SINJ-DF

PORTARIA CONJUNTA Nº 04, DE 26 DE MARÇO DE 2020

(Revogado(a) pelo(a) Decreto 41005 de 20/07/2020)

Cria o Grupo de Trabalho Intersecretarial, a fim de regulamentar a Lei Distrital n.º 4.317, de 9 de abril de 2009, que instituiu a Política Distrital para Integração da Pessoa com Deficiência.

O SECRETÁRIO DE ESTADO-CHEFE DA CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL, a SECRETÁRIA EXTRAORDINÁRIA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA DO DISTRITO FEDERAL, o SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL, o SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, e o SECRETÁRIO DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhes conferem os incisos I e III, do parágrafo único, do artigo 105, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando o disposto na Lei nº 4.317, de 9 de abril de 2009, RESOLVEM:

Art. 1º Fica instituído Grupo de Trabalho com o objetivo de elaborar proposta de regulamentação da Lei Distrital nº 4.317, de 9 de abril de 2009.

Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto pela:

I - Secretaria Extraordinária da Pessoa com Deficiência do Distrito Federal:

a) representante titular: Roseane Cavalcante de Freitas Estrela, matrícula nº 1.696.351-2;

b) representante suplente: Ana Paula Rabelo de Carvalho, matrícula nº 1.696.595-7;

II - Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal:

a) representante titular: Willian Ferreira da Cunha, matrícula nº 244300-7;

b) representante suplente: Lara Beatriz de Miranda Belmonte, matrícula nº 174444-5;

III - Casa Civil do Distrito Federal:

a) representante titular: Grazielle Rodrigues, matrícula nº 1.693.416-4;

b) representante suplente: Bruna Saback Santos Godinho, matrícula nº 1.693.859-3;

IV - Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal:

a) representante titular: Camila Silva de Medeiros, matrícula nº 1432681-7;

b) representante suplente: Maria Fernanda Passos Baciuk, matrícula nº 1443577-2;

V - Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal:

a) representante titular: Marcela Mota Moreira Lopes, matrícula nº 238603-8;

b) representante suplente: Calebe Costa Campos, matrícula nº 240516-4;

§ 1º Em caso de eventuais alterações de membros e respectivos suplentes do Grupo de Trabalho, estes serão indicados pelos titulares dos órgãos representados e designados pela Secretária da Secretaria Extraordinária da Pessoa com Deficiência do Distrito Federal.

§ 2º A coordenação do Grupo de Trabalho ficará a cargo da Secretaria Extraordinária da Pessoa com Deficiência do Distrito Federal.

§ 3º Compete ao coordenador do grupo de trabalho a condução das atividades desenvolvidas, a definição do cronograma de trabalho e o monitoramento de seus resultados.

Art. 3º O coordenador do Grupo de Trabalho poderá convidar na condição de colaboradores, especialistas e representantes de outros órgãos da administração direta e indireta dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, além de membros do Ministério Público, Defensoria Pública e instituições da sociedade civil que possam prestar consultoria e contribuições, desde que com a finalidade de executar o objetivo previsto no art. 1° desta Portaria Conjunta.

Art. 4º A participação no Grupo de Trabalho de que trata esta Portaria Conjunta será considerada serviço de relevante interesse público, não remunerado.

Parágrafo único. Os servidores que compõem o Grupo de Trabalho permanecerão desempenhando suas atividades profissionais nas unidades em que são lotados, com afastamento nos dias de reuniões ou atividades relacionadas ao objetivo do grupo.

Art. 5º O Grupo de Trabalho terá o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da publicação desta Portaria Conjunta, prorrogáveis por sucessivos períodos, a pedido do coordenador, desde que justificado, para a conclusão dos trabalhos e entrega do relatório final com as conclusões e eventuais proposições de medidas necessárias ao cumprimento do objetivo expresso no art. 1º.

Art. 6º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

VALDETÁRIO ANDRADE MONTEIRO

Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil do Distrito Federal

ROSEANE CAVALCANTE DE FREITAS ESTRELA

Secretária Extraordinária da Pessoa com Deficiência do Distrito Federal

MARCELA MEIRA PASSAMANI

Secretária de Estado da Justiça e Cidadania do Distrito Federal

FRANCISCO ARAÚJO FILHO

Secretário de Estado de Saúde do Distrito Federal Interino

BARTOLOMEU RODRIGUES DA SILVA

Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 59, seção 1, 2 e 3 de 27/03/2020 p. 25, col. 1