SINJ-DF

DECRETO N° 7.144, DE 26 DE OUTUBRO DE 1982

Dá nova redaçflo ao artigo 5º do Decreto n° 6.791, de 04 de junho de 1982, que regulamentou a Lei n° 6.645, de 14 de maio de 1979, que dispõe sobre as promoções dos Oficiais da Policia Militar do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, e o artigo 37, da Lei nº 6.645, de 14 de maio de 1979,

DECRETA:

Art. 1° - O artigo 59 do Decreto nº 6.791, de 04 de junho de 1982, que regulamentou a Lei n° 6.645, de 14 de maio de 1979, que dispõe sobre as promoções dos Oficiais da Polícia Militar do Distrito Federal, passa a vigorar com a seguinte redaçâo:

"Art. 59 - Os Oficiais não possuidores do requisito de arregimentaçao previsto no artigo 10 terão o prazo de 24 (vinte e quatro) meses, a partir da vigência do presente Decreto, para conclui-lo, ficando-lhes resguardado o direito de continuar concorrendo aos novos QA e promoção, durante este período".

Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 26 de outubro de 1982

94° da República e 23° de Brasília

JOSÉ ORNELLAS DE SOUZA FILHO

LAURO MELCHIADES RIETH

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 204, seção 1, 2 e 3 de 26/10/1982 p. 1, col. 1