(Torna sem efeito pelo(a) Decreto 7356 de 06/01/1983)
Cria funções de confiança da categoria Assessoramento Superior, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, na Tabela de Pessoal do Serviço Autônomo de Limpeza Urbana, e dá outrás providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960, combinai do com o artigo 7º da Lei nº 5.920, de 19 de setembro de 1973,
Art. 1º - São criadas na Tabela de Pessoal do Serviço Autónomo de Limpeza Urbana, 2 (duas) funções de confiança de Assessor, código LT-DAS-102.1, da Categoria Assessoramento Superior, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores.
Art. 2º - O provimento das funções de confiança de que trata o artigo anterior far-se-á de acordo com o disposto no inciso II, do artigo 6º do Decreto nº 3.245, de 17 de maio de 1976.
Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto serão atendidas por dotações próprias do Serviço Autônomo de Limpeza Urbana.
Art. 4º - As funções de confiança criadas na forma deste Decreto, somente poderão ser preenchidas a partir de 1º de janeiro de 1983.
Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 20 de dezembro de 1982
94º da República e 23º de Brasília.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 239 de 20/12/1982
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 239, seção 1, 2 e 3 de 20/12/1982 p. 2, col. 2