O SECRETÁRIO EXECUTIVO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 114 do seu Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 34.320, de 26 de abril de 2013, publicado no DODF nº 87, de 29 de abril de 2013, e delegadas pelo art. 1º, incisos V, VII e XXII, da Portaria nº 141, de 05 de julho de 2019, publicada no DODF nº 127, de 09 de julho de 2019, pág. 12, e tendo em vista o contido no art. 3º do Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018, que regulamenta os arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve:
CONSIDERANDO o Decreto nº 45.933/2024, que dispõe sobre as competências das Unidades de Controle Interno, e dá outras providências.
CONSIDERANDO a Portaria Conjunta nº 05, de 20 de janeiro de 2023, da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Administração do Distrito Federal e Controladoria-Geral do Distrito Federal, que dispõe sobre a indenização pelo uso de veículo próprio devida aos ocupantes da carreira Auditoria de Controle Interno, a que se refere o art. 7º da Lei nº 5.175, de 19 de setembro de 2013.
Art. 1º Determinar a realização da análise de conformidade e monitoramento, objetivando o cumprimento das atividades inerentes ao controle interno, inclusive com a realização de diligências nas unidades que integram a Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania, Organização da Sociedade Civil e Instituições parceiras, para:
I - Exame das parcerias celebradas pela Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania com as Organizações da Sociedade Civil com recursos do Fundo Antidrogas do Distrito Federal (FUNPAD/DF), Fundo de Direitos da Criança e do Adolescente (FDCA/DF) e Fundo dos Direitos do Idoso do Distrito Federal (FDI/DF).
II - Exame dos contratos em execução nas unidades que integram a Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania.
III - Executar o monitoramento de contratos, convênios e termos de cooperação, além de fomentar atividades de gestão de risco, compliance e promoção de transparência no âmbito da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal.
IV - Analisar as rotinas da Gestão de Pessoas inerente aos registros e controles de admissão, concessão, desligamentos e pagamentos.
V - Analisar atendimento às recomendações da Controladoria Geral do Distrito Federal e as Decisões do Tribunal de Contas do Distrito Federal.
VI - Participar de reuniões externas às dependências da Controladoria Setorial de Justiça.
VII - Examinar outros atos inerentes ao controle interno, após prévia aprovação do Controlador Setorial de Justiça.
Art. 2º Designar os Auditores de Controle Interno do Distrito Federal, ALISSON MELO RIOS, função Controlador Setorial de Justiça, matrícula nº 242735-4, LUAN FELIPE FERNANDES DE MEDEIROS, função Coordenador de Controle Interno, matrícula nº 1724516-8, para realizarem os trabalhos de que trata o art. 1º, enquanto estiverem no exercício de suas respectivas funções.
Art. 3º Determinar ao Controlador Setorial de Justiça que proceda, sempre que necessário, ao acompanhamento, in loco, dos trabalhos de campo e à participação das reuniões externas vinculadas.
Art. 4º Os trabalhos das análises do controle interno deverão observar as normas regulamentares pertinentes.
Art. 5º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, observado o disposto na Portaria Conjunta nº 05, de 20 de janeiro de 2023, da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Administração do Distrito Federal e da Controladoria-Geral do Distrito Federal; revoga-se a Ordem de Serviço nº 01/2025 de 02 de janeiro de 2025 publicada em 06 de janeiro de 2025.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 53, seção 1, 2 e 3 de 19/03/2025 p. 44, col. 1