Altera o Decreto nº 38.334, de 14 de julho de 2017, que institui Força Tarefa com a finalidade de analisar processos de licenciamento ambiental.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º O Parágrafo único do art. 1º, do Decreto nº 38.334, de 14 de julho de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo único. O período de funcionamento da Força Tarefa é de 8 anos, contados a partir da publicação deste Decreto.”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
134º da República e 64º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 125, seção 1, 2 e 3 de 05/07/2023 p. 1, col. 2