Altera a lotação da categoria funcional de Agente de Serviços de Engenharia da Tabela de Pessoal do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, e tendo em vista o disposto no artigo 7° da Lei n° 5.920, de 19 de setembro de 1973, e ainda o que consta do Processo n° 361.731/82,
Art. 1° — Fica alterada, na forma dos Anexos I e II, a lotação da Categoria Funcional de Agente de Serviços de Engenharia, do Grupo-Outras Atividades de Nível Médio, da Tabela de Pessoal do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal aprovada pelo Decreto n° 3.725, de 07 de junho de 1977, modificada pelo Decreto n° 4.813, de 14 de setembro de 1979.
Art. 2° — São criados 100 (cem) empregos permanentes para composição da Categoria Funcional de Agente de Serviços de Engenharia, Código LT-NM-808, do Grupo-Outras Atividades de Nível Médio, da Tabela de Pessoal do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal.
Art. 3° — A despesa decorrente da aplicação deste Decreto correrá à conta das dotações orçamentárias do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal.
Art. 4° — Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 09 de maio de 1.983.
95° da República e 24° de Brasília.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 88, seção 1, 2 e 3 de 11/05/1983 p. 1, col. 1