Homologa a Resolução que aprova o Regimen to da Comissão de Moral e Civismo do Distrito Federal - COMOCI-DF, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei n9 3.751, de 13 de abril de 1960, DECRETA:
Art. 1º - Fica homologada a Resolução nº 02, de 19 de dezembro de 1983, que aprova o Regimento da Comissão de Moral e Civismo do Distrito Federal - COMOCI-DF.
Art. 2º - Fica extinta a função de Secretário Administrativo, código DAI-112.2, da Comissão de Moral e Civismo da Secretaria de Educação e Cultura, do Grupo-Direção e Assistência Intermediárias, da Tabela de Pessoal do Distrito Federal
Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão ã conta das dotações orçamentarias da Secretaria de Educação e Cultura do Distrito Federal.
Art. 4º - Fica o Presidente da COMOCI-DF responsável pela implantação, acompanhamento e controle da execução do Regimento aprovado pela Resolução homologada por este Decreto.
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogado o Decreto nº 7.516, de 17 de maio de 1983, e demais disposições em contrário.
96º da República e 24º de Brasília.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 56, Suplemento, seção Suplemento de 21/03/1984 p. 1, col. 1