SINJ-DF

PORTARIA Nº 44, DE 03 DE JANEIRO DE 2025

(Revogado(a) pelo(a) Portaria 281 de 10/03/2026)

O CONTROLADOR SETORIAL DA SAÚDE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 21, inciso IV, da Portaria Conjunta nº 24, de 11 de outubro de 2017, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal nº 222, de 21 de novembro de 2017, do Senhor Secretário de Estado de Saúde e do Senhor Controlador-Geral do Distrito Federal, resolve:

Art. 1º Criar a Comissão de Análise de Demandas da Unidade Gestora da Lei Geral de Proteção de Dados - CAD-UGLGPD, no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, com as seguintes competências:

I - Orientar os setores da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (SES-DF) quanto às práticas e procedimentos relacionados à proteção de dados pessoais, garantindo a conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD);

II - Analisar processos e fluxos internos para verificar a adequação das operações da SES-DF à LGPD, identificando riscos e propondo melhorias contínuas na proteção de dados pessoais;

III - Elaborar e revisar relatórios de impacto à proteção de dados pessoais (DPIAs), conforme previsto no artigo 32 da Lei nº 13.709/2018, para avaliar riscos associados ao tratamento de dados pessoais;

IV - Elaborar documentos consultivos e orientações para os setores da SES-DF, com o objetivo de implementar as diretrizes e ações necessárias para a adequação à LGPD, promovendo a conscientização e o cumprimento da legislação;

V - Analisar reclamações dos titulares de dados pessoais, prestando esclarecimentos sobre o tratamento de dados e adotando providências cabíveis para resolução de eventuais problemas;

VI - Analisar e acompanhar as comunicações da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), tomando as medidas adequadas para a resolução de incidentes e a implementação de boas práticas de proteção de dados, conforme orientações da ANDP;

VII - Desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas pelo Encarregado Setorial da Saúde na área de atuação.

Art. 2º O Controlador Setorial da Saúde publicará no Diário Oficial do Distrito Federal a composição da Comissão de Análise de Demandas da Unidade Gestora da Lei Geral de Proteção de Dados - CAD-UGLGPD, responsável pela análise dos procedimentos previstos no artigo 1º desta Portaria.

Art. 3º Os membros da CAD-UGLGPD deverão desempenhar suas atividades em estrita observância ao artigo 39-A, inciso X, do Regimento Interno vigente da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, bem como à Portaria nº 948, de 14 de outubro de 2021. Além disso, serão responsáveis pela elaboração de Relatório Anual de Atividades desenvolvidas pela comissão, baseados na análise de riscos potenciais relacionados ao tratamento de dados pessoais e nas medidas propostas para sua mitigação.

Parágrafo único. A Comissão de Análise de Demandas da Unidade Gestora da Lei Geral de Proteção de Dados - CAD-UGLGPD estará tecnicamente subordinada à Chefia da Assessoria de Transparência e Controle Social - ASTRAC.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO VINICIO RODRIGUES

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 3, seção 1, 2 e 3 de 06/01/2025 p. 10, col. 2