SINJ-DF

ORDEM DE SERVIÇO Nº 167, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2022

Aprova o Regimento Interno provisório do Museu Artístico e Histórico de Planaltina-MAHP.

O ADMINISTRADOR REGIONAL DE PLANALTINA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das suas atribuições conferidas pelo art. 42 do Decreto Distrital nº 38.094, de 28 de março de 2017, aprova o Regimento Interno Provisório do Museu Artístico e Histórico de Planaltina-MAHP, onde, resolve:

Art. 1º O presente Regimento Interno tem como objetivo estabelecer provisoriamente a estrutura e elementos operacionais para a administração do Museu Histórico e Artístico de Planaltina, instituição sediada visando à preservação, conservação, restauração, segurança do acervo, difusão cultural e acesso conforme a Lei nº 11.907, de 14 de janeiro de 2009 que instituiu o Estatuto de Museus e o melhor atendimento à comunidade.

Art. 2º O Museu Artístico e Histórico de Planaltina - MAHP, situado no Setor Tradicional Q 57, 1, Praça Salviano Guimarães, 24, em imóvel tombado pelo Decreto n.º 6.939, de 19 de agosto de 1982, unidade de competência da Administração Regional de Planaltina-RA-PLAN, reger-se-á por este Regimento Interno, considerando a Lei n°11.904, de 2009.

Art. 3º O Museu Artístico e Histórico de Planaltina tem como missão:

I - promover e preservar a cultura local existente anterior à criação de Brasília, por meio de ações que garantam a conservação e o direito de acesso ao patrimônio cultural sob sua guarda; e

II - pesquisar, preservar, comunicar e acolher a diversidade de memórias e a história da região de Planaltina em seus aspectos sociais, culturais e artísticos, estimulando o diálogo com a comunidade.

Art. 4º O MAHP tem por objetivos:

I – expor, organizar, e preservar objetos de valor histórico ou sociológico ou artístico;

II - incentivar, apoiar e promover ações de educação patrimonial, realização de estudos, pesquisas, monografias e afins relacionados ao patrimônio cultural sob sua tutela;

III - promover a capacitação de funcionários para atuar junto aos bens culturais considerando todas as especificidades necessárias para sua conservação ao longo dos anos.

Art. 5º Para a execução de seus objetivos o MAHP tem por competências:

I - administrar os bens e recursos sob sua guarda e responsabilidade, zelando por sua preservação e integridade;

II - cadastrar, classificar, catalogar/ numerar e etiquetar as peças de seu acervo;

III - preservar o casarão e seu entorno, mediante ações de conservação e restauro orientadas pelas instâncias superiores com corpo técnico competente;

IV - preservar o acervo, mediante ações de conservação e restauro orientadas pelas instâncias com corpo técnico competente;

V - executar, avaliar, atualizar e revisar o Plano Museológico;

VI - difundir suas atividades e as peças que constituem seu acervo;

VII - expor seu acervo permanente de maneira pública e didática;

VIII - realizar exposições temporárias temáticas, comemorativas ou especiais;

IX - treinar monitores para orientar visitantes;

X - promover e estimular a realização de estudos e pesquisas sobre matérias que constituem seu campo de atuação;

XI - propor, desenvolver e implementar programas, projetos e ações voltados para a educação, lazer, desenvolvimento e valorização das comunidades com as quais se relaciona;

XII - garantir o acesso amplo e democrático de públicos às dependências do museu, aos seus programas, serviços e informações, bem como ao conhecimento ali produzido;

XIII - manter permanente interação e diálogo com a comunidade local;

XIV - promover, desenvolver e implementar programas e projetos de formação, valorização e aprimoramento das equipes que atuam no Museu conforme os parâmetros técnicos de conservação de acervos;

XV - manter contato/parcerias com entidades culturais congêneres mediante acordos relacionados à divulgação de seu acervo e suas atividades;

XVI - desenvolver uma política de gestão do acervo com normas de classificação, aquisição, empréstimos, gerenciamento e descarte conforme as normas legais vigentes indicadas pelos órgãos técnicos competentes.

Art. 6º O MAHP será provisoriamente estruturado por:

I – órgãos colegiados:

a. Comitê Gestor

II – órgãos específicos singulares:

a. Direção

b. Divisão de Gestão Interna:

1. Setor de Finanças

2. Setor de Administração

c. Divisão Técnica:

1. Setor de Gestão de Acervos

2. Setor de Dinâmica Cultura

Parágrafo único. O MAHP funcionará com a estrutura acima mencionada até que se concretize as ações necessárias à estruturação técnica de que dispõe o Plano Museológico de que trata a Ordem de Serviço nº 166, de 29 de dezembro de 2021.

Art. 7º A guarda e manejo do acervo serão realizados sempre com supervisão e orientação de profissional especializado.

§ 1º A incorporação de objetos ao acervo museológico deverá seguir política de aquisição e descarte de acordo com resolução específica vigente.

§ 2º O museu será regulado por normas, notas técnicas e procedimentos de conservação preventiva adotadas nos museus de referência e com o Plano Museológico do MAHP.

§ 3º O acervo do museu será divulgado por meio de exposição de longa duração, exposições temporárias e atividades educativas para segmentos do público.

§ 4º O inventário e a catalogação de objetos do acervo museológico do MAHP deverá ser desenvolvido conforme indicado no Plano Museológico da Instituição.

Art. 8º O MAHP estará aberto à visitação pública de terça a domingo, das 9h às 17h, inclusive em feriados, observando-se as seguintes disposições:

I - a entrada ao Museu Histórico e Artístico de Planaltina é gratuita para todos os visitantes;

II - deverá ser estabelecida a capacidade interna máxima de visitação do museu, e caso seja atingida a entrada de novos visitantes será controlada por funcionários;

III - os visitantes terão assegurados os direitos de usufruir dos serviços do museu, solicitar informações sobre as atividades, apresentar sugestões, críticas ou reclamações visando melhoria dos serviços prestados;

IV - o museu disponibilizará meios para que os visitantes possam encaminhar sugestões, críticas e reclamações através de livros, caixas, telefone, e-mail ou website;

V - os funcionários do MAHP deverão orientar os visitantes quanto à correta conduta no interior do museu, garantindo a preservação e segurança do edifício e seu acervo; e

VI - as normas de visitação deverão estar visíveis aos visitantes de maneira simples e didática.

Art. 9º A Direção do Museu Artístico e Histórico de Planaltina poderá instituir Grupos de Trabalho e Comissões Especiais, em caráter permanente ou transitório, para fins de estudos ou execução de atividades específicas de interesse do MAHP.

Art. 10. Os setores do Museu Artístico e Histórico de Planaltina poderão ser estruturados internamente em núcleos com organização, funcionamento, competências e atribuições explicitadas em atos específicos.

Art. 11. Os(as) servidores(as) e equipes técnicas especializadas do MAHP deverão fornecer informações para a elaboração dos Relatórios de Gestão da instituição.

Art. 12. O Plano Museológico de que trata a Ordem de Serviço nº 166, de 29 de dezembro de 2021 é a ferramenta básica de planejamento estratégico do museu e deverá ser revisto, pelo menos, a cada cinco anos, nos termos da Lei n° 11.904, de 2009.

Art. 13. Os casos omissos e as dúvidas sobre a aplicação do presente Regimento Interno serão solucionados pela Direção do Museu Artístico e Histórico de Planaltina.

Art. 14. Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

ANTÔNIO CÉLIO RODRIGUES PIMENTEL

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 227, seção 1, 2 e 3 de 08/12/2022 p. 7, col. 2