SINJ-DF

DECRETO "N" Nº 614 DE 18 DE MAIO D3E 1967

(revogado pelo(a) Decreto 642 de 07/08/1967)

Altera dispositivos do Decreto "N" Nº 471, de 27 de dezembro de 1965, elevando o número de concessões de táxis e atribuindo ao Secretário de Serviços Públicos a outorga das mesmas.

O Prefeito do Distrito Federal, no uso dos poderes que lhe confere o artigo 20, item III, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960, decreta:

Art. 1º Fica ampliado para 1.050 o número de concessões de táxis a que se refere o artigo 3º do Decreto "N" nº 471, de 27 de dezembro de 1965, 

Art. 2º O artigo 2º de Decreto "N" nº 471, de 27 de dezembro de 1965, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º O serviço de transporte em táxi será, executado mediante a outorga de permissão por parte do Poder Executivo do Distrito Federal através de ato do Secretário de Serviços Públicos."

Art. 3º O presente decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Distrito Federal, 18 de maio de 1967;

79º da República e 8º de Brasília

Wadjô da Costa Gomide

Prefeito

Este texto não substitui o publicado no DOU nº 96, seção 1, 2 e 3 de 23/05/1967 p. 5647, col. 1