O SECRETÁRIO EXECUTIVO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 114 do Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 34.320, de 26 de abril de 2013, publicado no DODF nº 87, de 29 de abril de 2013, bem como aquelas delegadas pelo art. 1º, incisos V, VII e XXII, da Portaria nº 141, de 5 de julho de 2019, publicada no DODF nº 127, de 9 de julho de 2019, página 12, e considerando o disposto no art. 3º do Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018, que regulamenta os arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011;
CONSIDERANDO o Decreto nº 45.933, de 2024, que dispõe sobre as competências das Unidades de Controle Interno;
CONSIDERANDO a Portaria Conjunta nº 05, de 20 de janeiro de 2023, da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Administração e da Controladoria-Geral do Distrito Federal, que regulamenta a indenização pelo uso de veículo próprio devida aos ocupantes da carreira Auditoria de Controle Interno, nos termos do art. 7º da Lei nº 5.175, de 19 de setembro de 2013, resolve:
Art. 1º Determinar a realização de análises de conformidade e de monitoramento, com vistas ao cumprimento das atividades inerentes ao controle interno, incluindo a realização de diligências nas unidades integrantes da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania, nas Organizações da Sociedade Civil e em instituições parceiras, para:
I - examinar as parcerias celebradas pela Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania com Organizações da Sociedade Civil, custeadas com recursos do FUNPAD/DF, FDCA/DF e FDI/DF;
II - examinar os contratos em execução nas unidades integrantes da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania;
III - monitorar contratos, convênios e termos de cooperação, bem como fomentar atividades relacionadas à gestão de riscos, "compliance" e promoção da transparência;
IV - avaliar o atendimento às recomendações da CGDF e às decisões do TCDF;
V -participar de reuniões externas às dependências da Controladoria Setorial de Justiça, inclusive junto ao TCDF e à CGDF;
VI - examinar outros atos inerentes ao controle interno, mediante prévia aprovação do Controlador Setorial de Justiça;
VII - realizar visitas de verificação relativas a controles internos em unidades da SEJUS;
VIII - proceder às visitas técnicas em unidades da SEJUS em assuntos pertinentes à correição, de competência do Controlador Setorial.
Art. 2º Designar os Auditores de Controle Interno do Distrito Federal MARCELO VINICIO RODRIGUES, Controlador Setorial de Justiça, matrícula 1726766-8, e LUAN FELIPE FERNANDES DE MEDEIROS, Coordenador de Controle Interno, matrícula 1724516-8, para a execução dos trabalhos previstos no art. 1º, enquanto perdurar o exercício de suas respectivas funções.
Art. 3º Determinar ao Controlador Setorial de Justiça e ao Coordenador de Controle Interno que procedam, sempre que necessário, ao acompanhamento "in loco" das atividades de campo, bem como à participação em reuniões externas relacionadas.
Art. 4º Os trabalhos de análise e monitoramento deverão observar as normas regulamentares e demais dispositivos legais aplicáveis.
Art. 5º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, observado o disposto na Portaria Conjunta nº 05, de 20 de janeiro de 2023, revogando-se a Ordem de Serviço nº 02, de 17 de março de 2025, publicada em 19 de março de 2025.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 171, seção 1, 2 e 3 de 10/09/2025 p. 42, col. 1