SINJ-DF

PORTARIA Nº 201, DE 15 DE SETEMBRO DE 2025

Altera a Portaria nº 80, de 10 de abril de 2025

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e VII, do parágrafo único, do artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, resolve:

Art. 1º A Portaria nº 80, de 10 de abril de 2025, passa a vigorar acrescida do Art. 7º-A, com a seguinte redação:

"Art. 7º A Nas ações educacionais e disciplinas que envolvam temas relacionados a direitos humanos, igualdade de gênero, enfrentamento à violência contra a mulher, diversidade ou populações vulneráveis, deverão ser priorizados, sempre que possível, instrutores(as) e palestrantes que:

I – possuam capacitação específica ou formação continuada compatível com a temática;

II – comprovem atuação profissional ou produção técnica na área nos últimos cinco anos; ou

III – representem o grupo vulnerável abordado, em posição de liderança didática ou de coordenação da atividade."

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

WENDERSON SOUZA E TELES

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 179, seção 1, 2 e 3 de 22/09/2025 p. 48, col. 2