Legislação Correlata - Decreto 7504 de 09/05/1983
Altera a lotação do Departamento de Estradas de Rodagem do DIstrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960, e tendo em vista o que dispõe o artigo 8º, item II, da Lei nº 5.920, de 19 de setembro de 1973, e o artigo 8º, do Decreto nº 2.771, de 25 de novembro de 1974,
Art. 1º - Fica alterada, na forma dos Anexos, a lotação do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal, prevista nos Anexos I e II do Decreto nº 3.725, de 07 de junho de 1977, para a Categoria Funcional de Agente de Serviços de Engenharia, código LT-NM-808, do Grupo-Outras Atividades de Nível Médio.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 14 de setembro de 1.979.
91º da República e 20º de Brasília.
AIMÉ ALCIBÍADES SILVEIRA LAMAISON
Os anexos constam no DODF, p. 1.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 176, seção 1, 2 e 3 de 14/09/1979 p. 1, col. 1