SINJ-DF

Legislação Correlata - Portaria 110 de 23/03/2023

Legislação Correlata - Portaria 510 de 07/11/2025

PORTARIA Nº 248, DE 10 DE MAIO DE 2017

Dispõe sobre a organização e funcionamento da Fila de Espera de Terapia Renal Substitutiva e regulação de vagas para pacientes egressos de UTI's - Unidades de Terapia Intensiva, nas Unidades de Nefrologias da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal - SES/DF próprias e terceirizadas.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso "II" do artigo 448, do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 34.213, de 14 de março de 2013, publicado no DODF nº 54, de 15 de março de 2013, considerando o disposto na lei nº 2.585, de 05 de setembro de 2000, e na portaria nº 199, de 1º de outubro de 2014 e considerando a Decisão Colegiada da Coordenação de Nefrologia/GRME/DIASE/SES conjuntamente com as Chefias de Unidades de Nefrologia da SES/DF, quais sejam HOSPITAL DE BASE DO DISTRITO FEDERAL, HOSPITAL REGIONAL DA ASA NORTE, HOSPITAL REGIONAL DO GAMA, HOSPITAL REGIONAL DE SANTA MARIA, HOSPITAL REGIONAL DE SOBRADINHO e HOSPITAL REGIONAL DE TAGUATINGA de 07 de dezembro de 2016, RESOLVE:

Art. 1º Dispor sobre a organização e funcionamento da Fila de Espera de Terapia Renal Substitutiva e Regulação de Vagas para pacientes egressos de UTI's - Unidades de Terapias Intensivas, nas Unidades de Nefrologias da Secretaria de Estado da Saúde do Distrito Federal - SES/DF próprias e terceirizadas.

Art. 2º A disponibilização das vagas em Clínicas Terceirizadas no âmbito da SES, disponibilizadas no SISTEMA DE REGULAÇÃO DE TRS/GAAC/DIASE/SES ocorrerá na seguinte ordem de prioridade:

I - Paciente crônico, definido como portador de DRC - Doença Renal Crônica necessitando TRS - Terapia Renal Substitutiva para manutenção de sua vida, que se encontra em hemodiálise em um dos Hospitais Regionais do GDF, cuja vaga será liberada para receber paciente egresso de UTI da SES/DF ou terceirizada;

II - Paciente crônico, definido como portador de DRC - Doença Renal Crônica necessitando TRS - Terapia Renal Substitutiva para manutenção de sua vida, oriundo de Hospital que tem paciente agudo aguardando vaga para dialisar e/ou credenciamento para atendimento de pacientes portadores de insuficiência renal aguda;

III - Paciente crônico, definido como portador de DRC - Doença Renal Crônica necessitando TRS - Terapia Renal Substitutiva para manutenção de sua vida em condições de alta de um dos Hospitais Regionais do GDF sem credenciamento para TRS Ambulatorial;

IV - Paciente crônico, definido como portador de DRC - Doença Renal Crônica necessitando TRS - Terapia Renal Substitutiva para manutenção de sua vida, oriundo de clínica terceirizada do GDF que solicitou descredenciamento;

V - Paciente crônico, definido como portador de DRC - Doença Renal Crônica necessitando TRS - Terapia Renal Substitutiva para manutenção de sua vida, ambulatorial estável, que esteja em tratamento conservador;

VI - Paciente crônico, definido como portador de DRC - Doença Renal Crônica necessitando TRS - Terapia Renal Substitutiva para manutenção de sua vida, que realiza o tratamento dialítico em outro estado da federação e solicita transferência para tratamento no Distrito Federal;

VII - Paciente crônico, definido como portador de DRC - Doença Renal Crônica necessitando TRS - Terapia Renal Substitutiva para manutenção de sua vida, que tenha solicitado vaga em trânsito.

Parágrafo Único: de acordo com a variação sazonal na incidência da Insuficiência Renal Aguda, Insuficiência Renal Crônica e Insuficiência Renal Crônica Agudizada estes critérios de priorização poderão ser modificados.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HUMBERTO LUCENA PEREIRA DA FONSECA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 91, seção 1, 2 e 3 de 15/05/2017 p. 4, col. 2