Legislação Correlata - Lei 5372 de 24/07/2014
(Autoria do Projeto: Deputado Chico Vigilante)
Institui o Dia Distrital da Pessoa com Altas Habilidades ou Superdotação e o inclui no calendário oficial de eventos do Distrito Federal
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituído o Dia Distrital da Pessoa com Altas Habilidades ou Superdotação, realizado anualmente em 11 de novembro.
Parágrafo único. A data comemorativa a que se refere o caput deve ser incluída no calendário oficial de eventos do Distrito Federal.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 07 de janeiro de 2016
128º da República e 56º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 6, seção 1 de 11/01/2016 p. 1, col. 2