Altera a Portaria nº 520, de 08 de maio de 2025, que dispõe sobre normas para lotação, exercício e remanejamento de servidores integrantes da carreira Magistério Público do Distrito Federal e dá outras providências.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições previstas nos incisos III e V do parágrafo único do artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal; nos incisos II e V do artigo 182 do Decreto nº 38.631, de 20 de novembro de 2017, em atenção à Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, ao disposto no parágrafo 4º do artigo 4º da Lei nº 5.105, de 3 de maio de 2013, à necessidade de definição de critérios para lotação, exercício e remanejamento dos servidores integrantes da carreira Magistério Público do Distrito Federal, inclusive os readaptados, para que os interessados possam concorrer em igualdade de condições, e ao interesse da Administração Pública na gestão de pessoas, resolve:
Art. 1º Alterar os §§ 2º, 4º, 5º e 6º do artigo 25 da Portaria nº 520, de 08 de maio de 2025, que passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 25 .......................
§ 2º Os fatos deverão ser analisados pelo Coordenador Regional de Ensino, quando se tratar de casos no âmbito das CREs, ou pelo Secretário-Executivo, nos casos de unidades de nível central, para avaliação dos riscos.
§ 4º .............................
I - .............................
II - pelo Secretário-Executivo, quando se tratar de casos no âmbito das UAs de nível central.
§ 5º A movimentação prevista no inciso I do parágrafo 4º deste artigo deverá ser submetida à homologação do Secretário-Executivo.
§ 6º A movimentação preventiva para outra CRE será deliberada pelo Secretário-Executivo, após motivação fundamentada pela CRE de origem do servidor." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HÉLVIA MIRIDAN PARANAGUÁ FRAGA
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 125, seção 1, 2 e 3 de 08/07/2025 p. 13, col. 1