Altera a Portaria "N" Nº 3/66 SEA de 21/7/66.
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 1º, inciso I, combinado com o art. 90, inciso XI, ambos do Regimento aprovado pelo Decreto "N" Nº 452, de 7 de outubro de 1965,
1. - O item 10, da Portaria "N" Nº 3/66 - SEA -, de 21 de julho de 1966, passa a ter a seguinte redação:
"10. - Para fins de concessão de licença superior a 90 (noventa) dias, os pareceres da Junta Médica deverão ser repetidos pelo Serviço Médico, diretamente à Seção de Pessoal da respectiva Secretaria ou órgão equivalente onde estiver lotado o Servidor.
10.1. - Compete às Seções de Pessoal, com base no parecer a que se refere este item, conceder as licenças superiores a 90 (noventa) dias".
2. - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Distrito Federal, 11 de maio de 1.967.
Este texto não substitui o publicado no BS-PDF nº 72, seção 1, 2 e 3 de 12/05/1967 p. 28, col. 1