Altera a Portaria nº 77, de 28 de abril de 2022, que dispõe sobre o horário de funcionamento da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal, cumprimento da jornada de trabalho, controle de frequência de seus servidores, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições previstas no inciso III do parágrafo único do art. 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e no Decreto nº 32.587, de 13 de dezembro de 2010, resolve:
Art. 1º O Anexo II da Portaria nº 77, de 28 de abril de 2022, passa a vigorar com a seguinte alteração:
HORÁRIO DE TRABALHO – MÚSICOS DA OSTNCS
Horário | Segunda-feira | Terça-feira | Quarta-feira | Quinta-feira | Sexta-feira | Sábado | Domingo |
Folga | |||||||
Folga | |||||||
(**) Ensaio Individual/ Estudos Domiciliares (4h) | (**) Ensaio Individual/ Estudos Domiciliares (4h) |
|
(**) Ensaio Individual/ Estudos Domiciliares (4h) | ||||
(*) Concertosextraordinários | (*) Concertosextraordinários | (*) Concertosextraordinários | |||||
TOTAL DE HORAS DIÁRIAS | 09:15 | 09:15 | 09:15 | 08:15 | 4h |
(*) Os Concertos extraordinários são apresentações não previstas na programação regular (temporada oficial da orquestra), ou seja, que não fazem parte dos concertos semanais às quintas-feiras às 20h. São concertos excepcionais que podem ser realizados com o corpo orquestral completo ou grupos menores com foco em música de câmara, e podem ocorrer em diferentes locais, dias e horários conforme a programação da temporada, desde que sejam comunicados com antecedência mínima de 30 dias com locais adequados para receber o corpo orquestral, garantindo que os músicos e seus instrumentos fiquem sempre protegidos de possíveis intempéries. Caso haja ensaios ou concertos extraordinários, haverá reposição da carga horária exclusivamente em horários de ensaios coletivos presenciais ou dos concertos regulares, ou com dispensa de repertório. Fica vedada a utilização dos horários de ensaio individual (estudos domiciliares) para tais reposições |
(**) O Ensaio Individual (Lei 7632/2024, art. 2 - inciso XI) ou Estudos Domiciliares tem horários flexíveis de acordo com a peculiaridade de cada instrumento, totalizando 16 (dezesseis) horas semanais. |
Art. 2º Fica instituído a partir da publicação desta portaria que as duas primeiras semanas (15 dias) imediatamente após o período de férias dos servidores músicos serão dedicadas ao ensaio individual do músico e ao aprendizado do repertório da temporada. O mesmo período de ensaio individual se repetirá no mês de julho, com datas a serem definidas com dois meses de antecedência.
Art. 3º. De acordo com a Lei n° 7632 de 20 de dezembro de 2024, em seu art. 12, fica criada a Licença Artística:
Os pedidos de licença artística ou para estudos complementares deverão ser encaminhados à Gerência da Orquestra, por via SEI, com no mínimo 20 dias (vinte dias) de antecedência ao início do período solicitado, acompanhados de comprovação das atividades que serão realizadas durante a referida licença.
A Direção administrativa da OSTNCS terá 5 (cinco) dias úteis após o encaminhamento do pedido para informar por via processo SEI a recusa ou aceite pela Direção Administrativa. Após este prazo, caso não haja nenhum tipo de comunicação oficial por parte da Direção e ou Gerencia, a Licença Artística será considerada automaticamente aprovada.
Uma vez aprovada, a licença não poderá ser revogada.
A licença artística será remunerada, conforme art. 12 da lei n° 7632 de 20 de dezembro de 2024.
Art. 4º Ficam revogadas a Portaria nº 148, de 15 de julho de 2022 e a Portaria nº 23, de 29 de janeiro de 2024.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 23, seção 1, 2 e 3 de 03/02/2025 p. 10, col. 1