Aprova o Regimento Interno provisório do Museu Artístico e Histórico de Planaltina-MAHP.
O ADMINISTRADOR REGIONAL DE PLANALTINA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das suas atribuições conferidas pelo art. 42 do Decreto Distrital nº 38.094, de 28 de março de 2017, aprova o Regimento Interno Provisório do Museu Artístico e Histórico de Planaltina-MAHP, onde, resolve:
Art. 1º O presente Regimento Interno tem como objetivo estabelecer provisoriamente a estrutura e elementos operacionais para a administração do Museu Histórico e Artístico de Planaltina, instituição sediada visando à preservação, conservação, restauração, segurança do acervo, difusão cultural e acesso conforme a Lei nº 11.907, de 14 de janeiro de 2009 que instituiu o Estatuto de Museus e o melhor atendimento à comunidade.
Art. 2º O Museu Artístico e Histórico de Planaltina - MAHP, situado no Setor Tradicional Q 57, 1, Praça Salviano Guimarães, 24, em imóvel tombado pelo Decreto n.º 6.939, de 19 de agosto de 1982, unidade de competência da Administração Regional de Planaltina-RA-PLAN, reger-se-á por este Regimento Interno, considerando a Lei n°11.904, de 2009.
Art. 3º O Museu Artístico e Histórico de Planaltina tem como missão:
I - promover e preservar a cultura local existente anterior à criação de Brasília, por meio de ações que garantam a conservação e o direito de acesso ao patrimônio cultural sob sua guarda; e
II - pesquisar, preservar, comunicar e acolher a diversidade de memórias e a história da região de Planaltina em seus aspectos sociais, culturais e artísticos, estimulando o diálogo com a comunidade.
Art. 4º O MAHP tem por objetivos:
I – expor, organizar, e preservar objetos de valor histórico ou sociológico ou artístico;
II - incentivar, apoiar e promover ações de educação patrimonial, realização de estudos, pesquisas, monografias e afins relacionados ao patrimônio cultural sob sua tutela;
III - promover a capacitação de funcionários para atuar junto aos bens culturais considerando todas as especificidades necessárias para sua conservação ao longo dos anos.
Art. 5º Para a execução de seus objetivos o MAHP tem por competências:
I - administrar os bens e recursos sob sua guarda e responsabilidade, zelando por sua preservação e integridade;
II - cadastrar, classificar, catalogar/ numerar e etiquetar as peças de seu acervo;
III - preservar o casarão e seu entorno, mediante ações de conservação e restauro orientadas pelas instâncias superiores com corpo técnico competente;
IV - preservar o acervo, mediante ações de conservação e restauro orientadas pelas instâncias com corpo técnico competente;
V - executar, avaliar, atualizar e revisar o Plano Museológico;
VI - difundir suas atividades e as peças que constituem seu acervo;
VII - expor seu acervo permanente de maneira pública e didática;
VIII - realizar exposições temporárias temáticas, comemorativas ou especiais;
IX - treinar monitores para orientar visitantes;
X - promover e estimular a realização de estudos e pesquisas sobre matérias que constituem seu campo de atuação;
XI - propor, desenvolver e implementar programas, projetos e ações voltados para a educação, lazer, desenvolvimento e valorização das comunidades com as quais se relaciona;
XII - garantir o acesso amplo e democrático de públicos às dependências do museu, aos seus programas, serviços e informações, bem como ao conhecimento ali produzido;
XIII - manter permanente interação e diálogo com a comunidade local;
XIV - promover, desenvolver e implementar programas e projetos de formação, valorização e aprimoramento das equipes que atuam no Museu conforme os parâmetros técnicos de conservação de acervos;
XV - manter contato/parcerias com entidades culturais congêneres mediante acordos relacionados à divulgação de seu acervo e suas atividades;
XVI - desenvolver uma política de gestão do acervo com normas de classificação, aquisição, empréstimos, gerenciamento e descarte conforme as normas legais vigentes indicadas pelos órgãos técnicos competentes.
Art. 6º O MAHP será provisoriamente estruturado por:
II – órgãos específicos singulares:
Parágrafo único. O MAHP funcionará com a estrutura acima mencionada até que se concretize as ações necessárias à estruturação técnica de que dispõe o Plano Museológico de que trata a Ordem de Serviço nº 166, de 29 de dezembro de 2021.
Art. 7º A guarda e manejo do acervo serão realizados sempre com supervisão e orientação de profissional especializado.
§ 1º A incorporação de objetos ao acervo museológico deverá seguir política de aquisição e descarte de acordo com resolução específica vigente.
§ 2º O museu será regulado por normas, notas técnicas e procedimentos de conservação preventiva adotadas nos museus de referência e com o Plano Museológico do MAHP.
§ 3º O acervo do museu será divulgado por meio de exposição de longa duração, exposições temporárias e atividades educativas para segmentos do público.
§ 4º O inventário e a catalogação de objetos do acervo museológico do MAHP deverá ser desenvolvido conforme indicado no Plano Museológico da Instituição.
Art. 8º O MAHP estará aberto à visitação pública de terça a domingo, das 9h às 17h, inclusive em feriados, observando-se as seguintes disposições:
I - a entrada ao Museu Histórico e Artístico de Planaltina é gratuita para todos os visitantes;
II - deverá ser estabelecida a capacidade interna máxima de visitação do museu, e caso seja atingida a entrada de novos visitantes será controlada por funcionários;
III - os visitantes terão assegurados os direitos de usufruir dos serviços do museu, solicitar informações sobre as atividades, apresentar sugestões, críticas ou reclamações visando melhoria dos serviços prestados;
IV - o museu disponibilizará meios para que os visitantes possam encaminhar sugestões, críticas e reclamações através de livros, caixas, telefone, e-mail ou website;
V - os funcionários do MAHP deverão orientar os visitantes quanto à correta conduta no interior do museu, garantindo a preservação e segurança do edifício e seu acervo; e
VI - as normas de visitação deverão estar visíveis aos visitantes de maneira simples e didática.
Art. 9º A Direção do Museu Artístico e Histórico de Planaltina poderá instituir Grupos de Trabalho e Comissões Especiais, em caráter permanente ou transitório, para fins de estudos ou execução de atividades específicas de interesse do MAHP.
Art. 10. Os setores do Museu Artístico e Histórico de Planaltina poderão ser estruturados internamente em núcleos com organização, funcionamento, competências e atribuições explicitadas em atos específicos.
Art. 11. Os(as) servidores(as) e equipes técnicas especializadas do MAHP deverão fornecer informações para a elaboração dos Relatórios de Gestão da instituição.
Art. 12. O Plano Museológico de que trata a Ordem de Serviço nº 166, de 29 de dezembro de 2021 é a ferramenta básica de planejamento estratégico do museu e deverá ser revisto, pelo menos, a cada cinco anos, nos termos da Lei n° 11.904, de 2009.
Art. 13. Os casos omissos e as dúvidas sobre a aplicação do presente Regimento Interno serão solucionados pela Direção do Museu Artístico e Histórico de Planaltina.
Art. 14. Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
ANTÔNIO CÉLIO RODRIGUES PIMENTEL
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 227, seção 1, 2 e 3 de 08/12/2022 p. 7, col. 2