SINJ-DF

PORTARIA Nº 199, DE 17 DE MARÇO DE 2025

Aprova o regimento interno do Comitê Gestor Intersetorial de Políticas Públicas para Primeira Infância.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 49, § 1º, do Decreto nº 39.610, de 1º de janeiro de 2019, resolve:

Art. 1º Fica aprovado o Regimento Interno do Comitê Gestor Intersetorial de Políticas Públicas para Primeira Infância, na forma do Anexo Único desta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NEY FERRAZ JÚNIOR

ANEXO ÚNICO

REGIMENTO INTERNO

CAPÍTULO I

DA ESTRUTURA E ATRIBUIÇÕES

Art. 1º O Comitê Gestor Intersetorial de Políticas Públicas para Primeira Infância é constituído por um representante titular e um suplente de cada órgão e entidade a seguir indicados:

I - Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal, que o coordenará;

II - Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal;

III - Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal;

IV - Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal;

V - Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal;

VI - Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal;

VII - Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal;

VIII - Defensoria Pública do Distrito Federal;

IX - Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente do Distrito Federal;

X - Casa Civil do Distrito Federal.

§ 1º Os membros são indicados pelos Secretários de Estado e órgãos que compõem o Comitê e designados mediante portaria da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania.

§ 2º Poderão ser convidados para participar das reuniões do Comitê pela Primeira Infância:

I - representantes da Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal;

II - representantes do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios;

III - representantes do Conselho Nacional de Justiça;

IV - representantes da Ordem dos Advogados do Brasil;

V - representantes da sociedade civil, institutos de pesquisa e universidades cujas atribuições convirjam aos objetivos do Comitê Gestor Intersetorial de Políticas Públicas para Primeira Infância.

§ 3º Para exercer suas atribuições, fica autorizado ao Comitê:

I - constituir grupos de trabalho e comissões sobre temas específicos;

II - convidar profissionais de notório saber na matéria ou especialistas de outros órgãos e entidades da administração pública e da sociedade civil para prestar assessoria às suas atividades.

§ 4º A participação dos representantes do Comitê será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada, com mandato por período indeterminado.

Art. 2º Ao Comitê Gestor Intersetorial de Políticas Públicas para Primeira Infância compete:

I - aprimorar a integração das políticas distritais para criança de até seis anos de idade em consonância com a Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990, com a Lei nº 13.257, de 8 de março de 2016 e com a Lei nº 7006 de 14 de dezembro de 2021;

II - revisar, monitorar, avaliar, articular e fiscalizar a implementação do Plano Distrital pela Primeira Infância, aprovado pelo Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente – CDCA por intermédio da Resolução Ordinária nº 135/2013, seguindo recomendação do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA, conforme o Plano Nacional pela Primeira Infância;

III - elaborar o Regimento Interno do Comitê e normativas pertinentes.

Art. 3º À Coordenação do Comitê compete:

I - convocar as reuniões ordinárias e extraordinárias do Pleno;

II - elaborar proposta de pauta, subsídios e lavrar a ata de reuniões do Comitê;

III - solicitar ao Comitê a elaboração de estudos e posicionamentos sobre temas relevantes ao Comitê Gestor Intersetorial de Políticas Públicas para Primeira Infância;

IV - divulgar os resultados das reuniões e dar encaminhamento às deliberações do Comitê;

V - Recomendar a realização de reuniões extraordinárias.

Parágrafo único. O secretariado executivo será exercido pela Coordenação do Comitê, realizada pela Subsecretaria de Políticas para Crianças e Adolescentes, da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal, que prestará o apoio administrativo e disponibilizará os meios necessários à execução de suas atividades.

Art. 4º Ao Pleno do Comitê Gestor Intersetorial de Políticas Públicas para Primeira Infância compete:

I - Aprovar o Regimento Interno do Comitê.

II - Colaborar na elaboração das diretrizes do Comitê Gestor Intersetorial de Políticas Públicas para Primeira Infância;

III - Monitorar as normas e elaborar parecer consultivo acerca de projetos de lei alusivos à primeira infância;

IV - Fomentar o planejamento e articulação de estratégias e ações para promoção da intersetorialidade do Comitê Gestor Intersetorial de Políticas Públicas para Primeira Infância em todas as esferas;

V - Propor temas para discussão e propostas pertinentes aos componentes do Comitê Gestor Intersetorial de Políticas Públicas para Primeira Infância;

VI - Acompanhar as metas, resultados e execução financeira das ações do Comitê Gestor Intersetorial de Políticas Públicas para Primeira Infância;

VII - Contribuir na elaboração de pautas e temas para reuniões ordinárias e extraordinárias;

VIII - Aprovar as atas e memórias de suas reuniões.

IX - Instituir Grupos de Trabalho Temáticos para auxiliar na execução de suas competências, de caráter permanente ou temporário.

CAPÍTULO II

DO FUNCIONAMENTO DO PLENO

Art. 5º O Pleno do Comitê se reunirá bimestralmente, de forma ordinária, com a presença, física ou remota, de pelo menos cinquenta por cento de seus membros.

Art. 6º Os membros do Comitê Gestor Intersetorial de Políticas Públicas para Primeira Infância serão convocados a participar das reuniões do Pleno com, no mínimo, 07 dias de antecedência.

Art. 7º Em razão de urgência e relevância de temas específicos, poderão ser realizadas reuniões com deliberação virtual assíncrona, a critério da Coordenação e desde que respeitado o quórum previsto no art. 6º.

Parágrafo único. O tema objeto de manifestação e de deliberação virtual assíncrona deve constar da ordem do dia da primeira reunião plenária subsequente a ser realizada após a deliberação assíncrona, para fins de registro e confirmação.

Art. 8º A pauta das reuniões do Pleno será proposta pela Coordenação.

Parágrafo único. As propostas de pauta poderão ser encaminhadas pelos membros do Comitê à Coordenação até cinco dias antes da data da reunião.

Art. 9º No início dos trabalhos, o Pleno deverá:

I - aprovar a ata da reunião anterior; e

II - deliberar sobre os pedidos de aditamento de pauta.

Parágrafo único. As atas das reuniões serão encaminhadas pela Coordenação do Comitê, por meio eletrônico e via SEI, aos seus respectivos membros.

CAPÍTULO III

DOS GRUPOS DE TRABALHO TEMÁTICOS

Seção I

Da composição

Art. 10. O Grupo de Trabalho Temático é composto por membros do Comitê Gestor Intersetorial de Políticas Públicas, pesquisadores, estudiosos ou especialistas não integrantes do colegiado indicados pela Coordenação ou pelo Pleno.

Seção II

Das competências

Art. 11. Compete ao Grupo de Trabalho Temático:

I – escolher o membro ponto focal;

II – atender a demandas específicas do Comitê, conforme suas habilidades e/ou especialidades temáticas;

III – elaborar e executar o Plano de Trabalho;

IV – refletir, discutir, sistematizar e produzir conhecimentos, notas, guias, informativos ou outros documentos;

V – Informar o Comitê sobre o andamento das atividades e do cumprimento dos prazos estabelecidos;

VI - apresentar memória ou ata de reuniões realizadas à Coordenação e/ou ao Pleno do Comitê quando solicitado.

Art. 12. A criação de um Grupo de Trabalho pode ser sugerida por qualquer membro do Comitê Gestor com aprovação do Pleno.

CAPÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 13. Os casos omissos deste Regimento serão recepcionados pela Coordenação e submetidos à deliberação do Pleno.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 53, seção 1, 2 e 3 de 19/03/2025 p. 19, col. 1