SINJ-DF

PORTARIA "N" Nº 16 - 11 - MAIO - 1967

Altera a Portaria "N" Nº 3/66 SEA de 21/7/66.

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 1º, inciso I, combinado com o art. 90, inciso XI, ambos do Regimento aprovado pelo Decreto "N" Nº 452, de 7 de outubro de 1965,

RESOLVE:

1. - O item 10, da Portaria "N" Nº 3/66 - SEA -, de 21 de julho de 1966, passa a ter a seguinte redação:

"10. - Para fins de concessão de licença superior a 90 (noventa) dias, os pareceres da Junta Médica deverão ser repetidos pelo Serviço Médico, diretamente à Seção de Pessoal da respectiva Secretaria ou órgão equivalente onde estiver lotado o Servidor.

10.1. - Compete às Seções de Pessoal, com base no parecer a que se refere este item, conceder as licenças superiores a 90 (noventa) dias".

2. - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Distrito Federal, 11 de maio de 1.967.

WILSON JOSÉ PINHEIRO

Secretário de Administração 

Este texto não substitui o publicado no BS-PDF nº 72, seção 1, 2 e 3 de 12/05/1967 p. 28, col. 1