(Revogado(a) pelo(a) Decreto 41005 de 20/07/2020)
Cria o Grupo de Trabalho Intersecretarial, a fim de regulamentar a Lei Distrital n.º 4.317, de 9 de abril de 2009, que instituiu a Política Distrital para Integração da Pessoa com Deficiência.
O SECRETÁRIO DE ESTADO-CHEFE DA CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL, a SECRETÁRIA EXTRAORDINÁRIA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA DO DISTRITO FEDERAL, o SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL, o SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, e o SECRETÁRIO DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhes conferem os incisos I e III, do parágrafo único, do artigo 105, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando o disposto na Lei nº 4.317, de 9 de abril de 2009, RESOLVEM:
Art. 1º Fica instituído Grupo de Trabalho com o objetivo de elaborar proposta de regulamentação da Lei Distrital nº 4.317, de 9 de abril de 2009.
Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto pela:
I - Secretaria Extraordinária da Pessoa com Deficiência do Distrito Federal:
a) representante titular: Roseane Cavalcante de Freitas Estrela, matrícula nº 1.696.351-2;
b) representante suplente: Ana Paula Rabelo de Carvalho, matrícula nº 1.696.595-7;
II - Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal:
a) representante titular: Willian Ferreira da Cunha, matrícula nº 244300-7;
b) representante suplente: Lara Beatriz de Miranda Belmonte, matrícula nº 174444-5;
III - Casa Civil do Distrito Federal:
a) representante titular: Grazielle Rodrigues, matrícula nº 1.693.416-4;
b) representante suplente: Bruna Saback Santos Godinho, matrícula nº 1.693.859-3;
IV - Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal:
a) representante titular: Camila Silva de Medeiros, matrícula nº 1432681-7;
b) representante suplente: Maria Fernanda Passos Baciuk, matrícula nº 1443577-2;
V - Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal:
a) representante titular: Marcela Mota Moreira Lopes, matrícula nº 238603-8;
b) representante suplente: Calebe Costa Campos, matrícula nº 240516-4;
§ 1º Em caso de eventuais alterações de membros e respectivos suplentes do Grupo de Trabalho, estes serão indicados pelos titulares dos órgãos representados e designados pela Secretária da Secretaria Extraordinária da Pessoa com Deficiência do Distrito Federal.
§ 2º A coordenação do Grupo de Trabalho ficará a cargo da Secretaria Extraordinária da Pessoa com Deficiência do Distrito Federal.
§ 3º Compete ao coordenador do grupo de trabalho a condução das atividades desenvolvidas, a definição do cronograma de trabalho e o monitoramento de seus resultados.
Art. 3º O coordenador do Grupo de Trabalho poderá convidar na condição de colaboradores, especialistas e representantes de outros órgãos da administração direta e indireta dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, além de membros do Ministério Público, Defensoria Pública e instituições da sociedade civil que possam prestar consultoria e contribuições, desde que com a finalidade de executar o objetivo previsto no art. 1° desta Portaria Conjunta.
Art. 4º A participação no Grupo de Trabalho de que trata esta Portaria Conjunta será considerada serviço de relevante interesse público, não remunerado.
Parágrafo único. Os servidores que compõem o Grupo de Trabalho permanecerão desempenhando suas atividades profissionais nas unidades em que são lotados, com afastamento nos dias de reuniões ou atividades relacionadas ao objetivo do grupo.
Art. 5º O Grupo de Trabalho terá o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da publicação desta Portaria Conjunta, prorrogáveis por sucessivos períodos, a pedido do coordenador, desde que justificado, para a conclusão dos trabalhos e entrega do relatório final com as conclusões e eventuais proposições de medidas necessárias ao cumprimento do objetivo expresso no art. 1º.
Art. 6º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil do Distrito Federal
ROSEANE CAVALCANTE DE FREITAS ESTRELA
Secretária Extraordinária da Pessoa com Deficiência do Distrito Federal
Secretária de Estado da Justiça e Cidadania do Distrito Federal
Secretário de Estado de Saúde do Distrito Federal Interino
Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 59, seção 1, 2 e 3 de 27/03/2020 p. 25, col. 1