SINJ-DF

PORTARIA Nº 443, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2023

(Revogado(a) pelo(a) Portaria 454 de 14/11/2023)

Dispõe sobre a atualização da Comissão Distrital de Aleitamento Materno – CDAM, no âmbito desta Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX, do artigo 509, do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 39.546, de 19 de dezembro de 2018, c/c art. 9º da Lei nº 2.676, de 12 de janeiro de 2001;

Considerando a Portaria nº 127, de 14 fevereiro de 2022, que regulamenta a instituição e a gestão de comitês, comissões, câmaras técnicas e grupos de trabalho na Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal;

Considerando a necessidade de cumprimento da Portaria nº1683, de 12 de julho de 2007, que dispõe sobre Norma de Orientação para a Implantação do Método Canguru;

Considerando que o Método Canguru favorece o aumento do vínculo mãe/bebê; diminui o tempo de internação, o tempo de separação mãe/bebê e as infecções hospitalares; favorece e estimula o aleitamento materno e o desenvolvimento global da criança e aumenta a rotatividade dos leitos entre outros benefícios;

Considerando que em 22 de maio de 2014 foi publicada a Portaria GM nº 1.153 (81760126), que redefine os critérios de habilitação da Iniciativa Hospital Amigo da Criança (IHAC), como estratégia de promoção, proteção e apoio ao aleitamento materno e à saúde integral da criança e da mulher, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando a Rede Cegonha, instituída pela Portaria GM/MS nº 1459, de 24 de junho de 2011 (81760606), que possui como objetivo fomentar a implementação de novo modelo de atenção à saúde da mulher e à saúde da criança com foco na atenção ao parto, ao nascimento, ao crescimento e desenvolvimento da criança de zero a vinte e quatro meses; organizar a Rede de Atenção à Saúde Materna e Infantil e reduzir a mortalidade materna e infantil com ênfase no componente neonatal;

Considerando que o Método Canguru é um modelo de atenção perinatal voltado para a atenção qualificada e humanizada que reúne estratégias de intervenção biopsicossocial com uma ambiência que favoreça o cuidado ao recém-nascido e à sua família;

Considerando as vantagens do Método Canguru para a saúde e bem-estar da criança, da mãe, da família e da sociedade, resolve:

Art. 1º Instituir a Comissão Distrital do Método Canguru - CDMC.

Parágrafo Único: O objetivo da Comissão é normatizar, monitorar e subsidiar as políticas e programas de promoção, proteção e apoio ao Método Canguru, mobilizando e sensibilizando setores do governo e da sociedade civil para o desenvolvimento de ações inerentes a saúde da criança, bem como implementar estratégias que visem a integração de ações de atenção e vigilância à prática do Método Canguru.

Art. 2° A Comissão em pauta terá as seguintes competências e atribuições:

I- elaborar o Plano de Trabalho, a nível distrital;

II- executar as atividades e metas previstas no Plano de Trabalho conjuntamente com os demais tutores do DF;

III- monitorar a execução do Método Canguru no Distrito Federal;

IV- fomentar e apoiar aos cursos sobre o Método Canguru do DF, bem como outras atividades de treinamentos e seminários relacionados ao tema;

V- atualizar a cada 12 meses, os tutores ativos do Distrito Federal através de do Sistema Eletrônico de Informação;

VI- divulgar anualmente a lista de tutores ativos para os serviços de neonatologia do Distrito Federal.

Art. 3º A CDMC será composta por representantes titulares e suplentes devidamente habilitados como Tutores do Método Canguru pelo Ministério da Saúde das seguintes áreas técnicas, órgãos e instituições:

I - Coordenação das Políticas de Aleitamento Materno do DF;

II- Coordenação do Centro de Referência Distrital do Método Canguru, localizado Hospital Regional de Taguatinga;

I- Neonatologia do Hospital Regional de Taguatinga

II- Neonatologia do Hospital Materno Infantil de Brasília

III- Neonatologia do Hospital Regional de Ceilândia

IV- Neonatologia do Hospital Regional de Planaltina

V- Neonatologia do Hospital Regional do Gama

VI- Neonatologia do Hospital Regional de Brazlândia

VII- Neonatologia do Hospital Regional de Sobradinho

VIII- Neonatologia do Hospital Regional de Asa Norte

IX- Neonatologia do Hospital da Região Leste

X- Neonatologia do Hospital Regional de Santa Maria

XI- Neonatologia do Hospital Universitário de Brasília

XI- Outros serviços com unidades neonatais implantados a partir da publicação desta comissão

Art. 4º Também comporá a CDMC representantes e titulares das seguintes áreas técnicas da gestão central da SES-DF:

XII- Referência Técnica Distrital de Neonatologia

XIII- Gerência de Serviços de Enfermagem Obstétrica e Neonatal

XIV- Gerência de Serviços de Saúde Funcional

XV- Gerência de Serviço Social

XVI- Gerência de Serviço de Nutrição

XVII- Coordenação da Atenção Primária à Saúde

XVIII- Diretoria de Serviços de Saúde Mental

Art. 5º A Comissão do Método Canguru poderá convocar tutores habilitados para as reuniões e para os cursos, cuja presença seja considerada necessária ao cumprimento do dispositivo nesta Portaria.

Art. 6º A Comissão do Método Canguru poderá convidar representantes de órgãos e entidades públicas e de entidades não governamentais, bem como especialistas em assuntos ligados ao tema, cuja presença seja considerada necessária ao cumprimento do dispositivo nesta Portaria.

Art. 7º A Coordenação das Políticas de Aleitamento Materno presidirá a CDMC;

Art. 8º O Centro de Referência Distrital do Método Canguru atuará como secretário-executivo da Comissão.

Art. 9º A Comissão tem caráter permanente;

Art. 10. A participação na Comissão Distrital do Método Canguru não será remunerada e seu exercício será considerado serviço público relevante.

Art. 11. Reserva de carga horária de 20 horas semanais para o coordenador do Centro de Referência Distrital do Método Canguru.

Art. 12. Reserva de carga horária de 6 horas bimestrais para os componentes da comissão titular e suplente.

Art. 13. Na convocação dos tutores para realização de atividades do Método Canguru, a liberação deve contemplar toda a carga horária da atividade, sendo a convocação realizada em tempo hábil para organização das escalas de serviço, de forma a não acarretar desistência.

Art. 14. A Comissão é subordinada administrativamente à Assessoria de Redes de Atenção à Saúde – ARAS/SAIS/SES - DF.

Art. 15. A ordem de serviço com os membros dessa comissão e suas atribuições deverá ser publicada em até 30 dias.

Art. 16. Revoga-se a Ordem de Serviço nº 211 de 07 de dezembro de 2018.

Art. 17. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUCILENE MARIA FLORÊNCIO DE QUEIROZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 210, seção 1, 2 e 3 de 09/11/2023 p. 4, col. 2