(Revogado(a) pelo(a) Decreto 7929 de 20/03/1984)
Homologa a Resolução que aprova o Regimento da Comissão de Moral e Civismo do Distrito Federal, COMOCI-DF, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960,
Art. 1º - Fica homologada a Resolução Nº 1 de 22 de dezembro de 1982, aprovada pela Comissão de Moral e Civismo do Distrito Federal-COMOCI/DF.
Art. 2º - O Secretário Executivo de que trata o artigo 8º do Decreto nº 4.094, de 27 de fevereiro de 1978, com a nova redação dada pelo artigo 1º do Decreto nº 5.189, de 09 de abril de 1980, passa a denominar-se Secretário Administrativo.
Art. 3º - Ficam revogados, no Decreto nº 5.189, de 09 de abril de 1980, os §§ 1º e 2º da nova redação dada ao artigo 8º do Decreto nº 4.094, de 27 de fevereiro de 1978.
Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão a conta das dotações próprias da Secretaria de Educação e Cultura do Distrito Federal.
Art. 5º - Fica o Presidente da COMOCI/DF responsável pela implantação, acompanhamento e controle da execução do Regimento homologado por este Decreto.
Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
95º da República e 24º de Brasília.
RESOLUÇÃO Nº 01, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1982.
Aprova o Regimento da Comissão de Moral e Civismo do Distrito Federal-COMOCI-DF e dá outras providências.
Os membros da Comissão de Moral e Civismo do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhes conferem o artigo 8º do Decreto "N" Nº 744, de 18 de junho de 1968,
1 - Aprovar o Regimento da Comissão de Moral e Civismo do Distrito Federal, que a esta acompanha, o qual entrará em vigor após homologação pelo Governador do Distrito Federal e competente publicação no Diário Oficial.
2 - Revogar as disposições em contrário.
Brasília, 22 de dezembro de 1982.
BENIGNA MARIA DE FREITAS VILLAS BOAS
O Regimento da Comissão de Moral e Civismo do Distrito Federal consta no DODF, p. 1 à 5.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 96 de 23/05/1983
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 96, seção 1, 2 e 3 de 23/05/1983 p. 1, col. 1