Legislação Correlata - Decreto 44549 de 19/05/2023
Altera o Decreto nº 44.170, de 27 de janeiro de 2023, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira, estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2023, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII, X e XXVI, do art. 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto nos arts. 1º, 8º e 13 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e nos arts. 25 a 27 do Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 44.170, de 27 de janeiro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º ..........................................................................................................
.......................................................................................................................
§ 4º A partir de maio de 2023, fica estabelecido o limite mensal dos empenhos de que trata o caput de acordo com o disposto no Anexo I-A.
§ 5º Os ordenadores de despesas das Unidades Orçamentárias deverão reavaliar seus empenhos até 25 de abril de 2023, de forma a ajustá-los ao fluxo mensal de desembolso.
§ 6º Em caso de descumprimento do contido no §5º, sem prejuízo de apuração de responsabilidades, fica a Secretaria de Planejamento, Orçamento e Administração do Distrito Federal - SEPLAD autorizada a promover a necessária adequação." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
134º da República e 63º de Brasília
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(*) Republicado por ter sido encaminhado com incorreção no original, publicado na Edição Extra nº 38-A, de 20 de abril de 2023, página 04.
Os anexos constam no DODF nº 82, de 03/05/2023, p. 5.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 38 A, Edição Extra, seção 1 e 2 de 20/04/2023 p. 4, col. 1 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 82, seção 1, 2 e 3 de 03/05/2023 p. 5, col. 1