O SECRETÁRIO-EXECUTIVO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo art. 1º, incisos I, VII e XXII, da Portaria nº 141, de 05 de julho de 2019, publicada no DODF nº 127, de 09 de julho de 2019, página 12, bem como o contido no § 3º do artigo 4º do anexo III, do Decreto nº 39.807, de 06 de maio de 2019, e na Resolução nº 05, de 27 de junho de 2023, resolve:
Art. 1º Instituir nova composição da Comissão de Ética da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal que fora instituída pela Portaria nº 15, de 06 de janeiro de 2020, publicada no DODF nº 5 de 08 de janeiro de 2020, e que passará a ser composta pelos seguintes servidores:
I – DAVIANA TENORIO DE BARROS, matrícula nº 249.058-7, membro titular;
II - RAFAELA VENTURA GOMES matrícula nº 238.072-2, membro titular;
III - BRUNA LIRA ORLANDO, matrícula nº 226.088-3, membro titular;
IV- ROZILENE FERREIRA DIAS, matrícula nº 249.024-2, membro suplente;
V - GABRIELA CORREIA BRITO, matrícula nº 221.282-X, membro suplente;
VI - LUIZA SANTOS KIFER, matrícula nº 247498-0, membro suplente;
Parágrafo único. O mandato dos membros da Comissão de Ética será de 2 (dois) anos, permitida uma recondução.
Art. 2º A Comissão será presidida pela servidora designada no inciso I do art. 1º e, nas suas ausências ou impedimentos legais, pela servidora designada no inciso II do art. 1º.
Art. 3º A função de secretária será definida pela Comissão.
Art. 4º As servidoras integrantes desta Comissão de Ética permanecerão lotadas nas suas respectivas unidades.
Art. 5º A participação nas atividades da Comissão de Ética da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania é considerada serviço público relevante e não enseja qualquer tipo de remuneração.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as Portarias anteriores.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 30, seção 1, 2 e 3 de 14/02/2024 p. 73, col. 2