SINJ-DF

Legislação Correlata - Portaria 194 de 25/08/2025

PORTARIA Nº 128, DE 03 DE JUNHO DE 2025

A PRESIDENTE DA JUNTA COMERCIAL, INDUSTRIAL E DE SERVIÇOS DO DISTRITO FEDERAL (JUCIS-DF), no uso das atribuições que lhe confere o artigo 25 do Decreto Federal n º 1.800, de 30 de janeiro de 1996, da Lei Distrital nº 6.315, de 27 de junho de 2019 e do art. 3º do Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018, que regulamenta os arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve:

Art. 1º Instituir Comissão de Qualidade de Vida no Trabalho para concepção, implantação e promoção da Política e Programas de Qualidade de Vida no Trabalho - PPQVT no âmbito da Junta Comercia, Industrial e Serviços do Distrito Federal - JUCIS/DF.

Art. 2º Designar, como membros da Comissão de Qualidade de Vida no Trabalho, os seguintes servidores, sob a coordenação da primeira, designada Agente QVT, e nos seus impedimentos legais a segunda poderá substitui-la:

I - MARLÚCIA SOUSA GONÇALVES NUNES, matrícula 174.563-8, que atuará como Coordenadora;

II - TATIANY CAMPOS MÁXIMO, matrícula 275.912-8, que atuará como Coordenadora Suplente;

III - GEISIANE OLIVEIRA DA COSTA, matrícula 275.803-2, que atuará como membro;

IV - RODRIGO TRINDADE LUZ, matrícula 278.135-2, que atuará como membro;

V - VITOR ALVES NALON, matrícula 277.664-2, que atuará como membro;

VI - DANIELA DE JESUS SOARES, matrícula 285.259-4, que atuará como membro;

VII - ERINALDO SILVA SANTOS, matrícula 283.570-3, que atuará como membro;

VIII - FÁBIO SANDRO PEREIRA DA SILVA, matrícula 285.282-9, que atuará como membro;

IX - LUÍS FILIPE RODRIGUES DE LIMA, matrícula 285.277-2, que atuará como membro;

X - LESLIE CASTRO DE SOUZA, matrícula 283.168-6, que atuará como membro.

Art. 3º As políticas e programas de qualidade de vida no trabalho deverão ser norteadas por diretrizes, valores e princípios contidos no Decreto 42.375, de 2021, e na Política Distrital de Qualidade de Vida no Trabalho, com vistas a uma gestão organizacional ordenada, eficiente e participativa e com a efetiva promoção de saúde, bem-estar, reconhecimento e valorização profissional dos servidores, dentro de condições de trabalho e de um ambiente saudáveis e seguros, conforme o disposto no art. 4º do referido Decreto.

Art. 4º As ações desempenhadas pela Comissão devem reger-se pelos eixos temáticos estabelecidos no art. 6º do Decreto nº 42.375, de 2021:

I - Saúde e bem-estar;

II - Profissional;

III - Estrutura;

IV - Estima;

V - Pessoal.

Parágrafo único. Consideram-se, ainda, os seguintes temas: condições de trabalho e suporte organizacional; organização do trabalho; relações socioprofissionais; reconhecimento e crescimento profissional; e uso da informática.

Art. 5º O trabalho desenvolvido por esta Comissão não deve prejudicar as atribuições dos membros, mantendo-se suas respectivas lotações.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RAQUEL OTÍLIA DE CARVALHO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 103, seção 1, 2 e 3 de 04/06/2025 p. 61, col. 1