SINJ-DF

Legislação Correlata - Lei 5372 de 24/07/2014

LEI Nº 5.606, DE 07 DE JANEIRO DE 2016

(Autoria do Projeto: Deputado Chico Vigilante)

Institui o Dia Distrital da Pessoa com Altas Habilidades ou Superdotação e o inclui no calendário oficial de eventos do Distrito Federal

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica instituído o Dia Distrital da Pessoa com Altas Habilidades ou Superdotação, realizado anualmente em 11 de novembro.

Parágrafo único. A data comemorativa a que se refere o caput deve ser incluída no calendário oficial de eventos do Distrito Federal.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 07 de janeiro de 2016

128º da República e 56º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 6, seção 1 de 11/01/2016 p. 1, col. 2