SINJ-DF

PORTARIA Nº 281, DE 10 DE MARÇO DE 2026

O CONTROLADOR SETORIAL DA SAÚDE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 21, inciso IV, da Portaria Conjunta nº 24, de 11 de outubro de 2017, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal nº 222, de 21 de novembro de 2017, do Excelentíssimo Senhor Secretário de Estado de Saúde e do Senhor Controlador-Geral do Distrito Federal, resolve:

Art. 1º Criar as seguintes comissões permanentes, na Assessoria de Transparência e Controle Social - ASTRAC, da Controladoria Setorial da Saúde, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, sem aumento de despesa:

I - Comissão Permanente de Gestão da Proteção de Dados Pessoais (CPGPDP), com as seguintes competências:

a) atuar como instância tática e operacional de apoio ao Encarregado de Dados (DPO), em conformidade com o Decreto nº 45.771, de 08 de maio de 2024, executando ações necessárias à implementação da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD), no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal;

b) prestar apoio técnico e orientações operacionais às unidades da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal quanto às práticas e procedimentos relacionados à proteção de dados pessoais;

c) analisar processos, sistemas e fluxos internos que envolvam o tratamento de dados pessoais, com vistas à identificação de riscos, fragilidades e oportunidades de melhoria, propondo medidas técnicas e administrativas para o aprimoramento da conformidade à LGPD;

d) providenciar o mapeamento e a atualização do inventário dos tratamentos de dados pessoais realizados no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, incluindo a identificação das finalidades, das bases legais aplicáveis, dos agentes de tratamento e dos compartilhamentos de dados;

e) providenciar a elaboração dos Relatórios de Impacto à Proteção de Dados Pessoais (RIPD/DPIA), quando aplicável ou mediante solicitação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD, observadas as diretrizes institucionais vigentes;

f) elaborar documentos técnicos consultivos, manuais, fluxos, modelos e orientações operacionais destinados a subsidiar as unidades da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal na implementação das medidas necessárias à adequação à LGPD;

g) analisar e acompanhar as solicitações, reclamações e manifestações dos titulares de dados pessoais, prestando esclarecimentos quanto ao tratamento de dados e adotando, em articulação com as unidades responsáveis, as providências cabíveis para sua adequada resolução;

h) acompanhar, analisar e operacionalizar as comunicações, recomendações e determinações expedidas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD, adotando as medidas técnicas e administrativas cabíveis;

i) acompanhar incidentes de segurança envolvendo dados pessoais, em articulação com as áreas de tecnologia da informação, segurança da informação, jurídica, ouvidoria e demais unidades competentes, incluindo o apoio à comunicação de incidentes aos titulares e à ANPD, quando aplicável;

j) executar ações de capacitação, sensibilização e disseminação da cultura de proteção de dados pessoais, no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, em alinhamento às diretrizes estratégicas definidas pela Assessoria de Transparência e Controle Social – ASTRAC;

l) elaborar relatórios técnicos e relatórios semestrais de conformidade em proteção de dados pessoais, consolidando informações sobre as atividades desenvolvidas, os riscos identificados, as medidas adotadas e os resultados alcançados, para subsidiar a atuação estratégica da Assessoria de Transparência e Controle Social – ASTRAC;

m) oferecer suporte tático e operacional à Assessoria de Transparência e Controle Social – ASTRAC, contribuindo para a implementação das diretrizes institucionais relacionadas à proteção de dados pessoais; e

n) desenvolver outras atividades correlatas à sua área de atuação que lhe forem atribuídas pela Assessoria de Transparência e Controle Social – ASTRAC ou por normativos superiores.

II - Comissão Permanente de Transparência Ativa e Monitoramento da Passiva (CPTAMP), com as seguintes competências:

a) executar e acompanhar a implementação dos programas e planos de transparência, abertura de dados e acesso à informação definidos pela Assessoria de Transparência e Controle Social – ASTRAC;

b) executar e operacionalizar ações voltadas ao incremento da Linguagem Simples, da transparência e do acesso à informação pública junto às unidades da Secretaria de Estado de Saúde, conforme diretrizes estabelecidas pela Assessoria de Transparência e Controle Social - ASTRAC;

c) acompanhar o cumprimento das normas relativas à Linguagem Simples, transparência e acesso à informação pública nas unidades da Secretaria de Estado de Saúde;

d) aprimorar a Linguagem Simples, transparência e o acesso à informação pública de interesse coletivo publicadas;

e) monitorar o Portal da Transparência quanto à disponibilidade, à inconsistência de dados e eventuais erros sistêmicos;

f) notificar as unidades responsáveis quanto a eventuais descumprimentos das normas legais atinentes à Linguagem Simples, transparência e acesso à informação pública e subsidiar tecnicamente a Assessoria de Transparência e Controle Social - ASTRAC com informações e evidências para fins de notificação das unidades responsáveis quanto a descumprimentos das normas de transparência;

g) orientar e recomendar às unidades responsáveis quanto à adoção das providências necessárias ao saneamento eventuais descumprimentos das normas legais atinentes à Linguagem Simples, transparência e acesso à informação pública;

h) executar ações de capacitação, qualificação e disseminação da cultura da transparência, da Linguagem Simples e do acesso à informação, conforme diretrizes da Assessoria de Transparência e Controle Social - ASTRAC;

i) subsidiar a Assessoria de Transparência e Controle Social – ASTRAC, elaborando relatórios semestrais por meio da sistematização de informações, relatórios técnicos e registros das atividades desenvolvidas pela Comissão Permanente de Transparência Ativa e Monitoramento da Passiva (CPTA);

j) oferecer suporte tático e operacional à Assessoria de Transparência e Controle Social – ASTRAC, contribuindo para a implementação de suas diretrizes e para o alcance dos objetivos institucionais relacionados à Linguagem Simples, da transparência e do acesso à informação pública; e

l) desenvolver outras atividades correlatas à sua área de atuação que lhe forem atribuídas pela Assessoria de Transparência e Controle Social – ASTRAC ou por normativos superiores.

III - Comissão Permanente do Controle Social (CPCS), com as seguintes competências:

a) executar ações de fomento à participação da sociedade civil no acompanhamento e no controle da gestão da saúde no Distrito Federal, em consonância com as diretrizes institucionais definidas pela Assessoria de Transparência e Controle Social – ASTRAC;

b) executar atividades de qualificação, capacitação e disseminação da cultura do controle social, no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde, voltadas a agentes públicos, conselheiros de saúde e representantes da sociedade civil;

c) prestar apoio técnico e orientações operacionais às unidades da Secretaria de Estado de Saúde quanto aos procedimentos e práticas relacionados à participação social e ao fortalecimento do controle social;

d) operacionalizar, apoiar e articular, junto às demais unidades da Secretaria, a execução de ações de capacitação e qualificação nos temas da transparência, do acesso à informação pública e do controle social, conforme planejamento e diretrizes institucionais vigentes;

e) incentivar e apoiar o debate, bem como a troca de experiências e boas práticas, sobre a participação social no acompanhamento e controle da gestão pública da saúde, no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal;

f) subsidiar a Assessoria de Transparência e Controle Social – ASTRAC, elaborando relatórios semestrais por meio da sistematização de informações, relatórios técnicos e registros das atividades desenvolvidas pela Comissão Permanente do Controle Social (CPCS);

g) oferecer suporte tático e operacional à Assessoria de Transparência e Controle Social – ASTRAC, contribuindo para a implementação de suas diretrizes e para o alcance dos objetivos institucionais relacionados ao controle social; e

h) desenvolver outras atividades correlatas à sua área de atuação que lhe forem atribuídas pela Assessoria de Transparência e Controle Social – ASTRAC ou por normativos superiores.

Art. 2º As designações para as comissões, serão realizadas por ato do titular da Controladoria Setorial da Saúde, mediante indicação do titular da Assessoria de Transparência e Controle Social – ASTRAC e terá abordagem interdisciplinar, essencial ao bom funcionamento diante da quantidade e complexidade dos serviços prestados por esse órgão centralizado e desconcentrado da administração direta.

§ 1º A interdisciplinaridade mencionada no caput deste artigo exige que as comissões sejam formadas por profissionais de diferentes carreiras integrantes do quadro de servidores da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.

§ 2º Na hipótese de impedimento legal ou regulamentar dos presidentes, os membros primeiros da Comissão Permanente de Transparência Ativa e Monitoramento da Passiva (CPTAMP) e da Comissão Permanente do Controle Social (CPCS) serão os substitutos durante o período.

§ 3º A Comissão Permanente de Gestão da Proteção de Dados Pessoais (CPGPDP) será presidida pelo Encarregado de Dados.

§ 4º O presidente e os membros das comissões terão a lotação fixada na Assessoria de Transparência e Controle Social – ASTRAC.

§ 5º A designação do presidente e/ou dos membros de cada comissão terá vigência por prazo indeterminado, sendo necessária a publicação de ato que cesse os efeitos da portaria de designação para formalizar a dispensa de qualquer membro ou do presidente.

§ 6º A composição e o funcionamento das comissões será regulamentado por ato de designação da Controladoria Setorial da Saúde.

Art. 3º A Assessoria de Transparência e Controle Social – ASTRAC manterá a supervisão e a responsabilidade final sobre os procedimentos conforme previsto na legislação vigente.

Art. 4º O Encarregado e seu Substituto serão designados pelo Secretário de Saúde nos termos do Decreto Nº 45.771, de 08 de maio de 2024.

Art. 5º Os casos omissos serão decididos pelo Controlador da Controladoria Setorial da Saúde, no âmbito de sua competência regimental.

Art. 6º Revoga-se a Portaria nº 44, de 03 de janeiro de 2025, publicada no DODF nº 3, de 06 de janeiro de 2025.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

BRUNO ARAÚJO LOPES

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 46, seção 1, 2 e 3 de 11/03/2026 p. 18, col. 2