Delibera sobre indicação e substituição dos membros das instituições integrantes da CD-P2R2, em complementação à Resolução nº 1, de 21 de março de 2019.
A COMISSÃO DISTRITAL DO PLANO NACIONAL DE PREVENÇÃO, PREPARAÇÃO E RESPOSTA RÁPIDA A EMERGÊNCIAS AMBIENTAIS COM PRODUTOS QUÍMICOS PERIGOSOS CD-P2R2 - no exercício suas atividades, conforme Decreto nº 38.528, de 03 de outubro de 2017 da Resolução nº 1, de 21 de março de 2019.
Considerando a necessidade de regulamentar o procedimento de indicação de membros, conforme artigo 3º, §2º e artigo 4º, § 2º da Resolução nº 1, de 21 de março de 2019.
Considerando o disposto no artigo 37 da Resolução nº 1, de 21 de março de 2019, assim delibera:
Art. 1º Os órgãos executores e de apoio que compõem a CD-P2R2 deverão indicar, obrigatoriamente, 02 (dois) representantes, sendo 01 (um) titular e 01 (suplente);
Parágrafo Único - A Secretaria Executiva deverá incluir como pauta da 1ª reunião ordinária de cada ano a confirmação da representação das instituições componentes da CD-P2R2;
Art. 2º A indicação e substituição dos membros indicados poderão ser realizadas mediante espontânea iniciativa dos órgãos que deverão encaminhá-las via Ofício no respectivo Processo SEI;
§ 1º O Instituto Brasília Ambiental, na condição de secretaria executiva, indicará aos órgãos o Processo SEI ao qual o Ofício deverá ser encaminhado, exclusivamente, no ambiente SEI da CD-P2R2;
§ 2º - O ofício deverá ser encaminhado à Presidência da Comissão contendo, minimamente, o nome completo, matrícula, setor de lotação, login no ambiente SEI do GDF (quando couber), telefones de contato e e-mail de contato;
Art. 3º O Instituto Brasília Ambiental deverá, anualmente, promover a publicação dos nomes dos representantes indicados, no Diário Oficial do Distrito Federal - DODF;
Art. 4º A não participação dos representantes nomeados, nas reuniões ordinárias e extraordinárias, observarão as disposições contidas no artigo 31 da Resolução nº 1, de 21 de março de 2019;
Art. 5º Este Ato Deliberativo entra em vigor na data de sua publicação.
ÁLVARO ALEXANDRE ALBUQUERQUE MARQUES
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 51, seção 1, 2 e 3 de 17/03/2020 p. 11, col. 2