SINJ-DF

Legislação Correlata - Ato da Secretaria das Sessões de 23/12/2022

Súmula nº 114/2022

PESSOAL. SERVIDOR INATIVO. CONTAGEM DE TEMPO DE INATIVIDADE PARA NOVA APOSENTADORIA. PRINCÍPIOS DO EQUILÍBRIO FINANCEIRO E ATUARIAL E DA SOLIDARIEDADE.

Não é possível, nos termos do § 10 do art. 40 da CF/88 e à luz dos princípios do equilíbrio financeiro e atuarial e da solidariedade, a contagem do tempo de inatividade posterior à EC nº 20/1998 para nova aposentadoria, ainda que tenha havido contribuição do inativo.

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Precedentes:

- Decisão nº 2568/2017; Processo nº 15738/2016; Sessão Ordinária nº 4957, de 01/06/2017.

- Decisão nº 257/2015; Processo nº 5709/2011; Sessão Ordinária nº 4750, de 05/02/2015.

- Decisão nº 3063/2014; Processo nº 7235/2012; Sessão Ordinária nº 4699, de 03/07/2014.

- Decisão nº 696/2013; Processo nº 22383/2011; Sessão Ordinária nº 4578, de 28/02/2013

- Decisão nº 1081/2011; Processo 15641/2010; Sessão Ordinária nº 4409, de 22/03/2011.

Fundamentos legais:

- Constituição Federal/1988: art. 40, caput e § 10.

- Emenda Constitucional nº 20/1998.

- Emenda Constitucional nº 41/2003.

- Lei Complementar distrital nº 769/2008: art. 5º, I.

Aprovada pela Decisão nº 58/2022; Processo nº 25303/2019; Sessão Administrativa nº 1140, de 19/10/2022.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 237, seção 1, 2 e 3 de 23/12/2022 p. 38, col. 2