SINJ-DF

PORTARIA Nº 12, DE 22 DE JANEIRO DE 2026

Altera a Portaria nº 11, de 21 de janeiro de 2026, que dispõe sobre regras e valores para execução do Programa Conexão Cultura DF em 2026.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e V do parágrafo único do art. 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e com base no disposto na Lei Complementar nº 934, de 07 de dezembro de 2017, no Decreto nº 38.933, de 15 de março de 2018, e na Portaria nº 09, de 20 de janeiro de 2026, resolve:

Art. 1º A Portaria nº 11, de 21 de janeiro de 2026, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e V do parágrafo único do art. 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e com base no disposto na Lei Complementar nº 934, de 07 de dezembro de 2017, no Decreto nº 38.933, de 15 de março de 2018, e na Portaria nº 09, de 20 de janeiro de 2026, resolve:" (NR)

"Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre as regras e os valores para execução do Programa Conexão Cultura DF no ano de 2026." (NR)

"Art. 2º Ficam designados os valores anuais de 2026 para o Programa Conexão Cultura DF nas seguintes proporções:" (NR)

"Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação." (NR)

Art. 2º Fica acrescido o Art. 12 à Portaria nº 11, de 21 de janeiro de 2026, com a seguinte redação:

"Art. 12. Fica revogada a Portaria nº 317, de 03 de dezembro de 2025." (NR)

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CLAUDIO ABRANTES

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 15, seção 1, 2 e 3 de 23/01/2026 p. 16, col. 1