SINJ-DF

Legislação Correlata - Portaria 130 de 03/12/2020

Legislação Correlata - Portaria 75 de 14/12/2020

PORTARIA N° 362, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2020

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhes foram conferidas pelo artigo 105, parágrafo único, inciso I, da Lei Orgânica do Distrito Federal, resolve:

Art. 1º O recesso para comemoração das festas de final de ano (Natal e Ano Novo) compreenderá os períodos de 21 a 24 e de 28 a 31 de dezembro de 2020, respectivamente.

§ 1º Os servidores devem revezar-se nos dois períodos comemorativos estabelecidos no caput, preservando os serviços essenciais, em especial o atendimento ao público.

§ 2º O recesso deverá ser compensado na forma do art. 63 combinado com o art. 115 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, contado o prazo para a compensação das horas não trabalhadas da seguinte forma:

I - para os agentes públicos que exercem as suas atividades presencialmente, a compensação começará a ser contada a partir da data de publicação desta Portaria, com término em 31 de maio de 2021; e

II - para os agentes públicos que estão em regime de teletrabalho na data de publicação desta portaria, por força de medidas de proteção para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da COVID-19, o recesso deverá ser compensado a partir do seu retorno ao trabalho presencial, com término em 31 de maio de 2021 ou em até três meses após seu retorno, o que for maior.

§ 3º As autoridades máximas dos órgãos de prestação de serviços essenciais e que trabalhem em escalas ininterruptas de revezamento ou por plantão, ficam autorizados a regulamentar o recesso no âmbito do respectivo órgão.

Art. 2º O controle da frequência compete à chefia imediata do servidor.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANDRÉ CLEMENTE LARA DE OLIVEIRA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 223, seção 1, 2 e 3 de 26/11/2020 p. 25, col. 2