SINJ-DF

PORTARIA N° 012/83-SEF, DE 14 DE MARÇO DE 1983

Altera a Portaria n° 011/82-SEF, de 12 de maio de 1982.

O SECRETÁRIO DE FINANÇAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nos artigos 23 e 32 do Decreto n° 5.893, de 10 de abril de 1982,

RESOLVE:

Art. 1° — Fica acrescido ao artigo 23 da Portaria n° 011/82-SEF, de 12 de maio de 1982, parágrafo único com a seguinte redação:

"Parágrafo único — Os brindes serão distribuídos somente a concorrentes sorteados que não tenham sido contemplados com Prêmios nos respectivos Sorteios".

Art. 2° — Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 14 de março de 1983

CELSO ALBANO COSTA

Secretário

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 52, seção 1, 2 e 3 de 17/03/1983 p. 4, col. 2