SINJ-DF

ATO DA MESA DIRETORA Nº 39, DE 2025

Especifica as atribuições e tarefas dos cargos de provimento efetivo da Câmara Legislativa do Distrito Federal.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, especialmente aquelas conferidas pelo art. 243 do Regimento Interno, e considerando os termos da Lei nº 4.342, de 22 de junho de 2009, alterada pela Lei nº 7.244, de 27 de abril de 2023, e do Ato do Primeiro-Secretário nº 1, de 2022, bem como o que consta no Processo SEI nº 00001- 00024836/2022-95, RESOLVE:

Art. 1º Este Ato especifica as atribuições e tarefas dos cargos de provimento efetivo da Câmara Legislativa do Distrito Federal.

§ 1º As atribuições e tarefas comuns a todos os cargos efetivos constam do Anexo I deste Ato.

§ 2º A descrição das atribuições e tarefas específicas aos cargos efetivos constam do Anexo II deste Ato.

Art. 2º Salvo disposição legal em contrário e observada a formação escolar exigida no concurso público, as atribuições e tarefas cometidas a um cargo público ou a uma categoria profissional não são exaustivas, nem privativas.

Art. 3º O exercício das atribuições e tarefas cometidas a um cargo público fica condicionado às áreas de competência, atuação da unidade organizacional de lotação do servidor público e capacitações oferecidas pelo órgão.

Art. 4º A solicitação para modificar as atribuições e tarefas constantes deste Ato será encaminhada ao Setor de Desenvolvimento de Pessoas – Sedep.

Parágrafo único. Após análise e instrução, o Sedep encaminhará suas considerações à Mesa Diretora.

Art. 5º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. 

Sala de Reuniões, 12 de março de 2025.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

DEPUTADO RICARDO VALE

1º Vice-Presidente

DEPUTADA PAULA BELMONTE

2ª Vice-Presidente

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO

1º Secretário

DEPUTADO ROOSEVELT

2º Secretário

DEPUTADO MARTINS MACHADO

3º Secretário

DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS

4º Secretário

ANEXO I – ATRIBUIÇÕES E TAREFAS COMUNS

(Art. 1º, § 1º, do Ato da Mesa Diretora nº 39, de 2025)

ATRIBUIÇÕES E TAREFAS COMUNS AOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

1. Atender o público e prestar as informações solicitadas, com clareza, precisão e civilidade.

2. Alimentar e manter organizados arquivos, registros e controles administrativos da unidade organizacional.

3. Produzir documentos oficiais, nos estritos limites das atribuições do cargo.

4. Participar de instâncias colegiadas de servidores.

5. Participar de ações diversas de capacitação e aprimoramento.

6. Participar do planejamento setorial.

7. Atuar na melhoria do processo de comunicação interpessoal e organizacional.

8. Acompanhar a agenda diária de sessões plenárias, reuniões das comissões, sessões solenes e outros eventos.

9. Participar da elaboração de estudos técnicos preliminares, projetos básicos, termos de referência e editais, de acordo com as temáticas da unidade organizacional, produzindo documentos que estejam nos estritos limites das atribuições do cargo.

10. Participar da gestão, execução e fiscalização de contratos.

11. Elaborar relatório de trabalho, nos estritos limites das atribuições do cargo.

12. Prestar assistência à Mesa Diretora, às comissões, às lideranças e aos Deputados, observada a formação escolar exigida pelo cargo.

13. Examinar e analisar expedientes e processos, produzindo documentos condizentes com a formação escolar exigida pelo cargo.

14. Buscar referências de boas práticas em outros órgãos.

15. Executar outras atribuições de natureza, nível de complexidade e responsabilidade compatíveis com a formação escolar exigida pelo cargo.

b

ANEXO II – DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES E TAREFAS ESPECÍFICAS AOS CARGOS EFETIVOS

(Art. 1º, § 2º, do Ato da Mesa Diretora nº 39, de 2025)

CARGO EFETIVO:

ASSISTENTE TÉCNICO LEGISLATIVO

Responsabilidade:

Materiais, informações e documentos

DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES E TAREFAS

1. Solicitar e controlar materiais de consumo.

2. Executar tarefas e atividades relativas ao apoio administrativo.

3. Registrar e protocolar documentos da unidade organizacional.

4. Dar suporte ao controle, verificando os bens patrimoniais da unidade, e colaborar com o inventário patrimonial.

5. Digitar e editar documentos.

6. Digitalizar e copiar documentos diversos.

7. Enviar expedientes, documentos e materiais às unidades organizacionais e aos órgãos externos, observando destinatário e prazo.

8. Receber expedientes, documentos e materiais das unidades organizacionais e dos órgãos externos, observando destinatário e prazo.

9. Acompanhar processos administrativos e legislativos, bem como controlar o andamento e os prazos deles.

10. Produzir atas, declarações, requerimentos, relatórios básicos, minutas de erratas e correios eletrônicos (e-mail), nos termos do Manual de Atos Oficiais da CLDF.

b

CARGO EFETIVO:

TÉCNICO ADMINISTRATIVO LEGISLATIVO

Responsabilidade:

Materiais, informações e documentos (inclusive sigilosos), veículos e equipamentos

DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES E TAREFAS

1. Dar suporte operacional à manutenção dos arquivos da unidade organizacional.

2. Verificar documentos, com precisão e celeridade.

3. Dar suporte ao controle, verificando os bens patrimoniais da unidade, e colaborar com o inventário patrimonial.

4. Enviar expedientes, documentos e materiais às unidades organizacionais e aos órgãos externos, observando sigilo, destinatário e prazo.

5. Receber expedientes, documentos e materiais das unidades organizacionais e dos órgãos externos, observando sigilo, destinatário e prazo.

6. Dar suporte e operar sistemas informatizados, atualizando dados e gerando informações.

7. Apoiar atividades de criação, diagramação, pré-impressão, impressão e acabamento, por meio de equipamentos gráficos e soluções tecnológicas.

8. Apoiar tarefas relativas à operação de áudio e vídeo.

9. Produzir relatórios, minutas de memorandos, minutas de memorando-circular e despachos sem conteúdo decisório, nos termos do Manual de Atos Oficiais da CLDF.

b

CARGO EFETIVO:

ANALISTA LEGISLATIVO

CATEGORIA PROFISSIONAL:

AGENTE DE POLÍCIA LEGISLATIVA

Responsabilidade:

Pessoas, materiais, informações e documentos (inclusive sigilosos), veículos e equipamentos

DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES E TAREFAS

1. Executar trabalhos relacionados a serviços de polícia legislativa, segurança de dignitários e manutenção da ordem.

2. Exercer o policiamento e a segurança nas dependências da Câmara Legislativa e nas adjacências.

3. Identificar e revistar as pessoas que ingressam na Casa, bem como efetuar o recolhimento e a guarda temporária das armas portadas pelos visitantes.

4. Realizar buscas pessoais e veiculares necessárias às atividades de policiamento preventivo e de investigação criminal.

5. Emitir e controlar o uso de credenciais de identificação de servidores e visitantes que acessam as dependências da Câmara Legislativa.

6. Retirar das dependências da Câmara Legislativa quem perturbar as atividades da Casa.

7. Participar do planejamento, da fiscalização e do controle das atividades de prevenção e combate a incêndio, em cooperação com o Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.

8. Inspecionar a entrada e saída de volumes e objetos.

9. Realizar investigações e diligências relativas a atividades de policiamento preventivo e inquéritos policiais, ocorrências criminais e outros procedimentos administrativos afetos à polícia legislativa.

10. Realizar ações de coleta, busca, estatística e análise de dados de interesse policial, de forma independente ou em cooperação com os órgãos de segurança pública, destinadas a orientar a execução de suas atribuições.

11. Realizar diligências e serviço cartorial em apoio às atividades das comissões permanentes e temporárias.

12. Participar da elaboração e gestão do Plano de Segurança Institucional da Câmara Legislativa.

13. Operar e gerir os recursos de segurança de salvaguarda de informações da Casa.

14. Operar e administrar o sistema integrado de controle de acesso e vigilância eletrônica nas dependências da Câmara Legislativa.

15. Realizar atividade de inteligência e contrainteligência, participando do planejamento e da execução de ações voltadas para prevenção, detecção, obstrução e neutralização de ações adversas de qualquer natureza que constituam ameaças à salvaguarda de pessoas, dados, informações e conhecimentos.

16. Participar de grupos de trabalho e canais técnicos de segurança pública em sentido amplo.

17. Analisar e classificar o sigilo de informações de caráter policial.

18. Preservar o local dos ilícitos nas dependências da Câmara Legislativa e nas adjacências.

19. Intervir em manifestações que coloquem em risco as pessoas e o patrimônio nas dependências da Câmara Legislativa e nas adjacências.

20. Produzir minutas de ofício, ato, apostila, portaria e despacho com conteúdo decisório, nos termos do Manual de Atos Oficiais da CLDF, desde que não seja ato privativo de profissão regulamentada.

b

CARGO EFETIVO:

ANALISTA LEGISLATIVO

CATEGORIA PROFISSIONAL:

ANALISTA DE APOIO À SAÚDE

Responsabilidade:

Pessoas, materiais, informações e documentos (inclusive sigilosos) e equipamentos

DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES E TAREFAS

1. Participar de planejamento, organização, coordenação, execução e avaliação da assistência à enfermagem e de programas de saúde.

2. Participar da elaboração e implementação dos projetos de educação em saúde.

3. Participar da execução do processo de enfermagem, prestando assistência direta aos usuários.

4. Ministrar medicamentos por via enteral e parenteral, observando as prescrições dos profissionais de saúde.

5. Participar de visita domiciliar a Deputados e servidores, para executar as ações de enfermagem.

6. Participar da elaboração e implementação dos protocolos de segurança do paciente.

7. Participar do controle sistemático de infecção relacionado à assistência à saúde.

8. Integrar a equipe de saúde e participar das ações em saúde suplementar, perícias de enfermagem e auditorias em saúde.

9. Participar, em todas as etapas do processo, de auditorias e contra-auditorias, triagem de contas hospitalares, faturamento, levantamentos de dados, credenciamento de serviços em saúde e atendimento qualificado dos usuários, como parte das atividades em saúde suplementar.

10. Participar de gerenciamento, aquisição, negociação e documentação de órteses, próteses e materiais especiais.

11. Acolher, recepcionar, agendar e prestar assistência de enfermagem aos pacientes submetidos à perícia presencial.

12. Participar de visitas hospitalares e domiciliares aos associados internados em regime de home care, para executar ações de saúde in loco em apoio ao enfermeiro auditor.

13. Produzir minutas de ofício, ato, apostila, portaria e despacho com conteúdo decisório, nos termos do Manual de Atos Oficiais da CLDF, desde que não seja ato privativo de profissão regulamentada.

b

CARGO EFETIVO:

ANALISTA LEGISLATIVO

CATEGORIA PROFISSIONAL:

ANALISTA LEGISLATIVO

Responsabilidade:

Materiais, informações e documentos (inclusive sigilosos) e equipamentos

DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES E TAREFAS

1. Participar da elaboração, da execução e do monitoramento de planos de ação, projetos estratégicos e melhorias dos processos de natureza administrativa, fiscalizadora e legislativa.

2. Atuar, exercendo atribuições de natureza técnica, no Plenário, nas comissões e nos demais órgãos.

3. Participar do processo de elaboração orçamentária, financeira e contábil da Câmara Legislativa, levantando dados e informações sobre a execução de planos, programas e projetos.

4. Participar da gestão documental e patrimonial, assegurando a guarda, conservação e recuperação de documentos e informações das unidades organizacionais.

5. Operar e administrar sistemas informatizados, atualizando dados e gerando informações.

6. Participar de estudos e da realização de pesquisas, por meio do levantamento e da análise de informações técnicas e de práticas organizacionais de referência.

7. Elaborar atas, súmulas, relatórios, entre outras comunicações.

8. Participar do desenvolvimento e da implantação de novos métodos, procedimentos e rotinas de trabalho.

9. Participar da instrução processual para empenho, liquidação e pagamento de despesas.

10. Dar suporte às atividades de natureza técnica referentes a proposições legislativas e expedientes administrativos.

11. Publicar, nos meios adequados, relatórios, informações, atos administrativos e legislativos.

12. Produzir ilustrações vetoriais, editar documentos fotográficos, criar animações, editar documentos em vídeo, criar manuais de identidade visual, realizar programação visual de documentos impressos ou digitais, com uso de técnicas manuais ou apoiadas por software.

13. Realizar atividades de criação, diagramação, pré-impressão, impressão e acabamento, por meio de equipamentos gráficos e soluções tecnológicas.

14. Executar atribuições de natureza técnico-operacional nas funções de gestão documental, atendimento ao usuário, arquivamento, pesquisa, disseminação e conservação de documentos físicos e eletrônicos.

15. Colaborar no levantamento de necessidades de informática.

16. Colaborar na sustentação da infraestrutura de tecnologia da informação e dos sistemas informatizados.

17. Apoiar a definição de requisitos de soluções de tecnologia da informação e projetos.

18. Produzir minutas de ofício, ato, apostila, portaria e despacho com conteúdo decisório, nos termos do Manual de Atos Oficiais da CLDF, desde que não seja ato privativo de profissão regulamentada.

b

CARGO EFETIVO:

ANALISTA LEGISLATIVO

CATEGORIA PROFISSIONAL:

FOTÓGRAFO

Responsabilidade:

Materiais, informações e documentos (inclusive sigilosos) e equipamentos

DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES E TAREFAS

1. Executar trabalhos de cobertura fotojornalística e institucional com técnicas apropriadas a acontecimentos e eventos.

2. Atender a solicitações, discutindo o tema, os objetivos e outros dados de interesse, para decidir sobre a abordagem dentro do campo do fotojornalismo.

3. Preparar ambiente adequado por meio do uso de equipamentos de estúdio, quando necessário.

4. Utilizar equipamento fotográfico, escolhendo os parâmetros necessários e definindo a objetiva adequada a cada reportagem fotográfica.

5. Editar imagens fotográficas, observando critérios fotojornalísticos e de linguagem fotográfica.

6. Orientar e realizar a indexação de imagens fotográficas digitais por meio de softwares de tratamento e outros recursos técnicos e tecnológicos.

7. Contribuir, no que se refere à área fotográfica, com informações técnicas.

8. Definir, com a chefia imediata ou o responsável por uma publicação, as fotografias que serão veiculadas em quaisquer suportes, mídias ou plataformas jornalísticas da Casa.

9. Propor e realizar projetos expositivos e mostras fotográficas, dando suporte à curadoria de acervos da Câmara Legislativa e de outros acervos.

10. Propor reportagens fotográficas, tendo como base o planejamento estratégico institucional.

11. Participar da elaboração de planos de ação e projetos, por meio de reuniões internas, controles e planejamento de pautas.

12. Produzir minutas de ofício, ato, apostila, portaria e despacho com conteúdo decisório, nos termos do Manual de Atos Oficiais da CLDF, desde que não seja ato privativo de profissão regulamentada.

b

CARGO EFETIVO:

ANALISTA LEGISLATIVO

CATEGORIA PROFISSIONAL:

TÉCNICO EM MANUTENÇÃO E OPERAÇÃO DE EQUIPAMENTOS AUDIOVISUAIS

Responsabilidade:

Materiais, informações e documentos (inclusive sigilosos) e equipamentos

DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES E TAREFAS

1. Instalar, configurar e operar equipamentos e softwares para produção e reprodução de áudio e vídeo.

2. Registrar eventos institucionais em áudio e vídeo.

3. Executar atividades relacionadas à reprodução ambiental de conteúdo multimídia.

4. Participar do processo de aquisição de soluções em audiovisual, por meio de apoio técnico.

5. Zelar pela conservação das soluções audiovisuais, diagnosticando falhas, executando manutenção e solicitando reparos.

6. Produzir minutas de ofício, ato, apostila, portaria e despacho com conteúdo decisório, nos termos do Manual de Atos Oficiais da CLDF, desde que não seja ato privativo de profissão regulamentada.

b

CARGO EFETIVO:

CONSULTOR TÉCNICO-LEGISLATIVO

CATEGORIA PROFISSIONAL:

ADMINISTRADOR

Responsabilidade:

Materiais, informações e documentos (inclusive sigilosos) e equipamentos

DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES E TAREFAS

1. Planejar, coordenar, executar e orientar trabalhos e projetos técnicos referentes às áreas de planejamento estratégico, gestão de pessoas, gestão do conhecimento, gestão de processos, gestão de material e patrimônio e gestão de serviços gerais.

2. Desenvolver e implementar metodologias de trabalho, subsidiando os processos de planejamento estratégico, tático e operacional.

3. Prestar apoio técnico na elaboração de projetos de mapeamento, modelagem e redesenho de processos organizacionais, bem como contribuir para a elaboração de metodologia, padrões de trabalho e indicadores.

4. Gerenciar projetos, programas e portfólio institucionais.

5. Apoiar a Mesa Diretora na elaboração de propostas de revisão e atualização da estrutura organizacional.

6. Participar da elaboração de planos de ação tático-operacional das unidades organizacionais.

7. Prestar consultoria à Mesa Diretora, elaborando estudos e pesquisas no desenvolvimento de estratégias aplicáveis à administração.

8. Gerenciar o desempenho organizacional e propor ações de melhoria.

9. Estudar e propor ações de padronização e manualização, elaborando métodos, normas, procedimentos, manuais e formulários.

10. Apoiar a gestão do conhecimento e de competências, por meio de gestão do capital intelectual, identificação das lacunas de aprendizagem, capacitação contínua e desenvolvimento de repositórios de saberes/competências.

11. Colaborar em iniciativas de mudança organizacional e inovação.

12. Produzir pareceres e notas técnicas, nos termos do Manual de Atos Oficiais da CLDF, e atos profissionais regulamentados.

b

CARGO EFETIVO:

CONSULTOR TÉCNICO-LEGISLATIVO

CATEGORIA PROFISSIONAL:

ANALISTA DE SISTEMAS

Responsabilidade:

Materiais, informações e documentos (inclusive sigilosos), equipamentos e recursos de TI

DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES E TAREFAS

1. Prestar consultoria técnico-legislativa especializada e assessoramento em tecnologia da informação, computação, telecomunicações, transformação e inovação digital.

2. Supervisionar, planejar e coordenar a implementação de soluções tecnológicas, alinhadas à estratégia de sistemas de informação.

3. Aplicar e orientar o uso de técnicas, como inteligência artificial, aprendizado de máquina e ciência de dados, para assessorar a Mesa Diretora, as comissões e os Deputados no desempenho de suas atribuições.

4. Desenvolver iniciativas de transformação digital que aprimorem a eficiência dos processos legislativos, orçamentários e administrativos.

5. Assessorar e criar mecanismos para ampliar a participação popular no processo legislativo, por meio de aplicações tecnológicas.

6. Pesquisar e desenvolver soluções inovadoras e garantir a atualização constante em relação aos avanços tecnológicos.

7. Prestar assessoramento na elaboração de políticas e diretrizes, em instâncias colegiadas de servidores, ligadas à computação, tecnologia da informação e otimização de processos de negócio.

8. Produzir pareceres e notas técnicas, nos termos do Manual de Atos Oficiais da CLDF, e atos profissionais regulamentados.

b

CARGO EFETIVO:

CONSULTOR TÉCNICO-LEGISLATIVO

CATEGORIA PROFISSIONAL:

ARQUITETO

Responsabilidade:

Materiais, informações e documentos (inclusive sigilosos), e equipamentos

DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES E TAREFAS

1. Propor soluções e prestar consultoria relativas à arquitetura e ao urbanismo, a fim de subsidiar os processos referentes à gestão predial e ao uso dos espaços, considerando os critérios de acessibilidade, conforto ambiental, ergonomia e sustentabilidade, com a utilização racional de recursos.

2. Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços de manutenção predial, seus sistemas e componentes, por meio da elaboração de estudos, relatórios e pareceres técnicos sobre a edificação, os serviços e os equipamentos.

3. Elaborar e acompanhar projetos arquitetônicos, urbanísticos e paisagísticos, considerados isoladamente ou em sistemas, e realizar inspeções e fiscalizações.

4. Planejar e executar as atividades inerentes à arquitetura e ao urbanismo, por meio de planejamento, acompanhamento, orientação e fiscalização da execução de obras, instalações, equipamentos e serviços.

5. Propor adequações e ações de sinalização visual, tátil e sonora.

6. Analisar as necessidades e propor estudos de leiaute dos ambientes do edifício, considerando os princípios do desenho universal.

7. Elaborar estudos, projetos, notas técnicas, laudos periciais, relatórios, pareceres técnicos e minutas sobre matérias relativas à arquitetura e ao urbanismo.

8. Produzir pareceres e notas técnicas, nos termos do Manual de Atos Oficiais da CLDF, e atos profissionais regulamentados.

b

CARGO EFETIVO:

CONSULTOR TÉCNICO-LEGISLATIVO

CATEGORIA PROFISSIONAL:

ARQUIVISTA

Responsabilidade:

Materiais, informações e documentos (inclusive sigilosos), e equipamentos

DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES E TAREFAS

1. Planejar, dirigir, controlar e orientar a implantação de projetos, métodos e procedimentos relativos à gestão documental.

2. Propor a padronização de procedimentos relativos a produção, tramitação, utilização, avaliação e arquivamento de documentos, independentemente do suporte.

3. Contribuir para a definição de estratégias de tratamento, armazenamento e segurança da informação, do conhecimento e dos documentos.

4. Participar da elaboração e aplicação do Plano de Classificação e da Tabela de Temporalidade de Documentos.

5. Desenvolver estudos para avaliar a importância de documentos, definindo critérios de valores legais, fiscais, administrativos ou históricos.

6. Orientar e acompanhar a eliminação de documentos de arquivo, controlando as tarefas necessárias para resguardar a segurança desse processo.

7. Realizar pesquisas e atender aos pedidos de consulta e empréstimo de processos e documentos.

8. Prestar assessoramento às unidades organizacionais no que tange à produção, indexação, classificação, tramitação, organização, avaliação, transferência e preservação de documentos.

9. Ministrar ações de capacitação nas áreas de gestão de documentos, preservação documental e gestão de memória institucional.

10. Orientar projetos de construção, reformas e adaptações de espaços físicos destinados à guarda dos documentos de arquivo.

11. Promover medidas necessárias para conservar os documentos, identificando a ação de elementos nocivos e recomendando serviços especializados de higienização e restauração.

12. Orientar o desenvolvimento e a adaptação de sistemas informáticos e parâmetros arquivísticos necessários à gestão documental e garantia da autenticidade e da confiabilidade dos registros digitais.

13. Planejar, dirigir, supervisionar e orientar a implantação de projetos relativos à digitalização e microfilmagem de documentos.

14. Promover a divulgação do acervo histórico da Câmara Legislativa.

15. Planejar, coordenar e elaborar estudos relativos às atividades de arranjo e descrição, para a elaboração de instrumentos de pesquisa e a recuperação de documentos e informações arquivísticas.

16. Produzir pareceres e notas técnicas, nos termos do Manual de Atos Oficiais da CLDF, e atos profissionais regulamentados.

b

CARGO EFETIVO:

CONSULTOR TÉCNICO-LEGISLATIVO

CATEGORIA PROFISSIONAL:

ASSISTENTE SOCIAL

Responsabilidade:

Pessoas, materiais, informações e documentos (inclusive sigilosos), e equipamentos

DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES E TAREFAS

1. Planejar, coordenar, executar e avaliar, em equipe multiprofissional, ações relativas às áreas de serviço social, qualidade de vida no trabalho e saúde.

2. Realizar atendimento individual, de família e em grupo, bem como realizar acompanhamento sistemático, quando necessário.

3. Realizar pesquisas para elaboração de diagnósticos ou identificação de necessidades, de acordo com a área de serviço social e as diretrizes de sua unidade organizacional.

4. Elaborar propostas de políticas, diretrizes, planos de ação e projetos relativos às áreas de serviço social, direitos humanos, qualidade de vida no trabalho e saúde com a participação dos servidores e da população.

5. Oportunizar à comunidade a participação na Câmara Legislativa, fortalecendo os canais de exercício da democracia e cidadania.

6. Contribuir para o alcance dos objetivos institucionais e o desenvolvimento dos servidores, por meio de oficinas de aperfeiçoamento profissional e de equipe.

7. Acolher e orientar denunciantes em casos de violação de direitos.

8. Realizar visitas em domicílio e instituições, de acordo com análise do assistente social, para o levantamento de necessidades sociais e a identificação de violação de direitos.

9. Realizar entrevistas admissionais e participar do processo de ambientação de servidores recém-nomeados.

10. Analisar e avaliar políticas sociais executadas pela Câmara Legislativa, verificando a natureza, a abrangência, os critérios de acesso e permanência, a direção dos gastos, os mecanismos de controle dos direitos implementados e as necessidades sociais dos servidores e da população.

11. Examinar expedientes, processos e outras demandas nas áreas de serviço social, qualidade de vida no trabalho, saúde e direitos humanos.

12. Estabelecer contatos com instituições públicas ou privadas ou com profissionais externos, para apoiar a realização de ações.

13. Realizar atendimentos individuais e coletivos para o enfrentamento da violação de direitos.

14. Realizar ações voltadas para a defesa de direitos, promoção da cidadania e qualidade de vida no trabalho.

15. Produzir pareceres e notas técnicas, nos termos do Manual de Atos Oficiais da CLDF, e atos profissionais regulamentados.

b

CARGO EFETIVO:

CONSULTOR TÉCNICO-LEGISLATIVO

CATEGORIA PROFISSIONAL:

BIBLIOTECÁRIO

Responsabilidade:

Materiais, informações e documentos (inclusive sigilosos) e equipamentos

DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES E TAREFAS

1. Planejar, organizar, coordenar e avaliar atividades, serviços e produtos de informação desenvolvidos no Setor de Biblioteca, projetando sistemas de informação, prevendo custos, gerenciando o compartilhamento de recursos informacionais, implementando atividades cooperativas entre instituições, controlando a execução dos planos e projetos e zelando pela segurança patrimonial da unidade.

2. Contribuir para a formulação, o planejamento e a execução das políticas de atendimento ao usuário, processos técnicos e desenvolvimento do acervo.

3. Acompanhar e avaliar os produtos e serviços oferecidos pela biblioteca.

4. Planejar, implementar e executar, em conjunto com a área de tecnologia, o gerenciamento de informações bibliográficas e legislativas, incluindo repositórios digitais, especificando requisitos e apresentando soluções tecnológicas para o seu desenvolvimento.

5. Processar tecnicamente os recursos informacionais, mediante as atividades de catalogação, classificação, indexação e elaboração de resumos, além de elaborar linguagens documentárias.

6. Providenciar a catalogação na publicação, o registro do ISBN (International Standard Book Number/Padrão Internacional de Numeração de Livro) e o envio de exemplares para a Biblioteca Nacional do Rio de Janeiro.

7. Propor padrões e procedimentos de qualidade técnica das publicações, em parceria com a unidade responsável pela editoração.

8. Realizar pesquisas e recuperar informações em bases de dados e outras fontes.

9. Orientar os usuários quanto ao acesso e à utilização das informações disponíveis na unidade, fornecendo dados, informações técnicas, jurídicas e outras.

10. Supervisionar as atividades de circulação e empréstimo de documentos pertencentes ao acervo da Câmara Legislativa ou de outras bibliotecas, mantendo atualizado o cadastro de usuários.

11. Coordenar os trabalhos de ordenação e armazenamento das publicações no acervo, garantindo a sua localização física e preservação.

12. Elaborar estudos de perfil dos usuários e da comunidade e fazer sondagens sobre as suas demandas informacionais.

13. Apoiar ações educativas, capacitando o usuário para o uso de serviços e produtos da biblioteca e para a consulta às bases de dados disponíveis.

14. Divulgar o acervo da biblioteca e os serviços prestados pela unidade, bem como realizar a disseminação seletiva da informação conforme o perfil do usuário.

15. Planejar e supervisionar o inventário do acervo, controlando os bens da unidade.

16. Desenvolver planos para conservar preventivamente o acervo, supervisionando a sua restauração e higienização, quando necessário.

17. Planejar o desenvolvimento do acervo, selecionando materiais que atendem aos critérios da política de desenvolvimento de coleções e indicando-os para aquisição.

18. Dar apoio técnico na indexação dos atos normativos emanados da Câmara Legislativa.

19. Produzir pareceres e notas técnicas, nos termos do Manual de Atos Oficiais da CLDF, e atos profissionais regulamentados.

b

CARGO EFETIVO:

CONSULTOR TÉCNICO-LEGISLATIVO

CATEGORIA PROFISSIONAL:

CONTADOR

Responsabilidade:

Materiais, informações e documentos (inclusive sigilosos) e equipamentos

DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES E TAREFAS

1. Coordenar a elaboração dos documentos técnicos da área de contabilidade.

2. Coordenar e orientar a classificação contábil.

3. Analisar, orientar e assinar documentos contábeis e fazer os respectivos lançamentos.

4. Analisar, conciliar e registrar as variações patrimoniais decorrentes das operações com bens móveis, imóveis e intangíveis.

5. Coordenar a prestação de contas anual da Câmara Legislativa.

6. Efetuar perícias contábeis.

7. Elaborar pareceres técnico-profissionais, estudos, relatórios e demonstrativos contábeis.

8. Planejar, efetuar e avaliar lançamentos da área de contabilidade.

9. Prestar orientações e efetuar cálculos financeiros, orçamentários, patrimoniais, tributários e econômicos.

10. Planejar, coordenar e executar ações referentes a auditorias contábeis e operacionais e demais atos e fatos relativos aos estágios da despesa.

11. Produzir pareceres e notas técnicas, nos termos do Manual de Atos Oficiais da CLDF, e atos profissionais regulamentados.

b

CARGO EFETIVO:

CONSULTOR TÉCNICO-LEGISLATIVO

CATEGORIA PROFISSIONAL:

ECÓLOGO

Responsabilidade:

Materiais, informações e documentos (inclusive sigilosos) e equipamentos

DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES E TAREFAS

1. Planejar, executar e coordenar projetos e ações relativos à sustentabilidade socioambiental, buscando a integração entre as unidades organizacionais da Casa.

2. Colaborar na elaboração de estudos e projetos de sustentabilidade socioambiental, propondo ações preventivas ou corretivas.

3. Acompanhar atividades relativas ao uso racional de recursos renováveis e não renováveis do meio ambiente.

4. Propor e acompanhar tecnicamente ações, práticas e eventos acerca da sustentabilidade socioambiental.

5. Realizar pesquisas relativas às políticas ecológicas.

6. Produzir pareceres e notas técnicas, nos termos do Manual de Atos Oficiais da CLDF, e atos profissionais regulamentados.

b

CARGO EFETIVO:

CONSULTOR TÉCNICO-LEGISLATIVO

CATEGORIA PROFISSIONAL:

ECONOMISTA

Responsabilidade:

Materiais, informações e documentos (inclusive sigilosos) e equipamentos

DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES E TAREFAS

1. Fornecer informações e dados orçamentários, econômicos e financeiros que subsidiem o trabalho das unidades organizacionais.

2. Elaborar relatórios orçamentários, econômicos e financeiros com indicação de fatos, causas, efeitos e recomendações de ações corretivas.

3. Preparar minuta de proposta orçamentária anual da Câmara Legislativa.

4. Elaborar projeção de despesa e receita segundo a sua natureza, mediante elaboração de estudos técnico-legislativos.

5. Realizar a classificação funcional-programática da despesa da Câmara Legislativa.

6. Acompanhar a execução orçamentária.

7. Analisar índices econômicos para efeito de projeções, inserindo-as em estudos de interesse institucional.

8. Contribuir com análises e estudos relativos a orçamento, economia e finanças.

9. Apoiar tecnicamente as ações institucionais de fiscalização.

10. Produzir pareceres e notas técnicas, nos termos do Manual de Atos Oficiais da CLDF, e atos profissionais regulamentados.

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CARGO EFETIVO:

CONSULTOR TÉCNICO-LEGISLATIVO

CATEGORIA PROFISSIONAL:

ENFERMEIRO

Responsabilidade:

Pessoas, materiais, informações e documentos (inclusive sigilosos), e equipamentos

DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES E TAREFAS

1. Planejar, organizar, coordenar, executar e avaliar a assistência de enfermagem, com foco na prevenção de agravos, promoção e recuperação da saúde.

2. Participar de planejamento, execução e avaliação da programação de saúde.

3. Prestar consultoria em projetos de reforma de unidades de saúde nas dependências da Câmara Legislativa.

4. Elaborar projetos de promoção e controle sistemático de infecção relativos à assistência à saúde.

5. Elaborar e implementar protocolos de segurança do paciente.

6. Apoiar a elaboração e implementação de projetos de educação permanente, para promover a qualificação em serviço da equipe de enfermagem.

7. Prestar consultoria em planos de ação relativos a situações de emergência de saúde.

8. Prestar consultoria e emitir relatórios e pareceres, privativamente, sobre matérias de enfermagem.

9. Organizar, dirigir, planejar, coordenar e avaliar auditorias de serviços de enfermagem.

10. Prestar privativamente cuidados diretos de enfermagem a pacientes graves com risco de morte.

11. Realizar privativamente consulta de enfermagem, prestando assistência direta aos usuários.

12. Realizar privativamente interconsulta, monitoramento, educação em saúde e acolhimento da demanda espontânea.

13. Planejar, organizar, coordenar, executar e avaliar programas de saúde.

14. Elaborar projetos de educação relativos à área de enfermagem.

15. Visitar Deputados e servidores em domicílio, para avaliação, consulta ou auditoria.

16. Prescrever medicamentos e solicitar exames complementares previamente estabelecidos em programas de saúde e em rotina aprovada pela Casa.

17. Planejar, organizar, coordenar, avaliar e executar ações de saúde ocupacional.

18. Planejar, organizar, coordenar, avaliar e executar ações de auditoria em enfermagem e saúde, por meio de visitas domiciliares e hospitalares, análise de prontuário de paciente e análise de custos.

19. Organizar, dirigir, planejar, coordenar, avaliar, prestar consultoria, emitir parecer e executar ações em todas as etapas do processo de auditoria e contra-auditoria em enfermagem e em saúde, inclusive visitas domiciliares e hospitalares.

20. Colaborar na elaboração de minutas de contratos, adendos e pacotes para a prestação de serviços públicos e privados relativos à assistência de enfermagem, atuando também na contratualização e nas negociações técnicas e comerciais entre prestadores de serviços e operadoras de saúde.

21. Gerenciar as atividades de controle, avaliação e auditoria especializada em órteses, próteses e materiais especiais.

22. Produzir pareceres e notas técnicas, nos termos do Manual de Atos Oficiais da CLDF, e atos profissionais regulamentados.

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CARGO EFETIVO:

CONSULTOR TÉCNICO-LEGISLATIVO

CATEGORIA PROFISSIONAL:

ENGENHEIRO AGRÔNOMO

Responsabilidade:

Materiais, informações e documentos (inclusive sigilosos) e equipamentos

DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES E TAREFAS

1. Participar de trabalhos que tenham como objeto matérias relacionadas à área rural, com conteúdo voltado à agricultura ou ao meio ambiente.

2. Auxiliar na elaboração de estudos e pesquisas sobre cumprimento de leis relacionadas a desenvolvimento sustentável e matérias rurais ambientais no Distrito Federal, bem como de políticas públicas relativas à área de agricultura.

3. Elaborar resumos, relatórios e notas técnicas voltados à área de agronomia.

4. Elaborar minutas de requerimento de fiscalização e controle, bem como participar dos trabalhos decorrentes dessas solicitações, quando relativos a matérias de sua competência temática.

5. Apoiar os processos de auditoria, fiscalização e controle relacionados à área de agronomia.

6. Produzir pareceres e notas técnicas, nos termos do Manual de Atos Oficiais da CLDF, e atos profissionais regulamentados.

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CARGO EFETIVO:

CONSULTOR TÉCNICO-LEGISLATIVO

CATEGORIA PROFISSIONAL:

ENGENHEIRO CIVIL

Responsabilidade:

Materiais, informações e documentos (inclusive sigilosos) e equipamentos

DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES E TAREFAS

1. Elaborar projetos de instalações prediais, bem como de estruturas e demais disciplinas da engenharia civil.

2. Elaborar estudos técnicos, termos de referência ou projetos básicos, para licitação de obras e serviços de engenharia ou aquisição de materiais e equipamentos relacionados.

3. Fiscalizar e coordenar os contratos de obras e serviços de engenharia civil contratados pela Câmara Legislativa.

4. Realizar vistorias técnicas e elaborar relatórios e outros documentos relativos à área de engenharia civil.

5. Apoiar os processos de auditoria, fiscalização e controle relacionados à área de engenharia civil.

 6. Produzir pareceres e notas técnicas, nos termos do Manual de Atos Oficiais da CLDF, e atos profissionais regulamentados.

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CARGO EFETIVO:

CONSULTOR TÉCNICO-LEGISLATIVO

CATEGORIA PROFISSIONAL:

ENGENHEIRO DE TRANSPORTE

Responsabilidade:

Materiais, informações e documentos (inclusive sigilosos) e equipamentos

DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES E TAREFAS

1. Apoiar os processos de auditoria, fiscalização e controle relacionados à área de engenharia de transporte.

2. Elaborar relatórios e pareceres técnicos relativos à área de engenharia de transporte.

3. Produzir pareceres e notas técnicas, nos termos do Manual de Atos Oficiais da CLDF, e atos profissionais regulamentados.

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CARGO EFETIVO:

CONSULTOR TÉCNICO-LEGISLATIVO

CATEGORIA PROFISSIONAL:

ENGENHEIRO ELETRICISTA

Responsabilidade:

Materiais, informações e documentos (inclusive sigilosos) e equipamentos

DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES E TAREFAS

1. Subsidiar as unidades organizacionais competentes quanto à elaboração de projetos e especificações técnicas referentes à área de engenharia elétrica.

2. Analisar relatórios da administração direta e de empresas públicas do Distrito Federal com atuação na área abrangida pelo cargo, quanto à aplicação dos recursos públicos.

3. Elaborar relatórios e pareceres técnicos relativos à área de engenharia elétrica.

4. Fiscalizar e coordenar os contratos de obras e serviços relativos à área de engenharia elétrica.

5. Apoiar os processos de auditoria, fiscalização e controle relacionados à área de engenharia elétrica.

6. Produzir pareceres e notas técnicas, nos termos do Manual de Atos Oficiais da CLDF, e atos profissionais regulamentados.

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CARGO EFETIVO:

CONSULTOR TÉCNICO-LEGISLATIVO

CATEGORIA PROFISSIONAL:

ENGENHEIRO MECÂNICO

Responsabilidade:

Materiais, informações e documentos (inclusive sigilosos) e equipamentos

DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES E TAREFAS

1. Elaborar projetos de instalações eletromecânicas, sistemas de ar-condicionado/refrigeração e demais disciplinas da engenharia mecânica.

2. Fiscalizar e coordenar os contratos de obras e serviços relativos à área de engenharia mecânica.

3. Realizar vistorias técnicas, bem como elaborar relatórios, pareceres e outros documentos relativos à área de engenharia mecânica.

4. Apoiar os processos de auditoria, fiscalização e controle relacionados à área de engenharia mecânica.

5. Produzir pareceres e notas técnicas, nos termos do Manual de Atos Oficiais da CLDF, e atos profissionais regulamentados.

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CARGO EFETIVO:

CONSULTOR TÉCNICO-LEGISLATIVO

CATEGORIA PROFISSIONAL:

ESTATÍSTICO

Responsabilidade:

Materiais, informações e documentos (inclusive sigilosos) e equipamentos

DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES E TAREFAS

1. Planejar, coordenar, assessorar, executar e analisar pesquisas estatísticas.

2. Elaborar, calcular, estimar e analisar indicadores de gestão e fiscalização.

3. Realizar e fiscalizar cálculos atuariais de valores monetários.

4. Elaborar modelos econométricos para as áreas de planejamento, execução orçamentária e auditoria.

5. Subsidiar o trabalho estatístico da auditoria interna, quando solicitado.

6. Produzir pareceres e notas técnicas, nos termos do Manual de Atos Oficiais da CLDF, e atos profissionais regulamentados.

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CARGO EFETIVO:

CONSULTOR TÉCNICO-LEGISLATIVO

CATEGORIA PROFISSIONAL:

INSPETOR DE POLÍCIA LEGISLATIVA

Responsabilidade:

Pessoas, materiais, informações e documentos (inclusive sigilosos), veículos e equipamentos

DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES E TAREFAS

1. Assessorar em assuntos de segurança parlamentar e inteligência institucional.

2. Atuar na elaboração de plano de segurança que atenda às necessidades da Casa.

3. Propor normas e procedimentos operacionais de segurança, com base em estudos e fundamentos técnico-especializados.

4. Coordenar e executar a condução de inquéritos, investigação e elaboração de termos circunstanciados de infrações penais, colhendo depoimentos e provas, além de participar de perícias.

5. Planejar a segurança e acompanhar a realização de atos e eventos públicos da Câmara Legislativa, atuando de forma proativa e articulada com as unidades organizacionais afins.

6. Propor o aperfeiçoamento das atividades de segurança, polícia e manutenção da ordem.

7. Apreender objetos relacionados a infrações penais, guardá-los e encaminhá-los à justiça.

8. Prestar consultoria técnica ao Diretor de Polícia Legislativa, elaborando relatórios finais e pareceres, especialmente em inquéritos, termos circunstanciados e investigações preliminares.

9. Manter o registro e controle dos arquivos de ocorrências, inquéritos policiais e demais documentos de interesse da Diretoria de Polícia Legislativa.

10. Produzir pareceres e notas técnicas, nos termos do Manual de Atos Oficiais da CLDF, e atos profissionais regulamentados.

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CARGO EFETIVO:

CONSULTOR TÉCNICO-LEGISLATIVO

CATEGORIA PROFISSIONAL:

MÉDICO (AMBULATORIAL/ PERITO)

Responsabilidade:

Pessoas, materiais, informações e documentos (inclusive sigilosos) e equipamentos

DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES E TAREFAS

1. Planejar, coordenar e executar ações relativas à área de medicina, praticando medicina humanizada e de bom custo-efetividade.

2. Realizar atendimento médico a Deputados, servidores, terceirizados e estagiários nas dependências da Câmara Legislativa.

3. Realizar atendimento emergencial a Deputados, servidores, terceirizados, estagiários e visitantes.

4. Prestar suporte médico durante as sessões realizadas no Plenário, permitindo acesso rápido dos participantes ao pronto atendimento.

5. Realizar eventualmente consultas ambulatoriais em especialidade que possui habilitação.

6. Participar de juntas médicas oficiais da Casa.

7. Realizar perícias médicas em associados e seus dependentes.

8. Realizar exames admissionais na ausência do médico do trabalho.

9. Redigir e analisar laudos, pareceres, relatórios e similares relativos à área de medicina.

10. Supervisionar a avaliação técnica em instituições para credenciamento.

11. Supervisionar visitas de inspeção periódica a credenciados ao plano de assistência à saúde suplementar.

12. Propor, mediante estudos técnicos e pareceres, a suspensão ou alteração de contratos e convênios de prestação de serviços.

13. Efetuar análise técnica de procedimentos, internações e medicamentos.

14. Visitar paciente internado para realização de perícia, mantendo contato com o médico assistente ou a direção do estabelecimento.

15. Fornecer apoio técnico relacionado à área de medicina às demais unidades do FASCAL.

16. Analisar os dados de assistência à saúde, para planejamento e avaliação de condutas.

17. Proceder à avaliação de adequação e qualidade dos serviços prestados por terceiros.

18. Propor e participar, em instâncias colegiadas de servidores, da elaboração e execução de programas de promoção da saúde.

19. Participar de planejamento e execução de programas de treinamento das equipes de atendimento médico.

20. Propor e participar de planejamento, modernização e funcionamento dos serviços médicos da Câmara Legislativa.

21. Produzir pareceres e notas técnicas, nos termos do Manual de Atos Oficiais da CLDF, e atos profissionais regulamentados.

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CARGO EFETIVO:

CONSULTOR TÉCNICO-LEGISLATIVO

CATEGORIA PROFISSIONAL:

MÉDICO DO TRABALHO

Responsabilidade:

Pessoas, materiais, informações e documentos (inclusive sigilosos) e equipamentos

DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES E TAREFAS

1. Executar exames médicos admissionais, periódicos, de readaptação, de retorno ao trabalho e demissionais.

2. Analisar atestados médicos apresentados pelos servidores e homologar as licenças correspondentes.

3. Prestar consultoria especializada e participar da Junta Médica Oficial da Câmara Legislativa.

4. Propor, planejar, supervisionar e executar campanhas para prevenção e promoção de saúde dos servidores.

5. Inspecionar, de ofício ou mediante solicitação, os ambientes de trabalho.

6. Analisar possíveis doenças ocupacionais e acidentes de trabalho.

7. Orientar, no contexto dos exames médicos periódicos, os servidores portadores de doenças crônicas.

8. Realizar atendimento emergencial a Deputados, servidores, terceirizados, estagiários e visitantes.

9. Prestar suporte técnico às diversas instâncias da Casa responsáveis pela inclusão de servidores considerados como pessoas com deficiência e assegurar a disponibilização das condições laborais mais adequadas a eles.

10. Estudar as causas do absenteísmo e propor medidas preventivas.

11. Prestar consultoria especializada à Comissão Interna de Prevenção de Acidentes nos assuntos relativos à saúde ocupacional.

12. Propor e participar de planejamento, modernização e funcionamento dos serviços médicos da Câmara Legislativa.

13. Participar do processo de readaptação funcional e prestar orientações técnicas às unidades organizacionais envolvidas.

14. Produzir pareceres e notas técnicas, nos termos do Manual de Atos Oficiais da CLDF, e atos profissionais regulamentados.

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CARGO EFETIVO:

CONSULTOR TÉCNICO-LEGISLATIVO

CATEGORIA PROFISSIONAL:

ODONTOLOGISTA

Responsabilidade:

Pessoas, materiais, informações e documentos (inclusive sigilosos) e equipamentos

DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES E TAREFAS

1. Realizar perícia odontológica inicial nos associados, analisando se o tratamento solicitado pelo credenciado possui cobertura e indicação clínica para autorização.

2. Realizar perícia odontológica final nos associados, analisando se o tratamento proposto foi realizado de forma satisfatória.

3. Fazer levantamento dos dados odontológicos relacionados à sua atuação.

4. Monitorar e gerir os serviços prestados por credenciados ao plano de assistência à saúde suplementar.

5. Emitir parecer, após análise de documentação odontológica fornecida pelo prestador externo.

6. Realizar avaliação técnica em instituições que solicitam credenciamento e atestar que elas possuem estrutura e biossegurança para o atendimento.

7. Realizar avaliação curricular dos profissionais que solicitam credenciamento e atestar que eles possuem a qualificação e os registros necessários para prestação dos serviços.

8. Propor a suspensão de contratos e convênios, ao constatar reincidentes falhas e alterações nos serviços prestados pelo credenciado ao plano de assistência à saúde suplementar.

9. Realizar perícia odontológica inicial nos associados, analisando se o tratamento sugerido pelo profissional assistente no regime de livre escolha possui cobertura e indicação clínica, para autorização do reembolso.

10. Participar de juntas médicas oficiais da Casa.

11. Fornecer embasamento técnico para a definição da cobertura odontológica do plano de assistência à saúde suplementar.

12. Solicitar exames complementares, após análise da situação clínica do servidor, atuando na saúde assistencial ou ocupacional.

13. Fornecer atestados odontológicos, atuando na saúde assistencial ou ocupacional.

14. Participar do processo de homologação de atestado odontológico.

15. Prescrever e aplicar fármacos.

16. Promover a saúde odontológica dos servidores, por meio de ações educativas.

17. Produzir pareceres e notas técnicas, nos termos do Manual de Atos Oficiais da CLDF, e atos profissionais regulamentados.

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CARGO EFETIVO:

CONSULTOR TÉCNICO-LEGISLATIVO

CATEGORIA PROFISSIONAL:

PEDAGOGO

Responsabilidade:

Materiais, informações e documentos (inclusive sigilosos) e equipamentos

DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES E TAREFAS

1. Planejar, coordenar, supervisionar e avaliar ações de educação corporativa, por meio da programação de capacitação e educação.

2. Coordenar a elaboração e atualização do projeto pedagógico da Escola do Legislativo, por meio de colaboração e diálogo com os atores envolvidos.

3. Participar da elaboração de políticas, diretrizes, planos de ação e projetos educativos.

4. Participar da elaboração e execução de pesquisas, estudos e projetos relativos a provisão, manutenção e desenvolvimento de Deputados e servidores.

5. Proporcionar orientação técnico-pedagógica, por meio de discussões e pareceres.

6. Elaborar, planejar, coordenar, executar e avaliar atividades pedagógicas voltadas ao desenvolvimento educacional, cultural e profissional da comunidade.

7. Elaborar, planejar, coordenar, executar e avaliar atividades pedagógicas e programas de formação, aperfeiçoamento e especialização técnica voltados ao desenvolvimento educacional, cultural e profissional de Deputados e servidores.

8. Elaborar, planejar, coordenar, executar e avaliar projetos de educação política e de mecanismos de participação popular.

9. Subsidiar pedagogicamente o desenvolvimento de projetos, estudos e atividades de pesquisa técnico-científico-educacional, em cooperação com outras unidades organizacionais e instituições públicas ou privadas.

10. Promover permanente intercâmbio de informações e experiências em assuntos educacionais.

11. Elaborar análise e parecer qualitativos quanto à participação de servidores efetivos em cursos de pós-graduação.

12. Produzir pareceres e notas técnicas, nos termos do Manual de Atos Oficiais da CLDF, e atos profissionais regulamentados.

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CARGO EFETIVO:

CONSULTOR TÉCNICO-LEGISLATIVO

CATEGORIA PROFISSIONAL:

PSICÓLOGO

Responsabilidade:

Pessoas, materiais, informações e documentos (inclusive sigilosos) e equipamentos

DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES E TAREFAS

1. Atuar tecnicamente na comissão coordenadora de concurso público.

2. Propor diretrizes e estratégias de atuação para executar programas de ambientação.

3. Propor, implantar e acompanhar o processo de avaliação e gestão de desempenho.

4. Participar de programas e projetos de educação, treinamento e desenvolvimento de competências.

5. Propor e executar projetos de adaptação funcional e adequação de ambientes laborais.

6. Monitorar as relações socioprofissionais e realizar ações de desenvolvimento de equipe, intervenção psicossocial e mediação de conflitos.

7. Desenvolver e implementar metodologias de trabalho, subsidiando os processos de planejamento estratégico, tático e operacional.

8. Contribuir para o desenvolvimento, a implementação e o monitoramento do Plano de Cargos da Carreira Legislativa em consonância com a estratégia organizacional.

9. Prestar consultoria e atuar no processo de desenvolvimento e sucessão de líderes.

10. Monitorar o clima organizacional e propor intervenções, quando necessário.

11. Monitorar a cultura organizacional e propor intervenções, quando necessário.

12. Prestar atendimento psicológico aos servidores, em formato de psicoterapia breve-focal.

13. Prestar acolhimento clínico aos servidores e, conforme o tipo de demanda, indicar e acompanhar tratamento psicológico a ser realizado por profissionais externos.

14. Elaborar e implementar protocolos de intervenção em crises relacionadas à saúde mental.

15. Participar de elaboração, implementação e acompanhamento de políticas e programas de saúde, segurança no trabalho, gestão de pessoas e qualidade de vida no trabalho.

16. Oferecer suporte à gestão de desempenho, com foco nos aspectos psicossociais relacionados a promoção de saúde, melhores condições de trabalho e produtividade.

17. Colaborar na elaboração e instrução de cursos, bem como em outras ações de desenvolvimento voltadas à qualidade de vida no trabalho e saúde mental.

18. Elaborar psicodiagnóstico e acompanhar a saúde mental dos servidores.

19. Participar do processo de exames pré-admissionais dos servidores nomeados em virtude de concurso público.

20. Participar dos processos de desligamento e preparação para aposentadoria.

21. Participar do processo de readaptação funcional.

22. Instruir processos de autorização e pagamento de tratamentos psicoterapêuticos, serviços psicológicos e tratamentos seriados afins de associados e seus dependentes, realizados por credenciados.

23. Avaliar demandas de tratamentos psicoterapêuticos, serviços psicológicos e tratamentos seriados afins, de modo a encaminhar pacientes a credenciados ao plano de assistência à saúde suplementar.

24. Avaliar prestadores de serviços psicológicos e tratamentos seriados afins, para credenciamento, acompanhamento e renovações.

25. Realizar perícias psicológicas em associados e seus dependentes.

26. Redigir e analisar laudos, pareceres, relatórios e similares, quando relacionados à área de psicologia.

27. Supervisionar a avaliação técnica em instituições para credenciamento, quando relacionada à área de psicologia.

28. Supervisionar visitas de inspeção periódica a credenciados ao plano de assistência à saúde suplementar, quando relacionadas à área de psicologia.

29. Propor, mediante estudos técnicos e pareceres, a suspensão ou alteração de contratos e convênios de prestação de serviços, quando relacionadas à área de psicologia.

30. Efetuar análise técnica de procedimentos e internações, no âmbito da saúde mental, mediante estudo da documentação apresentada.

31. Fornecer apoio técnico relacionado à área de psicologia às demais unidades do FASCAL.

32. Produzir pareceres e notas técnicas, nos termos do Manual de Atos Oficiais da CLDF, e atos profissionais regulamentados.

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CARGO EFETIVO:

CONSULTOR TÉCNICO-LEGISLATIVO

CATEGORIA PROFISSIONAL:

REVISOR DE TEXTO

Responsabilidade:

Materiais, informações e documentos (inclusive sigilosos) e equipamentos

DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES E TAREFAS

1. Examinar, por meio de leitura crítica, os textos submetidos a revisão.

2. Identificar e corrigir, a partir da análise textual, erros de linguagem, lógica, formatação e adequação a padrões normativos.

3. Efetuar pesquisas, mediante consulta a fontes confiáveis, e dirimir dúvidas relacionadas à forma e ao conteúdo dos textos.

4. Sugerir modos de aprimorar os textos, por meio da apresentação de alternativas redacionais para a expressão de conteúdos.

5. Padronizar e formatar textos técnicos, administrativos ou legislativos, adequando-os às técnicas de redação aplicáveis a cada um desses gêneros textuais.

6. Auxiliar o processo de impressão gráfica, por meio da preparação de originais ou da revisão de arte-final, para adequar a forma e o conteúdo do texto ao gênero ao qual pertence.

7. Apoiar as diversas áreas da Câmara Legislativa, mediante a prestação de assistência na elaboração de textos.

8. Produzir pareceres e notas técnicas, nos termos do Manual de Atos Oficiais da CLDF, e atos profissionais regulamentados.

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CARGO EFETIVO:

CONSULTOR TÉCNICO-LEGISLATIVO

CATEGORIA PROFISSIONAL:

REVISOR TAQUIGRÁFICO

Responsabilidade:

Materiais, informações e documentos (inclusive sigilosos) e equipamentos

DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES E TAREFAS

1. Executar, manual ou digitalmente, o registro taquigráfico, a degravação e os roteiros de pronunciamentos e de debates em Plenário, comissões, reuniões remotas e eventos de interesse da Câmara Legislativa.

2. Executar atividades de revisão, supervisão e redação final de notas taquigráficas.

3. Zelar pelo uso e aperfeiçoamento do manual de procedimentos, do manual de redação do Setor de Registro e Redação Legislativa e das normas para a elaboração das atas circunstanciadas.

4. Manter-se atualizado com relação ao domínio da língua portuguesa, em seus aspectos gramaticais e linguísticos.

5. Orientar, quando necessário ou solicitado, a produção dos textos taquigráficos.

6. Atribuir fé pública às notas taquigráficas, atestando a veracidade dos discursos de sessões legislativas, reuniões, audiências públicas, comissões e eventos externos.

7. Fornecer informações relativas ao evento, quando solicitado por Deputado.

8. Produzir pareceres e notas técnicas, nos termos do Manual de Atos Oficiais da CLDF, e atos profissionais regulamentados.

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CARGO EFETIVO: (Acrescido(a) pelo(a) Ato da Mesa Diretora 91 de 14/05/2025)

CONSULTOR TÉCNICO-LEGISLATIVO (Acrescido(a) pelo(a) Ato da Mesa Diretora 91 de 14/05/2025)

CATEGORIA PROFISSIONAL: (Acrescido(a) pelo(a) Ato da Mesa Diretora 91 de 14/05/2025)

SOCIÓLOGO (Acrescido(a) pelo(a) Ato da Mesa Diretora 91 de 14/05/2025)

Responsabilidade: (Acrescido(a) pelo(a) Ato da Mesa Diretora 91 de 14/05/2025)

Materiais, informações e documentos (inclusive sigilosos) e equipamentos (Acrescido(a) pelo(a) Ato da Mesa Diretora 91 de 14/05/2025)

DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES E TAREFAS (Acrescido(a) pelo(a) Ato da Mesa Diretora 91 de 14/05/2025)

1. Formular propostas de políticas baseadas no conhecimento dos conflitos sociais, nas suas alternativas de solução e nas expectativas da sociedade relativas à prestação de serviços públicos pelo Poder Legislativo. (Acrescido(a) pelo(a) Ato da Mesa Diretora 91 de 14/05/2025)

2. Interpretar resultados e colaborar em pesquisas de opinião pública referentes ao impacto causado por políticas adotadas em diferentes âmbitos. (Acrescido(a) pelo(a) Ato da Mesa Diretora 91 de 14/05/2025)

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CARGO EFETIVO:

CONSULTOR TÉCNICO-LEGISLATIVO

CATEGORIA PROFISSIONAL:

TAQUÍGRAFO ESPECIALISTA

Responsabilidade:

Materiais, informações e documentos (inclusive sigilosos) e equipamentos

DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES E TAREFAS

1. Executar, manual ou digitalmente, o registro taquigráfico, a degravação e os roteiros de pronunciamentos e de debates em Plenário, comissões, reuniões remotas e eventos de interesse da Câmara Legislativa.

2. Transcrever o registro taquigráfico, valendo-se de recursos manuais e digitais.

3. Executar atividades de revisão, supervisão e redação final de notas taquigráficas.

4. Zelar pelo uso e aperfeiçoamento do manual de procedimentos, do manual de redação do Setor de Registro e Redação Legislativa e das normas para a elaboração das atas circunstanciadas.

5. Manter-se atualizado com relação ao domínio da língua portuguesa, em seus aspectos gramaticais e linguísticos.

6. Orientar, quando necessário ou solicitado, a produção dos textos taquigráficos.

7. Atribuir fé pública às notas taquigráficas, atestando a veracidade dos discursos de sessões legislativas, reuniões, audiências públicas, comissões e eventos externos.

8. Fornecer informações relativas ao evento, quando solicitado por Deputado.

9. Produzir pareceres e notas técnicas, nos termos do Manual de Atos Oficiais da CLDF, e atos profissionais regulamentados.

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CARGO EFETIVO:

CONSULTOR TÉCNICO-LEGISLATIVO

CATEGORIA PROFISSIONAL:

TÉCNICO EM COMUNICAÇÃO SOCIAL/ JORNALISTA

Responsabilidade:

Materiais, informações e documentos (inclusive sigilosos) e equipamentos

DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES E TAREFAS

1. Planejar, produzir e editar notícias, reportagens, documentários e produtos jornalísticos sobre temas de interesse público afetos à atuação da Câmara Legislativa, para divulgá-los em seus veículos de comunicação.

2. Realizar a cobertura jornalística das atividades desenvolvidas na Casa, cobrindo sessões plenárias, reuniões das comissões, sessões solenes, audiências públicas e demais eventos institucionais.

3. Produzir ou coproduzir reportagens e documentários audiovisuais de interesse da Câmara Legislativa, com escopo artístico, esportivo, educativo, social, cultural ou científico.

4. Apoiar a comunicação organizacional no planejamento de produtos jornalísticos voltados a informar o público interno, bem como produzir notícias e reportagens.

5. Acompanhar as notícias sobre a Câmara Legislativa veiculadas pela mídia, contatando a imprensa, sempre que necessário.

6. Pautar a imprensa sobre as atividades institucionais.

7. Prestar atendimento à imprensa e ao cidadão, este último no que tange à atividade jornalística.

8. Supervisionar e manter atualizado o cadastro dos principais veículos de comunicação de interesse da Câmara Legislativa.

9. Colaborar na produção jornalística dos veículos de comunicação da Casa.

10. Participar da definição das linhas editoriais dos veículos de comunicação da Câmara Legislativa e garantir sua implementação operacional.

11. Contribuir para manter atualizadas as informações veiculadas nos produtos informativos institucionais.

12. Participar da elaboração e implementação de projetos que promovam a interação da Casa com a sociedade.

13. Participar da elaboração da Política de Comunicação Social da Câmara Legislativa.

14. Participar da montagem das grades de programação dos veículos audiovisuais da Casa, podendo auxiliar outros servidores nessa tarefa.

15. Produzir pareceres e notas técnicas, nos termos do Manual de Atos Oficiais da CLDF, e atos profissionais regulamentados.

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CARGO EFETIVO:

CONSULTOR TÉCNICO-LEGISLATIVO

CATEGORIA PROFISSIONAL:

TÉCNICO EM COMUNICAÇÃO SOCIAL/ PRODUTOR DE MULTIMÍDIA

Responsabilidade:

Materiais, informações e documentos (inclusive sigilosos) e equipamentos

DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES E TAREFAS

1. Planejar, propor e executar soluções de comunicação institucional e pública.

2. Planejar, propor e executar estratégias de comunicação institucional e pública, incluindo a participação em planos de mídia, para portais e redes sociais.

3. Desenvolver, supervisionar, coordenar e implementar o processo de criação, produção, direção e edição de produtos audiovisuais para diversas mídias.

4. Elaborar, coordenar e implementar projetos de produtos para mídias audiovisuais, propondo roteiros, planejando, dirigindo e coordenando atividades de captação, edição e finalização de sons e imagens.

5. Elaborar, coordenar e executar projetos de criação e manutenção de portais institucionais e redes sociais.

6. Redigir, editar e revisar publicações da Câmara Legislativa em mídias impressas ou digitais.

7. Publicar, diagramar e editorar conteúdo para publicação no Diário da Câmara Legislativa.

8. Contatar os meios de comunicação locais e nacionais.

9. Participar de ações de comunicação entre a Câmara Legislativa e outras instituições, promovendo a distribuição de materiais e de conteúdos.

10. Participar da elaboração de campanhas institucionais próprias ou em parceria com outros órgãos.

11. Dar suporte às atividades jornalísticas na aplicação de tecnologias digitais de informação e comunicação.

12. Dar suporte à comunicação interna na produção de conteúdo multimídia.

13. Dar suporte à Escola do Legislativo no desenvolvimento de soluções educacionais em plataformas multimídia.

15. Produzir pareceres e notas técnicas, nos termos do Manual de Atos Oficiais da CLDF, e atos profissionais regulamentados.

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CARGO EFETIVO:

CONSULTOR TÉCNICO-LEGISLATIVO

CATEGORIA PROFISSIONAL:

TÉCNICO EM COMUNICAÇÃO SOCIAL/ PUBLICITÁRIO

Responsabilidade:

Materiais, informações e documentos (inclusive sigilosos) e equipamentos

DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES E TAREFAS

1. Planejar, propor e executar soluções de comunicação institucional e de utilidade pública, definindo-se a segmentação, o público-alvo, os canais, o cronograma e os resultados a serem alcançados.

2. Estruturar projetos publicitários institucionais e de utilidade pública para uso em diferentes veículos de comunicação.

3. Participar da avaliação e do acompanhamento da execução de campanhas e ações.

4. Gerenciar e monitorar as redes sociais, por meio de planejamento das estratégias de postagens, acompanhamento das métricas e resultados, além da propositura de novas abordagens.

5. Produzir pareceres e notas técnicas, nos termos do Manual de Atos Oficiais da CLDF, e atos profissionais regulamentados.

b

CARGO EFETIVO:

CONSULTOR TÉCNICO-LEGISLATIVO

CATEGORIA PROFISSIONAL:

TÉCNICO EM COMUNICAÇÃO SOCIAL/RELAÇÕES PÚBLICAS

Responsabilidade:

Materiais, informações e documentos (inclusive sigilosos) e equipamentos

DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES E TAREFAS

1. Planejar, coordenar, assessorar, acompanhar e executar os eventos institucionais.

2. Participar da elaboração de planos, projetos e programas de comunicação social.

3. Assessorar processos de contratação de prestadores de serviços relativos à área de comunicação social.

4. Elaborar e acompanhar programas de visitação institucional.

5. Acompanhar a edição e distribuição de publicações institucionais e promocionais.

6. Manter atualizados cadastros de dados públicos de pessoal, atendendo aos preceitos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.

7. Conceber, planejar, implementar e avaliar ações de comunicação organizacional e de integração dos públicos, tendo em vista o conhecimento da estrutura, cultura e identidade da Casa.

8. Comunicar-se e relacionar-se com servidores, cidadãos e representantes da sociedade em geral.

9. Assessorar gestores, Deputados e membros da Mesa Diretora para o planejamento e a realização de ações de relações públicas e de eventos institucionais.

10. Planejar, propor e executar soluções de comunicação institucional.

11. Colaborar com a Ouvidoria, assessorando as respostas formais com estratégias de relacionamento e engajamento com o cidadão.

12. Colaborar com o levantamento de dados e indicadores relativos à imagem institucional, aos canais de relacionamento e à devolutiva dos cidadãos.

13. Contribuir para a formulação e execução da política e dos planos de comunicação social.

14. Contribuir para o desenvolvimento e a execução de plano de gerenciamento de crises no âmbito da comunicação.

15. Atuar na apresentação dos eventos institucionais.

16. Produzir pareceres e notas técnicas, nos termos do Manual de Atos Oficiais da CLDF, e atos profissionais regulamentados.

b

CARGO EFETIVO:

CONSULTOR LEGISLATIVO

Responsabilidade:

Materiais, informações e documentos (inclusive sigilosos) e equipamentos

DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES E TAREFAS

1. Prestar consultoria e assessoramento institucional especializado, nas diversas áreas de conhecimento, à Mesa Diretora, às comissões, aos Deputados, aos gabinetes, às lideranças partidárias e aos blocos parlamentares.

2. Elaborar minutas de proposição legislativa, parecer, relatório legislativo, pronunciamento parlamentar e proposta de consolidação de textos legislativos.

3. Analisar as questões de ordem formuladas e o mérito e a admissibilidade das proposições, apresentando, quando for o caso, minutas de emenda e demais proposições.

4. Realizar pesquisas e estudos especializados, para subsidiar os Deputados e os órgãos da Câmara Legislativa.

5. Responder a consultas sobre matéria especializada e processo legislativo, inclusive sobre questões de ordem regimental e demais assuntos vinculados ao exercício do mandato parlamentar.

6. Revisar atos normativos quanto à técnica legislativa, quando solicitado.

7. Produzir pareceres e notas técnicas, nos termos do Manual de Atos Oficiais da CLDF.

b

CARGO EFETIVO:

PROCURADOR LEGISLATIVO

Responsabilidade:

Materiais, informações e documentos (inclusive sigilosos) e equipamentos

DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES E TAREFAS

1. Representar a Câmara Legislativa judicialmente, requerendo, respondendo, recorrendo e confeccionando as peças processuais correspondentes, nos casos em que a Casa compareça a juízo em nome próprio na defesa de suas prerrogativas institucionais.

2. Acompanhar os processos judiciais de interesse da Câmara Legislativa, requerendo, quando cabível, em caso de solicitação das autoridades competentes ou determinação do Procurador-Geral, ingresso como amicus curiae ou assistente.

3. Efetuar diligências, inclusive com deslocamento a fóruns, tribunais, repartições e outros órgãos ou entidades públicas, na defesa dos interesses da Câmara Legislativa, quando necessário.

4. Atuar em mandados de segurança impetrados contra atos da Câmara Legislativa, a partir do subsídio da documentação necessária, confeccionando informações, requerimentos e eventuais recursos cabíveis.

5. Encaminhar à Procuradoria-Geral do Distrito Federal os pedidos de instauração de ações judiciais, quando a Câmara Legislativa não possuir legitimidade para fazê-la em nome próprio, após solicitação da autoridade competente.

6. Promover a defesa da Câmara Legislativa, postulando e requerendo a qualquer órgão, entidade ou tribunal as medidas de interesse da justiça, da administração e do erário.

7. Exercer, privativamente e com autonomia, a consultoria jurídica na Câmara Legislativa, emitindo pareceres jurídicos para resguardar a observância do ordenamento jurídico.

8. Emitir pareceres jurídicos sobre a legalidade dos atos administrativos, direitos e deveres dos servidores, bem como sobre a instauração de sindicância e processos administrativos.

9. Opinar juridicamente sobre editais de concurso público para provimento de cargos efetivos.

10. Responder a consultas formuladas pelas unidades da estrutura administrativa no âmbito de sua competência temática.

11. Opinar sobre as minutas de editais, contratos, acordos, convênios ou ajustes administrativos, bem como elaborar contratos a serem firmados.

12. Prestar consultoria e assessoria jurídicas à Mesa Diretora e às unidades da estrutura administrativa, quando requerido e nos casos regimentais.

13. Examinar e emitir parecer em processos relativos aos direitos e deveres dos servidores.

14. Analisar e emitir parecer jurídico sobre requerimentos ou processos de aposentadoria, pensão, averbação, provimento e vacância.

15. Produzir pareceres e notas técnicas, nos termos do Manual de Atos Oficiais da CLDF, e atos profissionais regulamentados.

Este texto não substitui o publicado no DCL nº 51 de 14/03/2025

Este texto não substitui o publicado no DCL nº 51, seção 1 e 2 de 14/03/2025 p. 60, col. 1