FERREIRA CRUZ, Gerente de Patrimônio, Matrícula nº 41.605-3 e VICTOR HUGO PAULO DA SILVA, Assessor da Diretoria de Atendimento ao Cidadão, Matrícula nº 279.197-8, Membros Titular e Suplente; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 140 de 06/12/2023)

III - LUCIANO DE SOUZA PEREIRA, Matrícula nº 91.603-X, e MARCELA JOYCE MELO DE ALMEIDA, Matrícula nº 277.748-7, Membros Titular e Suplente, respectivamente, representando a Subsecretaria de Fiscalização de Atividades Econômicas;

III - ADMAR DOS SANTOS MENEZES, Matrícula nº 40.655-4, e MARCELA JOYCE MELO DE ALMEIDA, Matrícula nº 277.748-7, Membros Titular e Suplente, respectivamente, representando a Subsecretaria de Fiscalização de Atividades Econômicas; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 41 de 06/03/2023)

III - EVANDRO PEREIRA DA SILVA, Assessor da Assessoria Jurídico/Legislativa, Matrícula nº 282.033-1 e JANSLER PINHEIRO DE ARAGÃO, Auditor Fiscal de Atividades Urbanas, Matrícula nº 40.627-9, Membros Titular e Suplente; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 140 de 06/12/2023)

IV - ROGÉRIO UNGARELLI BORGES, Matrícula nº 41.044-6, e CHRISTIAN MARCIUS BASSAY BLUM, Matrícula nº 40.652-X, Membros Titular e Suplente, respectivamente, representando a Subsecretaria de Fiscalização de Obras;

IV - ÉDIO ORTIGA FEDRIGO NETO, Matrícula nº 46.533-X, e JOSÉ ADRIANO MARCELINO MARIZ, Matrícula nº 108.608-1, Membros Titular e Suplente, respectivamente, representando a Subsecretaria de Fiscalização de Obras; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 41 de 06/03/2023) (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 140 de 06/12/2023)

V - JOSUÉ MIRANDA DUQUE, Matrícula nº42.765-9, e SILVEIRA PEREIRA DE QUEIROZ, Matrícula nº 43.147-8, Membros Titular e Suplente, respectivamente, representando a Subsecretaria de Fiscalização de Resíduos;

V - JOSUÉ MIRANDA DUQUE, Matrícula nº 42.765-9, e SILVEIRA PEREIRA DE QUEIROZ, Matrícula nº 43.147-8, Membros Titular e Suplente, respectivamente, representando a Subsecretaria de Fiscalização de Resíduos; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 41 de 06/03/2023) (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 140 de 06/12/2023)

VI - JANSLER PINHEIRO DE ARAGÃO, Matrícula nº 40.627-9, e EUDINO DIAS FURTADO, Matrícula nº 42.358-0, Membros Titular e Suplente, respectivamente, representando a Unidade de Receita, e

VI - JANSLER PINHEIRO DE ARAGÃO, Matrícula nº 40.627-9, e EUDINO DIAS FURTADO, Matrícula nº 42.358-0, Membros Titular e Suplente, respectivamente, representando a Unidade de Receita, e (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 41 de 06/03/2023) (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 140 de 06/12/2023)

VII - ADMAR DOS SANTOS MENEZES, Matrícula nº 46.270-5, e JACI DE OLIVEIRA VIVEIROS OLHER, Matrícula nº 42.598-2, Membros Titular e Suplente, respectivamente, representando a Unidade de Instrução e Análise de Recursos.

VII - NEILA CRISTINA DE OLIVEIRA GUEDES, Matrícula nº 43.009-9, e JACI DE OLIVEIRA VIVEIROS OLHER, Matrícula nº 42.598-2, Membros Titular e Suplente, respectivamente, representando a Unidade de Instrução e Análise de Recursos. (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 41 de 06/03/2023) (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 140 de 06/12/2023)

Art. 3º As competências da CSAD estão disciplinadas, precipuamente, no Decreto nº 24.204/2003.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

VALTERSON DA SILVA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 35 de 23/02/2021 p. 66, col. 1